Extrapolação do limite da despesa com pessoal e descumprimento de termos de ajuste de gestão foram alguns dos motivos que levaram a Segunda Câmara do TCE a emitir Parecer Prévio, nesta terça-feira (04), recomendando à Câmara de Vereadores de Custódia a rejeição das contas do prefeito Luiz Carlos Gaudêncio de Queiroz referentes ao ano de 2013. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto, cujo voto foi aprovado à unanimidade.
O relatório prévio de auditoria, Processo TC Nº 1470034-7, identificou 20 diferentes tipos de irregularidades, mas algumas foram relevadas pelo relator após a apresentação pelo prefeito dos seus argumentos de defesa.
Restaram como fatos graves a elevação da despesa com pessoal de 63,23% (quando o prefeito tomou posse) para 65,28%, 66,30% e 77,48% da receita corrente líquida (apurada em relatórios de gestão fiscal), várias contratações temporárias ao longo do exercício, descumprimento de Termos de Ajuste de Gestão relativos a transporte escolar e controle de combustíveis, e aplicação de 59,69% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, na remuneração dos professores.
A Segunda Câmara fez também ao prefeito 13 determinações, entre elas, sob pena de multa, reduzir a despesa com pessoal ao limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O procurador Gustavo Massa representou o Ministério Público de Contas na Sessão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/08/2015