A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, na última terça-feira (01), os Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) das Prefeituras de Goiana (exercício financeiro de 2013) e de Taquaritinga do Norte (2º e 3º quadrimestres de 2013). O relator dos dois processos, que teve os seus votos aprovados unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela sua procuradora geral adjunta, Eliana Guera.
Em seu voto, o relator apontou que, em relação ao RGF de Goiana (processo TC nº 1502680-2), a Prefeitura desde o 2º quadrimestre de 2012 estava desenquadrada dos limites de gastos com pessoal e que, no exercício de 2013, deixou de encaminhar ao TCE os relatórios dos 1º e 2º quadrimestres. Desta forma, mesmo após a análise da defesa do prefeito, Frederico Gadelha, as irregularidades não foram afastadas e foi-lhe aplicada uma multa de R$ 24.600,00.
Já em relação ao RGF da Prefeitura de Taquaritinga do Norte (processo TC nº 1560006-3), o prefeito José Evilásio de Araújo, não conseguiu esclarecer o desenquadramento do município com as despesas de pessoal e nem a adoção das medidas cabíveis para a inserção da municipalidade nos limites legais. Por essas razões, foi-lhe aplicada uma multa de R$ 31.200,00.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que o percentual máximo de comprometimento com pessoal é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município. A RCL corresponde ao total de impostos ingressados nos cofres municipais num dado período, já efetuadas todas as deduções legais pertinentes.
Os valores das multas (que corresponderam a 30% dos vencimentos dos gestores municipais, no período auditado) deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado destas decisões. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/09/2015