Setembro

Em solenidade bastante concorrida, da qual compareceram representantes dos três Poderes e personalidades da sociedade recifense, a conselheira do TCE-PE, Teresa Duere, foi agraciada pela Defensoria Pública de Pernambuco com a Medalha Eduardo Campos, considerada a mais alta honraria da instituição.

O entrega da comenda ocorreu na noite da última terça-feira, no Teatro Santa Isabel e contemplou outras 19 personalidades, em reconhecimento ao apoio dado às ações da Defensoria.

A solenidade foi aberta pelo Quinteto de Cordas da Orquestra Cidadã do Bairro dos Coelhos, que tocou o hino nacional. Em seguida, o defensor público geral, Manoel Jerônimo, saudou os convidados, ressaltando que a entrega da medalha se dava em gratidão ao apoio dos homenageados ao trabalho da Defensoria.

Falando em nome dos agraciados, o vice-governador Raul Henry, agradeceu a homenagem destacando a relevância do gesto por parte de uma instituição cujo trabalho é fundamental para a democracia, e para assegurar a todos o acesso à justiça.

Manoel Jerônimo disse que a homenagem à conselheira Teresa Duere se deve a sua trajetória profissional, não apenas pela atuação no TCE, como também pelo trabalho como parlamentar. "Teresa Duere tem um trabalho importante no Tribunal de Contas e uma história marcante como mulher pública no Estado de Pernambuco. Por esta razão, a Defensoria Pública, por uma questão de gratidão, resolveu homenageá-la.

Além da conselheira Teresa Duere, também receberam a medalha Eduardo Campos as seguintes personalidades: o governador Paulo Câmara, o procurador geral de justiça de Pernambuco, Carlos Guerra, o advogado e desembargador do TRE/PE, Ronnie Preuss Duarte, o senador Fernando Bezerra Coelho, o deputado federal Fernando Bezerra Coelho Filho, o deputado estadual, Miguel de Souza Leão Coelho, Fausto Freitas, presidente da Câmara Setorial de Articulação Social do Pacto pela Vida, o administrador paroquial da Paróquia de Nossa Senhora de Guadalupe, o secretário de Defesa Social de Pernambuco, Alessandro Carvalho Liberato de Mattos, o deputado estadual Rogério Araújo Leão, o procurador geral de Pernambuco, Antônio César Caúla Reis, a diretora de jornalismo da Rede Globo Recife, Jô Mazzarolo, o advogado Marcos Augusto de Sá Pereira Freire Filho, o secretário de Planejamento e Gestão de Pernambuco, Danilo Cabral, o prefeito do Recife, Geraldo Júlio, o juiz João Targino, corregedor do TJPE, e os desembargadores do TJPE, Francisco Eduardo Gonçalves Sertório Canto e Ricardo de Oliveira Paes Barreto.

Confira outras imagens da solenidade clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/09/2015

Estão abertas as inscrições para o XXVIII Congresso de Tribunais de Contas do Brasil, que acontece no Recife de 01 a 04 de dezembro, no Centro de Convenções do Hotel Sheraton Reserva do Paiva. O evento, que tem como tema “Governança Pública e Combate à Corrupção: o que a sociedade espera dos Tribunais de Contas?", vai reunir especialistas em controle externo, gestão pública e dados abertos, além de autoridades dos três poderes da República e representantes da Sociedade Civil.

O processo de inscrição deve ser realizado exclusivamente pelo hotsite do evento, www.atricon.org.br/congressotc2015, que apresenta todas as informações gerais, incluindo as opções de hospedagem credenciadas.

A programação é composta por conferências, palestras e mesas redondas. Já estão confirmadas as presenças do ministro de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro Neto; do ministro Aposentado do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto; do governador de Pernambuco, Paulo Câmara; do presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Domingos Meireles; do professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Torres; do fundador da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco; e do Analista de Política e Governo Digital da Organização para a Cooperação Econômica e o Desenvolvimento (OCDE), Ryan Androsoff.

Além das apresentações que acontecem na Plenária, a programação do evento inclui ainda a II Feira do Conhecimento do Controle Externo, com exposições e mini-palestras relativas a inovações e boas práticas implantadas nos Tribunais de Contas, e a I Hackathon dos Tribunais de Contas, cujo objetivo é promover uma competição para o desenvolvimento de aplicativos de apoio ao controle social.

O XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil é realizado pela Atricon em parceia com o TCE-PE, o Instituto Rui Barbosa (IRB), a Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), a Associação Nacional dos Auditores – Ministros e Conselheiros Substitutos – dos Tribunais de Contas (Audicon) e o Colégio de Corregedores e Ouvidores dos Tribunais de Contas do Brasil (CCOR).

Atricon, 30/09/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas referendou uma Medida Cautelar (processo TC nº 1506705-1) proposta pelo conselheiro Carlos Porto, relativa a uma licitação da Prefeitura de Camaragibe (Processo Licitatório 048/2015) para contratação de serviços de manutenção de limpeza urbana na cidade. O valor estimado da licitação é de 15 milhões de reais.

De acordo com o relator do processo, na análise do edital, realizada pela equipe técnica da Inspetoria Metropolitana Sul do TCE, foram encontradas falhas que desrespeitavam os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), bem como da Resolução TC 03/2009, que dispõe sobre procedimentos de controle interno relativos a obras e serviços de engenharia. 

Segundo o relatório de auditoria, acatado pelo relator, as falhas comprometiam a competitividade da licitação, prejudicando a obtenção de uma proposta mais vantajosa para a administração municipal. Além disso, o projeto básico da licitação apresentava inconsistências, o que dificulta a elaboração, por parte dos concorrentes, de propostas adequadas.

Desta forma, o relator expediu, em 18 de setembro, a Medida Cautelar que suspendeu a concorrência. Após ser comunicado da decisão do Tribunal, o município informou o adiamento do processo licitatório. No entanto, até a presente data, não foi demonstrada a realização das correções determinadas pelo TCE. Por essas razões, foi referendada a Cautelar, ficando suspenso todo e qualquer ato relativo à licitação em apreço.

A proposta de referendo da Medida Cautelar foi acatada unanimemente pelos membros da Câmara de julgamento. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

Nesta terça-feira, 29/09, foi publicada no diário Oficial da União a Portaria STN nº 548, de 24 de setembro de 2015, que trata da aprovação do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP).

O objetivo do PIPCP é estabelecer prazos-limite com vistas à consolidação das contas públicas e validação de dados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). Assim, busca-se a padronização dos procedimentos contábeis adotados na Federação, levando-se em conta os aspectos legais e o contexto de convergência às normas contábeis internacionais, permitindo a comparabilidade entre os entes, a adequada consolidação das contas públicas e a instrumentalização do controle interno, externo e social. É importante observar que os prazos são diferenciados para  União, Estados, Municípios com mais e menos de 50.000 habitantes.

Na elaboração do PIPCP, foram consideradas a experiência nacional e internacional, o estabelecimento de uma lógica de gradualismo e a ampla participação dos agentes envolvidos, dentre os quais o Tribunal de Contas da União. A participação destes agentes foi efetivada mediante reuniões, debates no âmbito do Grupo Técnico de Padronização de Procedimentos Contábeis – GTCON e a realização de consulta pública.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ STN, 30/09/2015

A Primeira Câmara do Tribunal emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal de Capoeiras a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura, relativas ao exercício de 2012. A responsável pelo município, no período, foi a prefeita Lucineide Almeida Silva. O relator do processo, que teve o seu aprovado unanimemente pelos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

De acordo com o seu voto, o processo de prestação de contas (TC nº 1490081-6), não apresentou falhas capazes de ensejar a sua rejeição. Contudo, foram feitas diversas determinações visando à melhoria das próximas prestações de contas, cabendo destaque para: zelar pela confiabilidade das informações de modo que evidenciem a real situação patrimonial do município, bem como a efetiva publicação desses dados; implementar ações no sentido de eliminar a situação deficitária em que se encontram as contas do município, abstendo-se, inclusive, de contrair novos passivos sem as respectivas fonte de recursos financeiros; regularizar a Dívida Ativa do Município, promovendo a efetiva cobrança e arrecadação; encaminhar de forma tempestiva e consistente as informações exigidas pelo TCE-PE para a composição do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - Sagres, que coleta informações para a fiscalização.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.

As contas de governo referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/09/2015

A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio, na última quinta-feira, recomendando ao Legislativo de Itapissuma a rejeição das contas da Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pelo município, no período, foi o prefeito Cláudio Luciano da Silva.

De acordo com o voto do relator, conselheiro substituto Ruy Harten Júnior, a principal falha encontrada nos trabalhos de fiscalização, relativos ao processo (TC nº 1301895-4) diz respeito à Previdência Social. O relatório de auditoria mostra que, durante o exercício de 2012, não houve recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social de parte das contribuições previdenciárias, no total de R$ 1.102.216,72. Tal fato por si foi capaz de ensejar a emissão de parecer pela rejeição das contas do Município.

O relator também determinou adoção de outras medidas por parte da Prefeitura, entre elas, minimizar o risco de crescimento dos compromissos de longo prazo que venham a ameaçar o equilíbrio das finanças municipais, em especial os de natureza previdenciária; fortalecer o controle na gestão de gastos com saúde, visando melhorar o indicador quantitativo de médicos para cada mil habitantes, que, no ano de 2012, foi o mais baixo registrado desde 2008 e está muito abaixo da média nacional e evitar dívidas de curtos prazo sem lastro financeiro, que afetem o equilíbrio das contas públicas.

As contas de governo referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo.

A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.A Sessão da Segunda Câmara foi dirigida pelo conselheiro Marcos Loreto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Maria Nilda da Silva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/09/2015

“Autonomia do Fisco: compromisso com a cidadania”, foi o tema do evento realizado pela Associação Pernambucana dos Fiscos Municipais (APEFISCO), na manhã desta quinta-feira (24), no auditório Nilo Coelho, do Tribunal de Contas. A atividade marcou a passagem do Dia do Fisco Municipal, ocorrido em 21 de setembro passado. O evento contou com a participação de representantes de instituições ligadas às funções de fiscalização, além de universidades, prefeituras, e governo do Estado.

A mesa diretora foi composta pelo coordenador geral da APEFISCO, Eduardo Lima; pelo presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal; pelo deputado estadual Antônio Moraes (PSDB); pelo prefeito de Olinda, Renildo Calheiros, além do presidente da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (FENAFIM), Carlos Cardoso Filho.Ao abrir o encontro, o presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal saudou os presentes e destacou o apoio do Tribunal à PEC 186 (Projeto de Emenda à Constituição), de autoria do deputado federal Décio Lima, que prevê a autonomia do Fisco municipal e estadual. 

“A PEC 186 vem para fortalecer a atuação do Fisco, dar mais efetividade e eficiência à arrecadação de tributos, pois sem arrecadação nós não temos orçamento, planejamento, e execução orçamentária, o que deixa o país mais distante da transformação social que todos os brasileiros esperam”, destacou o presidente do TCE. 

O presidente Valdecir Pascoal, recebeu uma placa das mãos do auditor fiscal e membro da APEFISCO, Roberto Monteiro, pela parceria que vem fortalecendo os fiscos municipais e garantindo receita tributária para a prestação de mais e melhores serviços à sociedade.

O deputado Antônio Moraes e o prefeito Renildo Calheiros também foram homenageados. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/09/2015

O conselheiro Ranilson Ramos sugeriu nesta quarta-feira (23) ao presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, durante a reunião do Pleno, que solicite por ofício ao presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Aroldo Cedraz, cópia de estudo feito por aquela Corte sobre a queda de receita dos estados e municípios entre 2008 e 2012 em decorrência da desoneração de IPI e de Imposto de Renda.

Segundo ele, é importante o TCE tomar conhecimento desse estudo a fim de balizar as suas decisões sobre o julgamento de contas de prefeitos.

Pelo estudo feito pelo TCU, disse ele, os incentivos fiscais e as desonerações de impostos dados pelo governo federal naquele período totalizaram R$ 190 bilhões – recursos que deixaram de ser compartilhados com estados e municípios.

Técnicos do TCU chegaram à conclusão de que as desonerações que deixaram de ser compartilhadas com os estados e municípios do Nordeste totalizaram R$ 68,2 bilhões, representando 35,9% do total. Em segundo lugar ficou a região Sudeste com 28,7% das perdas, seguida pelo Sul com 14,3%, o Norte com 14,1% e o Centro Oeste com 7,1%.

O relatório dos técnicos diz também que o Sudeste foi a região que mais se beneficiou com a desoneração tributária dos impostos federais, tendo ficado com 46,24 das renúncias, enquanto o Centro Oeste foi a região menos beneficiada, com apenas 7,44%.

O presidente Valdecir Pascoal solicitou mais informações ao conselheiro a fim de fazer a solicitação ao TCU.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/09/2015

A Primeira Câmara do Tribunal julgou irregular a prestação de contas do Legislativo de São João, relativas ao exercício financeiro de 2012. O presidente da Câmara e ordenador de despesas, no período, era o vereador Jamesson Demetrius Martins. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Cavalcanti.

Em seu voto, ele destacou que o processo (TC nº 1390184-9) apresentou, dentre outras, as seguintes irregularidades: descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, já que foram contraídas obrigações de despesas nos dois últimos quadrimestres do exercício, sem que houvesse reserva de recursos em caixa; recolhimento a menor de valores significativos das contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tanto da parte dos servidores, como da parte patronal.

Também foram apontadas, no voto, despesas com prestação de serviços insuficientemente comprovadas como fornecimento de software no valor de R$ 5.500,00 e também uma despesa irregular em auditoria nos descontos para o INSS, no valor de R$ 8.000,00, totalizando o valor de R$ 13.500,00.

Por fim, foi apontado o descumprimento no limite de 7%, do somatório da receita tributária e de transferências do exercício anterior, para a despesa total do Poder Legislativo.

O TCE imputou ao presidente da Câmara Municipal um débito de R$ 13.500,00 e uma multa no valor de R$ 7.981,05. O valor da multa aplicada deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

A Sessão da Primeira Câmara, nesta quinta-feira (24), foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Gilmar Lima.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/09/2015

O TCE respondeu hoje (23), por meio da conselheira substituta Alda Magalhães, a uma consulta composta por três questionamentos acerca de vedações existentes na Lei 11.079/2004 que instituiu normais gerais para licitação e contratação de Parceria Público Privada (PPP) no âmbito da administração pública.

Os consulentes foram o Ministério Público de Contas (MPCO) e o Núcleo de Engenharia do próprio TCE.

O primeiro questionamento foi sobre se um ente federativo, por meio de norma específica, pode alterar o artigo da lei que vedou expressamente a celebração de PPP cujo valor seja inferior a R$ 20 milhões. Os consulentes queriam saber se esse valor poderia ser alterado para menor.

Com base em parecer do próprio MPCO e no opinativo do professor e também conselheiro substituto do TCE, Marcos Nóbrega, Alda Magalhães respondeu que não. Ou seja, não pode o ente federativo fazer alterações no limite previsto nos incisos I, II e III do parágrafo 4º do artigo 2º.

PRAZO DE VALIDADE - O segundo questionamento foi sobre se um ente federativo, também por norma específica, pode alterar o artigo da lei segundo o qual contrato de PPP não pode ser inferior a cinco anos nem superior a trinta e cinco. A conselheira respondeu que essa alteração não pode ser feita, pois, em se tratando de norma geral, deve ser aplicada no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Por fim, os consulentes perguntaram ao TCE se um entende federativo, também por norma específica, pode alterar o artigo da lei que veda expressamente a celebração de PPP “que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e a instalação de equipamentos ou a execução de obra pública”.

Sobre este último questionamento, a conselheira respondeu que o ente federativo deve procurar na legislação de compras governamentais “a que melhor se adéqua ao objeto pretendido, como, por exemplo, o novo Regime Diferenciado de Compras (RDC)”. O voto foi aprovado à unanimidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/09/2015

O procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, registrou em ata, na sessão do Pleno desta quarta-feira (23), o apoio dos procuradores do órgão à Campanha Nacional “10 Medidas contra a Corrupção", liderada pelo procurador geral da República, Rodrigo Janot. 

O procurador-coordenador da Força-Tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dellagnol, enviou uma carta ao Ministério Público de Contas, agradecendo o apoio do órgão no combate à corrupção. Cristiano Pimentel pediu que a carta do procurador da República em Curitiba fosse transcrita na ata da sessão, o que foi deferido pelo Pleno do TCE. 

O Ministério Público de Contas de Pernambuco também aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (22), em sessão de seu Colégio de Procuradores, o apoio à campanha nacional “10 Medidas contra a Corrupção" do Ministério Público Federal (MPF).

A Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) já está apoiando a iniciativa de Rodrigo Janot. 

O objetivo da campanha é coletar 1,5 milhão de assinaturas em todo o país para levar o Congresso Nacional a aprovar medidas com o fim de prevenir e reprimir a corrupção de modo adequado. As propostas devem chegar ao Congresso por meio de projeto de lei de iniciativa popular, a exemplo do que ocorreu com a Lei da Ficha Limpa.

As medidas agrupam 20 anteprojetos de lei propondo mudanças legislativas para quebrar o círculo vicioso da corrupção no Brasil. Fichas de coleta de assinaturas, para dar origem ao projeto de lei de iniciativa popular, estão sendo disponibilizadas nas unidades do MPF na capital e no interior de Pernambuco. A íntegra das medidas e a ficha de assinatura estão disponíveis no site da campanha.

As medidas buscam, entre outros resultados, agilizar a tramitação das ações de improbidade administrativa e das ações criminais; instituir o teste de integridade para agentes públicos; criminalizar o enriquecimento ilícito; aumentar as penas para corrupção de altos valores; responsabilizar partidos políticos e criminalizar a prática do caixa 2; revisar o sistema recursal e as hipóteses de cabimento de habeas corpus; alterar o sistema de prescrição; e instituir outras ferramentas para recuperação do dinheiro desviado.

O lançamento oficial da campanha, no Estado de Pernambuco, será dia 28 de setembro, na sede da Procuradoria Regional da República em Recife, às 14 horas.

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ MPCO, 23/09/2015

O Tribunal de Contas de Pernambuco participou neste mês (08 e 09) de reunião para discutir os modelos e definir as diretrizes que irão conduzir o Levantamento do Perfil de Governança e Gestão em Saúde em 2016.

O evento ocorreu na sede do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília, como parte de um conjunto de encontros que vêm sendo realizados desde junho, e contou com a participação de representantes de 20 Tribunais de Contas do país.

O Tribunal pernambucano foi representado pelos servidores João Antonio Robalinho Ferraz, da Gerência de Auditorias de Desempenho e Estatísticas Públicas (GEAP), e Adriana Maria Gomes Nascimento Leite, da Divisão de Contas de Autarquias e Fundações (DIAF).

O TCU define a Governança no setor público como o instrumento que “compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da Gestão, com vistas à implementação de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade”.

De acordo com o palestrante Renato Braga, representante do TCU, o levantamento permitirá o traçado do painel da saúde nacional. Nesse processo, cada Tribunal envolvido terá o papel de captar colaboradores com o objetivo de subsidiar uma pesquisa piloto junto a alguns gestores de saúde pré-selecionados. Isso possibilitará, após os devidos ajustes, a construção de um check list unificado em cada Estado, a ser definitivamente consolidado pelo TCU, em novembro próximo.

Com base nesse modelo, os questionários serão encaminhados em meio eletrônico aos gestores e conselhos de saúde de todo o país, ação prevista para ocorrer no período de abril a maio do próximo ano. Ao final, os resultados serão disponibilizados na íntegra aos tribunais participantes e servirão de parâmetro a futuras auditorias na área. Os indicadores também serão enviados aos secretários e conselhos municipais de saúde, permitindo visualizar o cenário correspondente à realidade de sua jurisdição.

Dessa forma, o gestor poderá corrigir possíveis distorções e promover melhorias através da adoção de práticas de boa governança e gestão de saúde em sua localidade. O próximo encontro irá ocorrer nos dias 22 e 23 de outubro, também na capital federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/09/2015

O texto base da Resolução que vai orientar os Tribunais de Contas na fiscalização do Plano Nacional de Educação já está disponível para consulta no site da Atricon (www.atricon.org.br).

A minuta foi apresentada ao presidente da Atricon e do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal, pela conselheira Marisa Serrano (TCE-MS), que coordena a comissão responsável pela elaboração da Resolução. Seguindo a mesma estratégia das comissões temáticas que elaboraram as Resoluções anteriores, aprovadas no IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas que se realizou em Fortaleza, em agosto de 2014, o grupo contou com a participação de diversas pessoas.

Além de Marisa Serrano, compuseram a comissão temática o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima (TCE-MT), a procuradora de contas Elida Graziano Pinto (MPCO-TCE-SP), o secretário de controle externo Ismar Barbosa Cruz (TCU) e os auditores Viviane Grosser Pereira (TCE-RS) e o auditor do TCE-PE, Rômulo Lins de Araújo Filho.

CONSULTA - A minuta ficará disponível durante 30 dias no site da Atricon para análise e sugestões de conselheiros e técnicos, e em seguida retornará à Comissão Temática para análise das contribuições. A proposta final da Resolução será submetida à aprovação da Assembleia Geral da Atricon durante o XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas, que acontecerá de 01 a 04 de dezembro, no Recife.

AGENDA REPUBLICANA - O presidente do TCE-PE e da Atricon, Valdecir Pascoal, elogiou o trabalho feito pelos membros da Comissão e destacou também a importância das diretrizes temáticas da entidade. Segundo ele, os Tribunais de Contas têm um papel fundamental na “grande agenda republicana” do século XXI: a melhoria da qualidade do serviço público.

“Definir parâmetros da atuação dos Tribunais em áreas estratégicas para o país, como a educação, por exemplo, seja por meio de uma fiscalização da conformidade legal do gasto, seja sob o prisma de sua qualidade, contribui para a boa governança pública, a eficácia das ações de governo e, ao final, para melhorar a qualidade de vida do cidadão”, afirmou o presidente. 

Clique aqui e confira a íntegra da minuta.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/09/2015

Atualmente, a educação corporativa no setor público está assumindo um papel estratégico no alinhamento do negócio da instituição, fortalecendo o capital humano, e consequentemente, a gestão pública. Nesta perspectiva, a Escola de Contas do Tribunal de Contas (TCE-PE) promove, no dia 22 de outubro, o Seminário Pernambucano de Educação Corporativa na Administração Pública. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo sitehttp://escola.tce.pe.gov.br/seminario/ .

O evento será realizado na sede do TCE-PE, localizado na Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, no auditório Carlos Wilson, 10º andar, das 8h às 18h. São 250 vagas disponíveis para servidores públicos que atuam na área de Educação Corporativa.

 Com a proposta de discutir sobre a necessidade de alinhamento da Educação Corporativa com a estratégia da instituição, despertar e incentivar a troca de competências entre órgãos da administração pública, a Escola de Contas trouxe especialistas de renome nacional, como Marisa Eboli, maior referência em estudos científicos em Sistemas de Educação Corporativa (SEC) no Brasil, e casos de sucesso de órgãos públicos, a exemplo do Banco do Brasil e do TCU.

Um dos casos é o que será apresentado por Rodrigo Guerra, Gerente da Divisão de Parcerias Educacionais e Educação Continuada da Universidade Corporativa Banco do Brasil – UniBB. Ele trará a experiência consolidada da instituição.

Também Pedro Koshino, do Tribunal de Contas da União (TCU) trará as vantagens competitivas do projeto de Educação Corporativa do órgão. Ele tem mestrado em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações (PSTO) pela Universidade de Brasília.

Andréa Filatro apresentará a palestra “Desenvolvimento de Soluções para Educação Corporativa”. Ela é doutora e mestra em Educação pela Faculdade de Educação da USP, com graduação em Pedagogia e formação em gestão de projetos pela Fundação Instituto de Administração (FIA).

Haverá também palestra da secretária executiva de Pessoal do Estado de Pernambuco e Relações Institucionais, Marília Raquel Simões Lins. Ela irá apresentar a experiência do Governo. A abertura do evento contará com uma aula-espetáculo do artista pernambucano de referência nacional e internacional, Silvério Pessoa.

Seminário Pernambucano de Educação Corporativa na Gestão Pública

Dia 22 de outubro / 2015 - 8 às 18h

Local: sede do TCE-PE - Rua da Aurora, 885 - Boa Vista - 50050-910 - Recife/PE -

Auditório Carlos Wilson, no 10º andar.

Promoção: Escola de Contas Públicas do TCE-PE - (81) 3181 7921

Gerência de Jornalismo (GEJO)/ ECPBG, 21/09/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas, na última terça-feira, a prestação de contas da Secretaria de Comunicação da Prefeitura do Recife, relativas ao exercício financeiro de 2012, sob a responsabilidade da secretária Maria da Conceição de Britto. O responsável pelo município, à época, era o prefeito João da Costa.

De acordo com o voto do relator, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, o processo (TC nº 1206643-6) não apresentou falhas que fossem capazes de causar a sua rejeição. Contudo, ficou constatado que não houve alteração no termo aditivo reduzindo para 5% o percentual de repasse da remuneração para a agência de publicidade, prestadora de serviço de Comunicação da Secretaria Municipal, conforme ficou estabelecido pelo TCE. No instrumento contratual original esse percentual era de 20% e, após os trabalhos de fiscalização, o Tribunal determinou a redução. Por não ter feito o devido ajuste, a secretária municipal, responsável pela pasta de Comunicação, foi multada em R$ 3.500,00.

O valor da multa aplicada deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir o boleto clicando aqui. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Eliana Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/09/2015

O Tribunal de Contas de Pernambuco divulgou a lista dos candidatos aprovados no programa de Seleção de Estágios, para preenchimento de vagas nas áreas de Administração, Arquitetura, Ciências Atuariais, Contábeis e Econômicas, Direito, Engenharia, Jornalismo, Secretariado, entre outras.

Os alunos aprovados vão integrar o Cadastro Reserva da Instituição, tanto na sede do Tribunal, quanto na Escola de Contas Públicas, ambas no Recife. A primeira convocação deve acontecer no próximo mês, com início das atividades no dia 19 de outubro. 

A quantidade de vagas e as áreas de estágio a serem ocupadas ainda serão definidas. Os demais aprovados no processo vão ser chamados de acordo com o surgimento de vagas. O Programa de Seleção de Estágios teve mais de 2.000 candidatos inscritos. Ao todo foram aprovados 745 estudantes. As provas foram realizadas no dia 12 de julho deste ano.

Clique aqui e confira a lista de aprovados. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/09/2015

O dever de prestar contas é um ônus da pessoa física que atuou como agente público, não cabendo ao ente federativo defendê-la perante os Tribunais de Contas. Foi esta a resposta dada nesta quarta-feira (16) pelo plenário ao TCE ao prefeito do município de Pombos, Josuel Vicente Lins, que o questionou sobre essa matéria. O relator do processo foi o conselheiro Ranilson Ramos, cujo voto foi aprovado à unanimidade.


A consulta do prefeito foi realizada nos seguintes termos: a) Não havendo norma local proibitiva, é possível que, por meio de Decreto Municipal, se regulamente o exercício da representação e a defesa extrajudicial dos gestores públicos municipais, no âmbito deste Tribunal de Contas, pelas respectivas Procuradorias?; b) Caso o Município disponha de serviços advocatícios prestados por Sociedade de Advogados, estes poderiam também exercer a representação e a defesa extrajudicial dos gestores públicos municipais no âmbito deste Tribunal de Contas?; c) O próprio município, ente federado, possui legitimidade e interesse processual para integrar os processos de competência deste Tribunal de Contas?

 

A consulta (processo TC nº 1502237-7) foi submetida a exame da Procuradoria Jurídica do TCE e voltou ao gabinete do conselheiro com uma proposta de voto que foi por ele acatada integralmente.


SEMELHANÇA 
- Segundo ele, a questão suscitada “guarda similitude” com a competência conferida à Advocacia Geral da União para fazer a defesa extrajudicial dos órgãos e entidades do governo federal junto ao Tribunal de Contas da União. Por isso, votou pelo conhecimento da consulta e, no mérito, que fosse respondida ao consulente nos seguintes termos: 


a) Os municípios têm legitimidade para atuar nos Tribunais de Contas, defendendo atos de gestão ou requerendo medidas de interesse do ente federativo. Mas, por serem pessoas jurídicas de direito público, não podem atuar exclusivamente na defesa de agentes políticos quanto às contas prestadas aos Tribunais de Contas; 

b) Os agentes públicos prestam contas perante os TCs como pessoas físicas, por seus atos e omissões, enquanto responsáveis por bens e dinheiros públicos. O dever de prestar contas é um ônus da pessoa física que atuou como agente público. Não é dever do ente federativo defender perante os Tribunais de Contas a pessoa física que foi agente público. A representação e defesa destes, em regra, deve ser feita em nome próprio ou através de advogado particular constituído, e custeado por essas próprias pessoas; 


c) Não é admissível que os municípios, mesmo por licitação, contratem advogados privados para defender às custas do erário as pessoas físicas dos agentes públicos perante os TCs nos processos de prestação de contas; 


d) Em situações excepcionais e devidamente comprovadas, quando o interesse do ente federativo coincidir com o interesse do agente público, é legítimo que o mesmo seja defendido pela Procuradoria Municipal. Tal situação não ocorre em processos de prestação de contas anuais de prefeitos e agentes públicos, porque, nesses, estará em causa apenas o interesse pessoal da pessoa física; 


e) É possível que o prefeito regulamente por decreto as atribuições da Procuradoria Municipal, em sua atuação perante os Tribunais de Contas, observando os termos desta consulta.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/09/2015

O ministro Aroldo Cedraz, presidente do Tribunal de Contas da União, fez uma visitar protocolar ao presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal, na tarde da última quinta-feira (17).

O ministro veio ao Recife para uma reunião com os Secretários de Controle Externo de todos os Estados do Nordeste, onde foi discutido o plano de trabalho referente ao ano de 2016. Ele Já havia participado de evento semelhante no Rio de Janeiro, com os Secretários da região Sudeste, devendo reunir-se, ainda, com os representantes do Norte, Sul e Centro-Oeste.

CONVITE – Cedraz aproveitou a passagem pelo Recife para fazer uma visita ao TCE, onde foi formalmente convidado pelo presidente Valdecir Pascoal para participar da abertura do XXVIII Congresso Nacional dos Tribunais de Contas que será realizado na capital pernambucana de 1 a 4 de dezembro próximo.

Ele enalteceu o trabalho de acompanhamento feito pela Atricon dos projetos de interesse dos Tribunais de Contas ora tramitando no Congresso Nacional e renovou o convite para que a entidade participe da próxima Auditoria Coordenada a ser realizada pelo TCU sobre os Regimes Próprios de Previdência Social.

O ministro estava acompanhado pelo assessor José Moacir Cardoso.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/09/2015

Os servidores Eduardo Porto e Antônio Peixoto receberam certificação em Ouvidoria pela Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman – Seccional Pernambuco (ABO-PE). 

A quarta edição do curso de Capacitação e Certificação em Ouvidoria, em parceria com a Associação Brasileira de Ouvidores, foi realizada entre os dias 01 e 03 de setembro em Recife. Em quase quinze anos de parceria, centenas de profissionais das áreas pública e privada de todos os estados do país, nomeadamente do Nordeste, já foram capacitados e certificados em Ouvidoria. 

O evento reuniu 34 ouvidores de organizações públicas e privadas procedentes de diferentes Estados e municípios pernambucanos, permitindo uma ampla troca de experiências entre os participantes. Durante três dias, foram abordados assuntos pertinentes ao dia a dia das ouvidorias, dentre eles: i) Princípios e fundamentos da Ouvidoria Brasileira; ii) Atributos essenciais da Ouvidoria e comunicação do Ouvidor; iii) Ética, mediação e solução de conflitos em Ouvidoria; e iv) Gestão estratégica em Ouvidorias.  

"O curso é estimulante. Uma excelente oportunidade de adequar os conceitos teóricos, professados pelos ministrantes, aos problemas práticos, compartilhados entre os participantes, com vistas a descobrir soluções e inventar mecanismos que venham minimizar as complexidades inerentes às funções de Ouvidoria e otimizar os serviços prestados aos seus usuários", comentou o coordenador da Ouvidoria do TCE, Eduardo Porto. 

A equipe de professores é formada por especialistas, mestres e doutores com formação específica nas áreas de conhecimento objeto do curso.  Ao final do evento foi aplicado o exame de certificação, cujo conteúdo atende à regulamentação da ABO Nacional. 

Na ocasião, o coordenador da Ouvidoria do TCE-PE estabeleceu contatos com a Associação, tanto em seu âmbito estadual, intermediando a celebração de um possível acordo de cooperação técnica com a ABO-PE, para capacitar representantes dos municípios pernambucanos na criação e gestão de ouvidorias públicas; bem como, no seu âmbito nacional, pela qual a Ouvidoria foi convidada, pelo Presidente da ABO, Dr. Edson Vismona, a tomar parte no XVIII Congresso Brasileiro de Ouvidores/Ombudsman, que acontecerá em Gramado-RS, no final deste mês. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/09/2015

Problemas detectados no transporte escolar no município de São José do Egito levaram o Tribunal de Contas a formalizar, no dia 27 de agosto, um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) com a Prefeitura. A assinatura do TAG foi uma decisão do conselheiro relator Marcos Loreto e tem por objetivo reverter as deficiências encontradas por uma auditoria realizada na prestação desse serviço.

Com base no termo assinado, a prefeitura comprometeu-se, dentre outras medidas, a fazer o levantamento das rotas do transporte escolar realizadas por veículos municipais e realizar um estudo para otimização das rotas, visando reduzir o quantitativo de veículos terceirizados pela cidade.

O TAG previu também que a licitação e a contratação realizadas para os serviços em questão observem os aspectos contidos na lei, considerando que o transporte de estudantes seja efetuado por motoristas e em veículos que obedeçam às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - Contran.

A prefeitura terá um prazo de até 90 dias para regularizar a prestação do serviço no município. O cumprimento do TAG será acompanhado nas próximas auditorias pelas equipes de fiscalização do Tribunal. Caso as determinações não sejam cumpridas, o gestor municipal estará sujeito à aplicação de multas e outras sanções previstas em Lei.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/09/2015

A divulgação do levantamento sobre a destinação do lixo produzido pelos municípios pernambucanos, feita pela equipe do Núcleo de Engenharia do TCE na última terça-feira, 15, teve ampla repercussão nos meios de comunicação de Pernambuco.

O assunto foi destaque nos três principais jornais do Estado, rádios, sites de notícias e blogs do interior. O Jornal do Commercio noticiou o levantamento do TCE na editoria de Política e no Portal NE10. A Folha de Pernambuco, além da chamada de capa, destinou uma página inteira do caderno Cotidiano para o tema. O Diário de Pernambuco tratou do relatório na capa principal, numa reportagem na página de Política, num artigo assinado pela jornalista Luce Pereira e na coluna Diário Urbano, do jornalista Jaílson da Paz.

A Rádio CBN Recife fez uma reportagem especial sobre o assunto na tarde  desta terça-feira. O Portal G1 Pernambuco, e a TV Asa Branca de Caruaru, também deram destaque ao relatório feito pelo Tribunal de Contas. Clique nos links abaixo para acessar o conteúdo completo das matérias.

Confira abaixo algumas matérias:

CBNFolha de PernambucoJornal do CommercioDiário de PernambucoG1 PernambucoTV Asa Branca.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/09/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares nesta terça-feira (15) dois Relatórios de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2013: um da Prefeitura de Lagoa do Ouro e outro da Prefeitura de Santa Maria do Cambucá.

O de Lagoa do Ouro (processo TC nº 1490245-0) teve como interessado o prefeito Marquidoves Vieira Marques e foi elaborado pelos técnicos da Inspetoria de Garanhuns. De acordo com o Relatório, a Prefeitura comprometeu no período 55,64% de sua receita corrente líquida com o pagamento da folha de pessoal, ultrapassando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54%).

O excesso (1,64%) deveria ter sido eliminado até dezembro de 2013 (quatro quadrimestres após o desajuste verificado), porém as providências não foram tomadas.

O Tribunal, segundo o relator dos dois processos, Marcos Loreto, tem flexibilizado suas decisões sobre a infração à LRF quando a eliminação do excesso coincidir com o primeiro ano da gestão, o que não foi o caso. A prefeitura desenquadrou-se no terceiro quadrimestre de 2012 (56,51%) e se manteve nessa situação no terceiro quadrimestre de 2013 (57,33%) e também de 2014 (57,35%).

Pela infração cometida o TCE aplicou uma multa ao gestor no valor de R$ 21.600,00 - que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

SANTA MARIA – O RGF de Santa Maria do Cambucá (processo TC nº 1560008-7) teve como interessado o prefeito Alex Robervan de Lima e sua instrução ficou sob a responsabilidade da Inspetoria de Surubim. Pelos termos do Relatório, a Prefeitura comprometeu com a folha de pessoal 55,85% de sua receita corrente líquida no primeiro semestre de 2012 e deveria ter eliminado o percentual excedente (1,85%) nos dois quadrimestres seguintes. No entanto, deixou que o percentual chegasse a 60,64% no primeiro quadrimestre, a 59,30% no segundo e a 61% no terceiro.

Foi aplicada uma multa ao gestor no valor de R$ 14.400,00 – que também deve ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/09/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de Mirandiba, relativo ao 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2013, processo TC nº 1550006-8. O responsável pela Prefeitura, no período, foi o prefeito Bartolomeu Tiburtino de Carvalho Barros. O relator do processo, que teve o voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.

De acordo com o seu voto, durante os três quadrimestres de 2013, a Despesa Total com Pessoal atingiu os seguintes percentuais de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL): 56,37% (1º quadrimestre), 57,16 (2º quadrimestre) e 64,02% (3º quadrimestre). Desta forma, mesmo após analisar a defesa do prefeito, não ficou evidenciada a adoção de medidas eficazes para adequar a despesa total com pessoal ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal que é o comprometimento máximo de 54% da RCL com pessoal. Por essa razão, o RGF foi julgado irregular e foi aplicada uma multa de R$ 43.875,00 (correspondente a 30% dos vencimentos percebidos pelo gestor, no exercício de 2013). 

O valor da multa aplicada deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

A Sessão da Primeira foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela sua procuradora geral adjunta Eliana Guerra.

Receita Corrente Líquida - somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, num dado período, já efetuadas todas as deduções legais cabíveis.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/09/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais 193 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura do Recife, no exercício de 2012, sob a responsabilidade do então prefeito, João da Costa. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento foi o conselheiro Carlos Porto.

De acordo com o seu voto, o processo de admissão de pessoal (TC nº 1403767-1) para contratação de agentes de saúde ambiental e combate às endemias, assistente social, farmacêuticos e médicos (diversas especialidades) apresentou as seguintes irregularidades, não esclarecidas mesmo após a defesa do então prefeito: realização do processo de seleção simplificada através de análise de currículo dos candidatos, sem utilização de critérios objetivos e desrespeitando o Princípio da Impessoalidade; ausência de declaração atestando que não havia candidatos remanescentes de concursos públicos; ausência de atestado comprovando a especialização dos contratados para o exercício das funções e contratação indevida de profissionais para a Estratégia de Saúde da Família.

O secretário de saúde, à época, Gustavo de Azevedo Couto, apesar de regularmente notificado, não apresentou defesa. Por essas razões, as contratações foram julgadas ilegais e foram negados os seus registros no TCE.

Além disso, foi aplicada ao secretário Municipal de Saúde uma multa de R$ 3.000,00, O valor da multa devera ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pela procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/09/2015

O Pleno do Tribunal de Contas respondeu, na Sessão do dia 02, a uma consulta do prefeito de Chã Grande, Daniel Alves de Lima, sobre pagamento de adicional de insalubridade a servidores do Município. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão, foi o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O Ministério Público de Contas (MPCO) esteve representado, na ocasião, pelo seu procurador geral, Cristiano Pimentel.

De acordo com o relator do processo (TC Nº 1505432-9), o questionamento do prefeito foi feito nos seguintes termos:

“Pode o Município efetuar o pagamento de adicional de insalubridade a seus servidores, com base em lei municipal quando o aludido ente público já se encontra acima do limite de gastos com pessoal nos termos do artigo 19, III da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)?

Diante desta hipótese. Em tese, como deve proceder a referida Administração Pública para não violar a LRF e simultaneamente garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde?”

Em seu voto, o relator reconhece que a Constituição de 1988 elencou como direito mínimo do trabalhador urbano ou rural a percepção de um adicional para as atividades consideradas insalubres, e que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não inclui a despesa com tais gastos como suscetíveis de serem eliminados para o reenquadramento dos municípios aos gastos máximos com pessoal (54% da Receita Corrente Líquida do ente municipal).

Para efetuar o ajuste dos gastos de pessoal, os municípios devem seguir os critérios de readequação contidos no artigo 23 da LRF.

A Sessão do Pleno do TCE foi dirigida pelo presidente, conselheiro Valdecir Pascoal.

Em cerimônia realizada na tarde desta segunda-feira (14/9), o presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, foi homenageado pelo Porto do Recife com uma medalha alusiva aos 97 anos de funcionamento da instituição. O evento aconteceu no auditório ​da administração e prestigiou diversos nomes da sociedade pernambucana considerados Amigos do Porto.

A mesa diretora foi composta pelo secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado, Thiago Norões, representando o governador Paulo Câmara; o presidente do TJPE, desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves; o presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal; o secretário de Governo e Participação Social da Prefeitura do Recife, ​Sileno Souza Guedes, e o capitão dos Portos, Luiz Cláudio Lázaro Dias.

Ao ​fazer a saudação aos presentes, o presidente do Porto do Recife, Olavo de Andrade Lima Neto, fez um relato sobre a construção e o funcionamento ​do Porto, destacando que o mesmo se confundia com a própria cidade​, lembrando ainda do papel do ancoradouro no desenvolvimento do Estado e da Região Nordeste.

​Olavo de Andrade Lima ressaltou que ​a entrega da medalha ​se tratava de um reconhecimento ao trabalho realizado pelos homenageados em suas respectivas áreas de atuação, a exemplo do presidente do TCE. “Foi com muito honra e satisfação que escolhemos o nome de Valdecir Pascoal, pelos os seus atributos, humildade e competência à frente de uma instituição como o Tribunal de Contas”.

Além de Valdecir Pascoal, também foram homenageados o governador do Estado, Paulo Câmara​, o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Thiago Norões​, o presidente do TJPE, desembargador Frederico Neves​, o Capitão dos Portos, Lázaro Dias​, o deputado federal, Bruno Araújo​,​ o prefeito do município de Ipojuca e ex-presidente do Porto do Recife, Carlos Santana​,​ o presidente da COMPESA, Roberto Tavares​,​ o superintendente da Polícia Federal em Pernambuco, Marcello Diniz​,​ o superintendente da Receita Federal no Estado, Giovanni Christian​ Campos, o deputado estadual, Antônio Moraes​, o jornalista João Alberto Sobral​,​ o vereador do Recife, André Régis​,​ a secretária de Desenvolvimento Econômico do Recife, Roseana Amorim​,​ o diretor Comercial e de Operações do Porto do Recife, Carlos Vilar e o Operador Portuário, Fernando Cavalcanti.

Clique aqui e confira as fotos

Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/09/2015

O valor dos repasses do ICMS Ecológico, referentes ao mês de agosto, já está disponível no Portal do Cidadão do TCE. Essas informações são atualizadas a cada mês, via internet. 

Em agosto os municípios receberam 6.321.727,67. Ao todo, em 2015, 33 municípios estão aptos a receber a parcela ambiental do ICMS. Para ter direito ao benefício, eles precisam atender aos requisitos estabelecidos na Lei 13.368/2007 e no Decreto 33.797/2009, a exemplo de possuírem, no mínimo, licença prévia de projeto, junto à CPRH, de sistemas de tratamento ou de destinação final de resíduos sólidos, mediante, respectivamente, unidade de compostagem ou de aterro sanitário. Confira os comparativos entre os anos de 2013, 2014 e 2015.

É possível acompanhar a atualização desses dados na página no Portal do Cidadão do Tribunal de Contas. As informações estão disponíveis sempre após o dia 15. 


clique aqui para saber se o seu município está recebendo em 2015 e o valor repassado

Para mais informações clique aqui

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/09/2015

O novo Superintendente da Receita Federal em Pernambuco, Giovanni Chistian Nunes Campos, esteve no TCE nesta quarta-feira (09), para uma visita ao presidente, conselheiro Valdecir Pascoal. O encontro, que contou com a presença do Superintendente Adjunto, Maurício Valença e do Assistente Jurídico da Receita, Jovany de Sá Barreto, serviu para estreitar as parcerias entre as duas instituições, com vistas ao aprimoramento das atividades de arrecadação e controle.

A falta de uma estrutura tributária, que garanta uma eficiente arrecadação por parte das prefeituras, foi um dos assuntos tratados durante a visita. Giovanni Campos demonstrou preocupação com a precariedade apresentada por alguns municípios pernambucanos nessa área. Outra questão abordada foi a Previdência Social dos municípios, segundo o superintendente da Receita, muitas prefeituras estão deixando de recolher as parcelas dos regimes próprios de Previdência, que asseguram aos servidores públicos, benefícios da aposentadoria.   

O presidente Valdecir Pascoal lembrou que o TCE vem atuando nessas questões. Ele afirmou que recentemente o órgão enviou alertas às prefeituras para que adotassem medidas de incremento da receita própria e  cobrança de tributos municipais, quanto à Previdência Social, o conselheiro destacou que o Tribunal vem fiscalizando com prioridade os Fundos de Previdência e a efetividade dos recolhimentos patrimoniais e dos servidores para o regime, sendo tais irregularidades motivo até para rejeição de contas de muitos gestores. Lembrou ainda que, este ano, o TCE de Pernambuco, junto com o TCU e todos os Tribunais de Contas do Brasil, realizarão uma Auditoria Coordenada sobre Regimes Próprios de Previdência e que esse diagnóstico será fundamental para repensar e aprimorar o modelo existente, que já demonstra evidências de insustentabilidade. 

O conselheiro se colocou à disposição do novo superintendente para auxiliar na sua gestão à frente da Receita Federal, e reforçou a importância do trabalho em conjunto das duas Instituições em prol da melhoria dos serviço públicos prestados ao cidadão. "Arrecadar os tributos com eficiência e justiça fiscal e controlar a legalidade e, em especial, a qualidade do gasto público, são funções que aproximam as duas instituições no propósito de melhorar a governança pública", concluiu o presidente do TCE. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/09/2015

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais 371 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Tabira, no exercício financeiro de 2014. O responsável pelas admissões foi o prefeito Sebastião Dias Filho. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, por sua procuradora geral adjunta, Eilana Guerra.

De acordo com o relator do processo (TC nº 1403673-3) as admissões de pessoal realizadas pelo Município foram realizadas sem o devido processo de seleção simplificada e, além disso, a Prefeitura, nos 1º e 2º quadrimestres de 2014 estava desenquadrada do limite de gastos de pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Outro aspecto importante, constante do voto da relatoria, foi o fato de as contratações temporárias terem sido realizadas para cargos de natureza permanente, e sem o caráter de excepcionalidade, o que fere a necessidade de realização de concurso público para o preenchimento dos cargos vagos da Prefeitura.

Desta forma, mesmo após analisar a defesa do prefeito, não foram afastadas as irregularidades contantes do processo, o que levou a Primeira Câmara do Tribunal a julgar as admissões ilegais e a negar o registro dos servidores que compuseram o referido processo de admissão.

As contratações temporárias tinham como objetivo admitir médicos, professores, agente de combate às endemias, dentre outras funções.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/09/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular nesta quinta-feira (10) a prestação de contas da Fundação de Cultura da Cidade do Recife do ano de 2011 e aplicou uma multa no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) à então presidente Luciana Maria Félix de Queiroz.

Além disso, o conselheiro substituto e relator do processo, Ricardo Rios, imputou um débito de R$ 253.200,00 ao Instituto de Desenvolvimento e Apoio Social do Brasil (IDASB), solidariamente com Amaro Maria da Silva, ex-diretor de Administração e Finanças da Fundação de Cultura, por ausência de comprovação da despesa.

As principais irregularidades que ensejaram o TCE a reprovar as contas da Fundação foram as seguintes: a) Convênio celebrado com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco (Fade-UFPE) para captação e gerenciamento de recursos para o Carnaval de 2011, configurando “burla” ao dever de licitar; b) Ausência de registro das receitas e despesas referentes ao Convênio nº 01/2011, oriundas das captações feitas pela Fade e pela empresa OCP; c) Realização de despesas para o Carnaval e o 47º Baile Municipal do Recife sem prévia realização dos procedimentos licitatórios; d) Pagamento a Orquestras de Frevo por valores acima dos praticados pela própria Fundação e, e) Irregularidades nas prestações de contas dos patrocínios concedidos ao IDASB. 

DETERMINAÇÃO - O relator determina em seu voto, aprovado por unanimidade (Processo TC nº 1202564-1), que a Fundação instaure uma Tomada de Contas Especial para buscar o ressarcimento, pela Fade, do montante de R$ 1.120,75, devidamente corrigido, referente a despesas anteriores ao convênio 01/2011. E que cópia do processo seja enviada ao Ministério Público de Contas para fins de representação ao Ministério Público Estadual.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/09/2015

A Segunda Câmara do TCE aplicou uma multa no valor de R$ 5.000,00 ao prefeito do município de Quipapá, Cristiano Lira Martins, por descumprimento de um Termo de Ajuste de Gestão assinado com o Tribunal no dia 11 de novembro de 2013 no sentido de regularizar a merenda escolar do município e a estrutura física das escolas.

De acordo com a conselheira e relatora do processo (TC Nº1400184-6), Teresa Duere, que julgou irregular o cumprimento do ajuste, decorridos 180 dias da assinatura do documento uma equipe da Inspetoria de Palmares retornou ao município para acompanhar as ações do que foi pactuado.

Foram revisitadas quatro escolas, após o que os técnicos constataram que das 18 ações pactuadas entre o TCE e a Prefeitura 12 não foram cumpridas, cinco foram cumpridas parcialmente, e apenas uma foi integralmente realizada.

Considerando que o descumprimento do TAG “significa a permanência dos problemas detectados”, diz o voto da conselheira, com reflexos na condição de aprendizagem dos alunos, sua execução foi julgada irregular. O voto foi aprovado à unanimidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/09/2015

Em sessão do Pleno, realizada no último dia 02, o Tribunal de Contas respondeu a uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Barreiros, Geraldo José Lyra de Souza Leão.

O questionamento se deu nos seguintes termos:

1) “No caso de extravio completo e irreversível dos autos da prestação de contas (sendo tecnicamente impossível sua restauração), ocorrido depois de regularmente emitido e encaminhado o Parecer Prévio por parte do Tribunal de Contas do Estado, é juridicamente possível que a Câmara de vereadores realize o julgamento das contas do respectivo gestor público com base unicamente no Parecer Prévio e demais relatórios encaminhados pela Corte de Contas?

2) Em sendo negativa a resposta ao item anterior, como deverá a Câmara proceder para julgar as contas do gestor, se a restauração dos autos de sua prestação de contas, se a restauração dos autos de sua prestação de contas, como visto, se revelou comprovadamente impossível?”

Em seu voto, aprovado por unanimidade, a relatora do processo (TC nº 1502710-7), conselheira Teresa Duere, se baseou em parecer do Ministério Público de Contas elaborado pelo procurador Gustavo Massa.

A resposta foi dada da seguinte forma:

1) Por se tratar de um mandamento constitucional, ao qual as edilidades, no âmbito local, não podem se furtar, as Câmaras de Vereadores devem proceder com o julgamento das contas de governo.

2) A documentação extraviada relativa ao processo que correu no TCE-PE não é absolutamente necessária nem impede o início do processo de julgamento de contas pelo Poder Legislativo.

3) O processo do TCE e o da Câmara de Vereadores são processos relativamente independentes. A documentação apresentada e exigida pela Corte de Contas para emitir o seu parecer técnico não é necessariamente a mesma a ser exigida ou utilizada pela Câmara. Os vereadores podem exigir nova documentação para instruir o novo processo.

4) Neste julgamento, as Câmaras deverão atentar para os regramentos constitucionais atinentes à matéria: conceder oportunidade para a defesa, motivar adequadamente a decisão final, obter o quorum adequado à decisão tomada e, por fim, dar publicidade aos atos.

A Sessão do Pleno foi dirigida pelo presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal. O Ministério Público de Contas (MPCO) foi representado, na ocasião, pelo seu procurador geral Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/09/2015

O presidente da União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), Josinaldo Barbosa, esteve no TCE na manhã desta terça-feira (8/9), para fazer uma vista ao presidente da instituição, conselheiro Valdecir Pascoal.

Ele veio acompanhado do presidente da Câmara de Vereadores do município de Igarassu e integrante da executiva da UVP, vereador Ademar de Barros, do assessor da prefeitura de Igarassu, Mário Júnior  e do deputado estadual Alberto Feitosa.

Na oportunidade, Josinaldo Barbosa, convidou o presidente do Tribunal para proferir uma palestra durante o Encontro de Vereadores que acontecerá no próximo mês de outubro (de 22 a 25), em Garanhuns. O Encontro também vai celebrar os 40 anos de criação da UVP.

O presidente Josinaldo Barbosa revelou o desejo de aproximar a UVP cada vez mais do Tribunal de Contas. O Presidente Valdecir Pascoal se colocou à disposição da entidade e lembrou que essa parceria poderia se concretizar com um termo de cooperação sobre a fiscalização da Lei de Transparência pelo TCE e pelas Câmaras e ainda com uma grande capacitação dos Vereadores e servidores do Legislativo de Pernambuco em temas como Leis Orçamentárias e Julgamento de Contas de Governo.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/09/2015

A Primeira Câmara do TCE, de hoje (08), julgou regular com ressalvas a prestação de contas do Instituto de Previdência de Passira (PASSIRAPREV), relativas ao exercício de 2013. O responsável pelo órgão, no período, foi o seu diretor-presidente Elias José da Silva. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas (MPCO) foi representado, na ocasião, pela sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

De acordo com o voto da relatoria, o processo (TC nº 1460156-4), não apresentou irregularidades mais graves que pudessem ocasionar a rejeição das contas. Contudo, de acordo com o relatório técnico elaborado pela Inspetoria de Salgueiro, houve o descumprimento de parcelamentos de dívidas previdenciárias, o que, segundo entendimento do TCE pode comprometer o equilíbrio financeiro e patrimonial do Instituto em R$ 134.000,00. Por essa falha, foi aplicada uma multa de R$ 6.500,00 ao prefeito do município Severino Silvestre de Albuquerque.

O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

Além disso, foram feitas as seguintes determinações visando à melhoria do Instituto de Previdência: implantar o registro individualizado das contribuições previdenciárias, conforme o determinado na Lei Federal 9.717/98 e orientação normativa nº 02/2009 do Ministério da Previdência; e encaminhar ao Tribunal tempestivamente os módulos de execução orçamentária, financeira e de pessoal do Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade) do TCE.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/09/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas, na última quinta-feira (03), a prestação de contas do Legislativo Municipal de Santa Cruz, sob a responsabilidade José Jaesio Rodrigues de Souza, ex-presidente da Casa Legislativa. O relator do processo, que teve o seu aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

De acordo com o voto da relatoria do processo, as falhas apresentadas na prestação de contas (processo TC nº 1380121-1) não foram capazes de causar a rejeição das contas Câmara Municipal de 2012, cabendo contudo, as seguintes determinações para a melhoria das próximas prestações a serem enviadas ao TCE: proceder ao envio tempestivo das informações ao sistema Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade); realizar procedimento interno para a recuperação dos valores pagos pela Casa Legislativa a alguns vereadores; e formalizar as prestações de contas das diárias concedidas para servidores participarem de seminários, cursos e encontros.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/09/2015

Uma auditoria especial, realizada pelo TCE, no exercício de 2012, no Ginásio de Esportes Geraldo Magalhães (Geraldão), apontou falhas em pagamentos efetuados pela entidade. O objetivo do trabalho foi avaliar os termos de parceria firmados pelo Geraldão para o desenvolvimento de ações referentes à Assistência Social no Recife. O relator do processo, julgado hoje (03), que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão da Primeira Câmara, foi o conselheiro substituto Marcos Nóbrega.

De acordo com o voto, foram identificados pagamentos de pessoal sem contrato e pagamentos de despesas sem previsão contratual com material de consumo por meio do Termo de Parceria nº 01/2012, firmado com a a Oscip Instituto Cidades. Houve, ainda, pagamentos de diárias sem previsão e repasse irregular de parte do objeto dos Termos de Parceria nº 02 e 03/2012, firmado entre o Geraldão e a Oscip Instituto Monã.

Por esses motivos, o processo, TC nº 1300162-0, foi julgado irregular e foram aplicadas multas de 4.000,00 de forma individualizada às responsáveis pela fiscalização e análise da prestação de contas dos Termos de Parceria, no âmbito do Ginásio de Esportes. As responsáveis foram Janine Furtunato Queiroga Maciel, Renata Salgues Lucena e Joana Lessa Fontes SilvaOs valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, os responsáveis poderão emitir o boleto no site: www.tce.pe.gov.br

Também foram feitas determinações visando à melhoria da gestão dos termos de parceria sob a responsabilidade do Geraldão. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

Uma auditoria especial, julgada na última terça-feira (01), instaurada para verificar a regularidade na contratação de serviços de reforma da Prefeitura de Lagoa de Itaenga, em 2013, apontou falhas na prestação dos serviços. O objeto das contratações era a execução de serviços de retelhamento e pintura na creche municipal, sede da Prefeitura e diversas escolas municipais. O valor total dos serviços prestados foi de R$ 338.313,49. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Primeira Câmara, foi o conselheiro Carlos Porto.

Em seu voto, o relator considerou que houve pagamentos indevidos por serviços não executados no total de R$ 81.901,21, sob responsabilidade do secretário municipal de infraestrutura urbana e habitação, Moisés José do Nascimento. Também foi apontado no voto relativo à auditoria especial (processo TC nº 1460028-6) que, apesar de regularmente notificado, o secretário não apresentou defesa.

Por essas razões, o processo foi julgado irregular e foi imputado um débito de R$ 81.901,21 ao secretário solidariamente com a empresa CJS Alvenaria Calçamento e Saneamento Ltda, contratada para a execução dos serviços. Além disso, também foi aplicada uma multa de R$ 7.000,00 ao titular da secretaria.

O valor do débito imputado deverá ser corrigido monetariamente a partir do 1º dia útil subsequente ao exercício de 2013, de acordo com a legislação que trata sobre a matéria em questão. Já em relação à multa aplicada, o secretario de infraestrutura terá até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão para efetuar o pagamento, ou seja, após os prazos para recursos. O boleto para quitação da multa pode ser obtido no site: www.tce.pe.gov.br.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião pela sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/09/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, na última terça-feira (01), os Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) das Prefeituras de Goiana (exercício financeiro de 2013) e de Taquaritinga do Norte (2º e 3º quadrimestres de 2013). O relator dos dois processos, que teve os seus votos aprovados unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela sua procuradora geral adjunta, Eliana Guera.

Em seu voto, o relator apontou que, em relação ao RGF de Goiana (processo TC nº 1502680-2), a Prefeitura desde o 2º quadrimestre de 2012 estava desenquadrada dos limites de gastos com pessoal e que, no exercício de 2013, deixou de encaminhar ao TCE os relatórios dos 1º e 2º quadrimestres. Desta forma, mesmo após a análise da defesa do prefeito, Frederico Gadelha, as irregularidades não foram afastadas e foi-lhe aplicada uma multa de R$ 24.600,00.

Já em relação ao RGF da Prefeitura de Taquaritinga do Norte (processo TC nº 1560006-3), o prefeito José Evilásio de Araújo, não conseguiu esclarecer o desenquadramento do município com as despesas de pessoal e nem a adoção das medidas cabíveis para a inserção da municipalidade nos limites legais. Por essas razões, foi-lhe aplicada uma multa de R$ 31.200,00.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que o percentual máximo de comprometimento com pessoal é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) do município. A RCL corresponde ao total de impostos ingressados nos cofres municipais num dado período, já efetuadas todas as deduções legais pertinentes.

Os valores das multas (que corresponderam a 30% dos vencimentos dos gestores municipais, no período auditado) deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado destas decisões. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/09/2015

seminario ecpbgAtualmente, a educação corporativa no setor público está assumindo um papel estratégico no alinhamento do negócio da instituição, fortalecendo o capital humano, e consequentemente, a gestão pública. Nesta perspectiva, a Escola de Contas do Tribunal de Contas (TCE-PE) promove, no dia 22 de outubro, o Seminário Pernambucano de Educação Corporativa na Administração Pública. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site http://escola.tce.pe.gov.br/seminario/ .

O evento será realizado na sede do TCE-PE, localizado na Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, no auditório Carlos Wilson, 10º andar, das 8h às 18h. São 250 vagas disponíveis para servidores públicos que atuam na área de Educação Corporativa.

Com a proposta de discutir sobre a necessidade de alinhamento da Educação Corporativa com a estratégia da instituição, despertar e incentivar a troca de competências entre órgãos da administração pública, a Escola de Contas trouxe especialistas de renome nacional, como Marisa Eboli, maior referência em estudos científicos em Sistemas de Educação Corporativa (SEC) no Brasil, e casos de sucesso de órgãos públicos, a exemplo do Banco do Brasil e do TCU.

Um dos casos é o que será apresentado por Rodrigo Guerra, Gerente da Divisão de Parcerias Educacionais e Educação Continuada da Universidade Corporativa Banco do Brasil – UniBB. Ele trará a experiência consolidada da instituição.

Também Pedro Koshino, do Tribunal de Contas da União (TCU) trará as vantagens competitivas do projeto de Educação Corporativa do órgão. Ele tem mestrado em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações (PSTO) pela Universidade de Brasília.

Andréa Filatro apresentará a palestra “Desenvolvimento de Soluções para Educação Corporativa”. Ela é doutora e mestra em Educação pela Faculdade de Educação da USP, com graduação em Pedagogia e formação em gestão de projetos pela Fundação Instituto de Administração (FIA).

Haverá também palestra da secretária executiva de Pessoal do Estado de Pernambuco e Relações Institucionais, Marília Raquel Simões Lins. Ela irá apresentar a experiência do Governo. A abertura do evento contará com uma aula-espetáculo do artista pernambucano de referência nacional e internacional, Silvério Pessoa.

Seminário Pernambucano de Educação Corporativa na Gestão Pública

Dia 22 de outubro / 2015 - 8 às 18h

Local: sede do TCE-PE - Rua da Aurora, 885 - Boa Vista - 50050-910 - Recife/PE -
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Auditório Carlos Wilson, no 10º andar.

Promoção: Escola de Contas Públicas do TCE-PE - (81) 3181 7921

EPCBG, 02/09/2015

A diretoria do Consórcio dos Municípios da Mata Norte e do Agreste Setentrional (Comanas) vai fazer uma consulta ao TCE sobre a possibilidade de contratação de Organização Social (OS) para gerir os serviços de saúde dos associados. A outra consulta diz respeito à possibilidade de uma parceria público-privada para administrar os serviços de iluminação pública.

A decisão foi tomada ontem pelo presidente Armando Pimentel da Rocha, também prefeito de Camutanga, após participar de reunião no TCE com o presidente Valdecir Pascoal e a coordenadora de controle externo (CCE), Bethânia Azevedo.

Armando Pimentel relatou para o conselheiro as dificuldades que os municípios estão enfrentando para administrar suas despesas com saúde e questionou o TCE sobre três assuntos: se o pagamento dos médicos e pessoal de apoio deve ou não ser computado para efeito dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, qual o o instrumento adequado para fazer a licitação e se os profissionais eventualmente contratados devem ou não ter assinadas as suas carteiras de trabalho.

JURISPRUDÊNCIA - Como o TCE não tem jurisprudência firmada sobre essas matérias, o próprio presidente sugeriu ao Consórcio que formalizasse a consulta, anexando parecer jurídico e acórdãos do TCU e de outros Tribunais de Contas que eventualmente tratem desses três assuntos.

Deixou claro, entretanto, que mesmo não existindo impedimentos legais para que a “área fim” dos serviços de saúde possa ser gerenciada por uma OS, é preciso observar o “princípio da complementaridade” mediante o qual o comando da gestão deve ser sempre do município e não da Organização Social.

Participaram da reunião os prefeitos Adenilson Arruda (Salgadinho), Armando Pimentel (Camutanga), Cláudio Fernando Bezerra (Aliança), João Rodrigues da Silva Júnior (Timbaúba), Nicodemos Barros (Feira Nova) e Sandra Félix da Silva (Condado), além da diretora de Relações Institucionais Ana Verônica de Oliveira e do assessor jurídico Luiz Cavalcanti de Petribú Neto.

“O que posso prometer a vocês é agilidade na resposta. Até porque essas matérias também interessam ao Tribunal”, disse Valdecir Pascoal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 02/09/2015

A diretoria da Apefisco (Associação Pernambucana dos Fiscos Municipais) esteve no Tribunal de Contas nesta terça-feira (1º/9) para convidar o presidente Valdecir Pascoal a fazer a abertura da sessão solene que irá comemorar o “Dia do Fisco” (24/09) e propor a renovação de um convênio assinado em 2011 cujo objeto é fiscalizar os municípios quanto à efetiva arrecadação de receitas próprias.

O presidente confirmou presença no evento, que será realizado no auditório Nilo Coelho, do próprio TCE. E solicitou sugestões à entidade para elaborar uma resolução sobre a estrutura tributária dos municípios. A ideia é alterar a Resolução TC 001/2009 que recomenda aos municípios pernambucanos a instalação de suas controladorias.

Segundo o coordenador geral da Apefisco, Marcos Eduardo Lima, dos 184 municípios pernambucanos pouco mais de 40 têm fisco efetivamente estruturado. Ele enalteceu a decisão do TCE de emitir um “alerta” às prefeituras do Estado quanto à obrigatoriedade de cobrarem os tributos de sua competência, sob pena de estarem infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para mais informações do alerta, clique aqui.

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares os objetos de duas Tomadas de Contas especiais realizadas na Secretaria de Turismo (Setur), no exercício de 2008. O relator do processo, que teve os seus votos aprovados unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. O secretário de Turismo, à época, foi Sílvio Serafim Costa Filho.

De acordo com o voto da relatoria, a primeira Tomada de Contas Especial, processo TC nº 1304892-2, analisou a regularidade do Convênio celebrado entre o Ministério do Turismo (MTUR) e o Estado de Pernambuco/Setur, cujos recursos se destinaram ao apoio do São João de Tracunhaém, no ano de 2008. Após a análise da tomada de contas pela equipe técnica do TCE, não ficou comprovada a realização dos serviços que deveriam incluir a montagem e desmontagem de palco com estrutura metálica, o sistema de som, com mesa amplificadora, refletores, ambientação e decoração da área do evento, dentre outros. 

Em razão disso, o valor total do convênio, de R$ 287.170,00, deverá ser devolvido aos cofres do Estado, corrigido monetariamente a partir do 1º dia subsequente ao das contas julgadas (1º dia de 2009), pelos responsáveis, da seguinte forma:


- BLB Assessoria, Consultoria e Produções Ltda........................R$173.000,00

- Marim Comunicação e Eventos Ltda.......................................R$ 83.800,00

- PROART – Promoções Artísticas Propaganda e Eventos Ltda.....R$ 10.800,00

- Volume 4 Produções de Eventos, Propaganda e Mídia Ltda.......R$ 14.570,00

- CJ5 Comunicação, Propaganda e Produções Artísticas Ltda.........R$ 5.000,00

Ainda pelas irregularidades apontadas foi aplicada uma multa individual aos ordenadores de despesas: Fernando José Moreira Muniz, gestor de contratos da Setur, e Fábia Maria Moraes de Siqueira, superintendente geral de gestão da mesma secretaria.

Já a Tomada de Contas (Processo TC nº 1304893-4) teve como objeto apurar e quantificar possíveis danos causados ao erário do Estado pela execução do Convênio 955/2008, que objetivou a implementação de eventos turísticos nos municípios de Goiana, Itapissuma e Paulista. O valor total do Convênio era de R$ 220.000,00 (200 mil reais liberados pelo Ministério do Turismo e 20 mil reais, repassados pelos cofres estaduais). 

Após a análise técnica do TCE, não ficaram comprovadas as prestações de serviço pelas empresas contratadas. Ficaram determinadas as devoluções de valores pelas empresas da seguinte forma:


-Tomas Lyra Coutinho Eventos.................................................. R$ 108.000,00

- Carla Marroquim ME................................................................ R$ 18.800,00

- Ricardo Alexandre da Costa e Silva........................................... R$ 12.000,00

- Ogiva Produções e Eventos Ltda............................................... R$ 81.200,00

Também foram aplicadas multas de R$ 4.000,00 aos gestores Fernando José Muniz (gestor de contratos) e Fábia Maria de Siqueira (superintendente geral de gestão da Setur).

Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão emitir boleto no site clicando aqui.

Além disso, foram feitas determinações à Secretaria de Turismo do Estado para que não se repitam fatos semelhantes em futuros processos de licitação da secretaria. Em ambos os processos o secretário de turismo, Sílvio Serafim Costa, não atuou como ordenador de despesas.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião pela sua procuradora geral adjunta, Eliana Lapenda Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/09/2015

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

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