A Segunda Câmara do TCE aplicou uma multa no valor de R$ 5.000,00 ao prefeito do município de Quipapá, Cristiano Lira Martins, por descumprimento de um Termo de Ajuste de Gestão assinado com o Tribunal no dia 11 de novembro de 2013 no sentido de regularizar a merenda escolar do município e a estrutura física das escolas.

De acordo com a conselheira e relatora do processo (TC Nº1400184-6), Teresa Duere, que julgou irregular o cumprimento do ajuste, decorridos 180 dias da assinatura do documento uma equipe da Inspetoria de Palmares retornou ao município para acompanhar as ações do que foi pactuado.

Foram revisitadas quatro escolas, após o que os técnicos constataram que das 18 ações pactuadas entre o TCE e a Prefeitura 12 não foram cumpridas, cinco foram cumpridas parcialmente, e apenas uma foi integralmente realizada.

Considerando que o descumprimento do TAG “significa a permanência dos problemas detectados”, diz o voto da conselheira, com reflexos na condição de aprendizagem dos alunos, sua execução foi julgada irregular. O voto foi aprovado à unanimidade.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/09/2015

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