A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares nesta terça-feira (15) dois Relatórios de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2013: um da Prefeitura de Lagoa do Ouro e outro da Prefeitura de Santa Maria do Cambucá.
O de Lagoa do Ouro (processo TC nº 1490245-0) teve como interessado o prefeito Marquidoves Vieira Marques e foi elaborado pelos técnicos da Inspetoria de Garanhuns. De acordo com o Relatório, a Prefeitura comprometeu no período 55,64% de sua receita corrente líquida com o pagamento da folha de pessoal, ultrapassando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54%).
O excesso (1,64%) deveria ter sido eliminado até dezembro de 2013 (quatro quadrimestres após o desajuste verificado), porém as providências não foram tomadas.
O Tribunal, segundo o relator dos dois processos, Marcos Loreto, tem flexibilizado suas decisões sobre a infração à LRF quando a eliminação do excesso coincidir com o primeiro ano da gestão, o que não foi o caso. A prefeitura desenquadrou-se no terceiro quadrimestre de 2012 (56,51%) e se manteve nessa situação no terceiro quadrimestre de 2013 (57,33%) e também de 2014 (57,35%).
Pela infração cometida o TCE aplicou uma multa ao gestor no valor de R$ 21.600,00 - que deverá ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
SANTA MARIA – O RGF de Santa Maria do Cambucá (processo TC nº 1560008-7) teve como interessado o prefeito Alex Robervan de Lima e sua instrução ficou sob a responsabilidade da Inspetoria de Surubim. Pelos termos do Relatório, a Prefeitura comprometeu com a folha de pessoal 55,85% de sua receita corrente líquida no primeiro semestre de 2012 e deveria ter eliminado o percentual excedente (1,85%) nos dois quadrimestres seguintes. No entanto, deixou que o percentual chegasse a 60,64% no primeiro quadrimestre, a 59,30% no segundo e a 61% no terceiro.
Foi aplicada uma multa ao gestor no valor de R$ 14.400,00 – que também deve ser recolhida no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/09/2015