A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas, na última terça-feira, a prestação de contas da Secretaria de Comunicação da Prefeitura do Recife, relativas ao exercício financeiro de 2012, sob a responsabilidade da secretária Maria da Conceição de Britto. O responsável pelo município, à época, era o prefeito João da Costa.

De acordo com o voto do relator, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, o processo (TC nº 1206643-6) não apresentou falhas que fossem capazes de causar a sua rejeição. Contudo, ficou constatado que não houve alteração no termo aditivo reduzindo para 5% o percentual de repasse da remuneração para a agência de publicidade, prestadora de serviço de Comunicação da Secretaria Municipal, conforme ficou estabelecido pelo TCE. No instrumento contratual original esse percentual era de 20% e, após os trabalhos de fiscalização, o Tribunal determinou a redução. Por não ter feito o devido ajuste, a secretária municipal, responsável pela pasta de Comunicação, foi multada em R$ 3.500,00.

O valor da multa aplicada deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir o boleto clicando aqui. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela procuradora Eliana Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/09/2015

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