A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares os objetos de duas Tomadas de Contas especiais realizadas na Secretaria de Turismo (Setur), no exercício de 2008. O relator do processo, que teve os seus votos aprovados unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. O secretário de Turismo, à época, foi Sílvio Serafim Costa Filho.

De acordo com o voto da relatoria, a primeira Tomada de Contas Especial, processo TC nº 1304892-2, analisou a regularidade do Convênio celebrado entre o Ministério do Turismo (MTUR) e o Estado de Pernambuco/Setur, cujos recursos se destinaram ao apoio do São João de Tracunhaém, no ano de 2008. Após a análise da tomada de contas pela equipe técnica do TCE, não ficou comprovada a realização dos serviços que deveriam incluir a montagem e desmontagem de palco com estrutura metálica, o sistema de som, com mesa amplificadora, refletores, ambientação e decoração da área do evento, dentre outros. 

Em razão disso, o valor total do convênio, de R$ 287.170,00, deverá ser devolvido aos cofres do Estado, corrigido monetariamente a partir do 1º dia subsequente ao das contas julgadas (1º dia de 2009), pelos responsáveis, da seguinte forma:


- BLB Assessoria, Consultoria e Produções Ltda........................R$173.000,00

- Marim Comunicação e Eventos Ltda.......................................R$ 83.800,00

- PROART – Promoções Artísticas Propaganda e Eventos Ltda.....R$ 10.800,00

- Volume 4 Produções de Eventos, Propaganda e Mídia Ltda.......R$ 14.570,00

- CJ5 Comunicação, Propaganda e Produções Artísticas Ltda.........R$ 5.000,00

Ainda pelas irregularidades apontadas foi aplicada uma multa individual aos ordenadores de despesas: Fernando José Moreira Muniz, gestor de contratos da Setur, e Fábia Maria Moraes de Siqueira, superintendente geral de gestão da mesma secretaria.

Já a Tomada de Contas (Processo TC nº 1304893-4) teve como objeto apurar e quantificar possíveis danos causados ao erário do Estado pela execução do Convênio 955/2008, que objetivou a implementação de eventos turísticos nos municípios de Goiana, Itapissuma e Paulista. O valor total do Convênio era de R$ 220.000,00 (200 mil reais liberados pelo Ministério do Turismo e 20 mil reais, repassados pelos cofres estaduais). 

Após a análise técnica do TCE, não ficaram comprovadas as prestações de serviço pelas empresas contratadas. Ficaram determinadas as devoluções de valores pelas empresas da seguinte forma:


-Tomas Lyra Coutinho Eventos.................................................. R$ 108.000,00

- Carla Marroquim ME................................................................ R$ 18.800,00

- Ricardo Alexandre da Costa e Silva........................................... R$ 12.000,00

- Ogiva Produções e Eventos Ltda............................................... R$ 81.200,00

Também foram aplicadas multas de R$ 4.000,00 aos gestores Fernando José Muniz (gestor de contratos) e Fábia Maria de Siqueira (superintendente geral de gestão da Setur).

Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão emitir boleto no site clicando aqui.

Além disso, foram feitas determinações à Secretaria de Turismo do Estado para que não se repitam fatos semelhantes em futuros processos de licitação da secretaria. Em ambos os processos o secretário de turismo, Sílvio Serafim Costa, não atuou como ordenador de despesas.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião pela sua procuradora geral adjunta, Eliana Lapenda Guerra.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/09/2015

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