A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares os objetos de duas Tomadas de Contas especiais realizadas na Secretaria de Turismo (Setur), no exercício de 2008. O relator do processo, que teve os seus votos aprovados unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. O secretário de Turismo, à época, foi Sílvio Serafim Costa Filho.
De acordo com o voto da relatoria, a primeira Tomada de Contas Especial, processo TC nº 1304892-2, analisou a regularidade do Convênio celebrado entre o Ministério do Turismo (MTUR) e o Estado de Pernambuco/Setur, cujos recursos se destinaram ao apoio do São João de Tracunhaém, no ano de 2008. Após a análise da tomada de contas pela equipe técnica do TCE, não ficou comprovada a realização dos serviços que deveriam incluir a montagem e desmontagem de palco com estrutura metálica, o sistema de som, com mesa amplificadora, refletores, ambientação e decoração da área do evento, dentre outros.
- BLB Assessoria, Consultoria e Produções Ltda........................R$
- Marim Comunicação e Eventos Ltda..........................
- PROART – Promoções Artísticas Propaganda e Eventos Ltda.....R$ 10.800,00
- Volume 4 Produções de Eventos, Propaganda e Mídia Ltda.......R$ 14.570,00
- CJ5 Comunicação, Propaganda e Produções Artísticas Ltda.........R$ 5.000,00
Já a Tomada de Contas (Processo TC nº 1304893-4) teve como objeto apurar e quantificar possíveis danos causados ao erário do Estado pela execução do Convênio 955/2008, que objetivou a implementação de eventos turísticos nos municípios de Goiana, Itapissuma e Paulista. O valor total do Convênio era de R$ 220.000,00 (200 mil reais liberados pelo Ministério do Turismo e 20 mil reais, repassados pelos cofres estaduais).
-Tomas Lyra Coutinho Eventos.......................
- Carla Marroquim ME............................
- Ricardo Alexandre da Costa e Silva.........................
- Ogiva Produções e Eventos Ltda..........................
Também foram aplicadas multas de R$ 4.000,00 aos gestores Fernando José Muniz (gestor de contratos) e Fábia Maria de Siqueira (superintendente geral de gestão da Setur).
Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão emitir boleto no site clicando aqui.
Além disso, foram feitas determinações à Secretaria de Turismo do Estado para que não se repitam fatos semelhantes em futuros processos de licitação da secretaria. Em ambos os processos o secretário de turismo, Sílvio Serafim Costa, não atuou como ordenador de despesas.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião pela sua procuradora geral adjunta, Eliana Lapenda Guerra.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/09/2015