Em sessão do Pleno, realizada no último dia 02, o Tribunal de Contas respondeu a uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Barreiros, Geraldo José Lyra de Souza Leão.

O questionamento se deu nos seguintes termos:

1) “No caso de extravio completo e irreversível dos autos da prestação de contas (sendo tecnicamente impossível sua restauração), ocorrido depois de regularmente emitido e encaminhado o Parecer Prévio por parte do Tribunal de Contas do Estado, é juridicamente possível que a Câmara de vereadores realize o julgamento das contas do respectivo gestor público com base unicamente no Parecer Prévio e demais relatórios encaminhados pela Corte de Contas?

2) Em sendo negativa a resposta ao item anterior, como deverá a Câmara proceder para julgar as contas do gestor, se a restauração dos autos de sua prestação de contas, se a restauração dos autos de sua prestação de contas, como visto, se revelou comprovadamente impossível?”

Em seu voto, aprovado por unanimidade, a relatora do processo (TC nº 1502710-7), conselheira Teresa Duere, se baseou em parecer do Ministério Público de Contas elaborado pelo procurador Gustavo Massa.

A resposta foi dada da seguinte forma:

1) Por se tratar de um mandamento constitucional, ao qual as edilidades, no âmbito local, não podem se furtar, as Câmaras de Vereadores devem proceder com o julgamento das contas de governo.

2) A documentação extraviada relativa ao processo que correu no TCE-PE não é absolutamente necessária nem impede o início do processo de julgamento de contas pelo Poder Legislativo.

3) O processo do TCE e o da Câmara de Vereadores são processos relativamente independentes. A documentação apresentada e exigida pela Corte de Contas para emitir o seu parecer técnico não é necessariamente a mesma a ser exigida ou utilizada pela Câmara. Os vereadores podem exigir nova documentação para instruir o novo processo.

4) Neste julgamento, as Câmaras deverão atentar para os regramentos constitucionais atinentes à matéria: conceder oportunidade para a defesa, motivar adequadamente a decisão final, obter o quorum adequado à decisão tomada e, por fim, dar publicidade aos atos.

A Sessão do Pleno foi dirigida pelo presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal. O Ministério Público de Contas (MPCO) foi representado, na ocasião, pelo seu procurador geral Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/09/2015

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