A Primeira Câmara do TCE, de hoje (08), julgou regular com ressalvas a prestação de contas do Instituto de Previdência de Passira (PASSIRAPREV), relativas ao exercício de 2013. O responsável pelo órgão, no período, foi o seu diretor-presidente Elias José da Silva. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas (MPCO) foi representado, na ocasião, pela sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.
De acordo com o voto da relatoria, o processo (TC nº 1460156-4), não apresentou irregularidades mais graves que pudessem ocasionar a rejeição das contas. Contudo, de acordo com o relatório técnico elaborado pela Inspetoria de Salgueiro, houve o descumprimento de parcelamentos de dívidas previdenciárias, o que, segundo entendimento do TCE pode comprometer o equilíbrio financeiro e patrimonial do Instituto em R$ 134.000,00. Por essa falha, foi aplicada uma multa de R$ 6.500,00 ao prefeito do município Severino Silvestre de Albuquerque.
O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.
Além disso, foram feitas as seguintes determinações visando à melhoria do Instituto de Previdência: implantar o registro individualizado das contribuições previdenciárias, conforme o determinado na Lei Federal 9.717/98 e orientação normativa nº 02/2009 do Ministério da Previdência; e encaminhar ao Tribunal tempestivamente os módulos de execução orçamentária, financeira e de pessoal do Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade) do TCE.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 08/09/2015