A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de Mirandiba, relativo ao 1º, 2º e 3º quadrimestres de 2013, processo TC nº 1550006-8. O responsável pela Prefeitura, no período, foi o prefeito Bartolomeu Tiburtino de Carvalho Barros. O relator do processo, que teve o voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro substituto Ricardo Rios.
De acordo com o seu voto, durante os três quadrimestres de 2013, a Despesa Total com Pessoal atingiu os seguintes percentuais de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL): 56,37% (1º quadrimestre), 57,16 (2º quadrimestre) e 64,02% (3º quadrimestre). Desta forma, mesmo após analisar a defesa do prefeito, não ficou evidenciada a adoção de medidas eficazes para adequar a despesa total com pessoal ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal que é o comprometimento máximo de 54% da RCL com pessoal. Por essa razão, o RGF foi julgado irregular e foi aplicada uma multa de R$ 43.875,00 (correspondente a 30% dos vencimentos percebidos pelo gestor, no exercício de 2013).
A Sessão da Primeira foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pela sua procuradora geral adjunta Eliana Guerra.
Receita Corrente Líquida - somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, num dado período, já efetuadas todas as deduções legais cabíveis.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/09/2015