A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou ilegais 193 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura do Recife, no exercício de 2012, sob a responsabilidade do então prefeito, João da Costa. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento foi o conselheiro Carlos Porto.
De acordo com o seu voto, o processo de admissão de pessoal (TC nº 1403767-1) para contratação de agentes de saúde ambiental e combate às endemias, assistente social, farmacêuticos e médicos (diversas especialidades) apresentou as seguintes irregularidades, não esclarecidas mesmo após a defesa do então prefeito: realização do processo de seleção simplificada através de análise de currículo dos candidatos, sem utilização de critérios objetivos e desrespeitando o Princípio da Impessoalidade; ausência de declaração atestando que não havia candidatos remanescentes de concursos públicos; ausência de atestado comprovando a especialização dos contratados para o exercício das funções e contratação indevida de profissionais para a Estratégia de Saúde da Família.
O secretário de saúde, à época, Gustavo de Azevedo Couto, apesar de regularmente notificado, não apresentou defesa. Por essas razões, as contratações foram julgadas ilegais e foram negados os seus registros no TCE.
Além disso, foi aplicada ao secretário Municipal de Saúde uma multa de R$ 3.000,00, O valor da multa devera ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado, na ocasião, pela procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/09/2015