A Primeira Câmara do Tribunal emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo Municipal de Capoeiras a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura, relativas ao exercício de 2012. A responsável pelo município, no período, foi a prefeita Lucineide Almeida Silva. O relator do processo, que teve o seu aprovado unanimemente pelos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.
De acordo com o seu voto, o processo de prestação de contas (TC nº 1490081-6), não apresentou falhas capazes de ensejar a sua rejeição. Contudo, foram feitas diversas determinações visando à melhoria das próximas prestações de contas, cabendo destaque para: zelar pela confiabilidade das informações de modo que evidenciem a real situação patrimonial do município, bem como a efetiva publicação desses dados; implementar ações no sentido de eliminar a situação deficitária em que se encontram as contas do município, abstendo-se, inclusive, de contrair novos passivos sem as respectivas fonte de recursos financeiros; regularizar a Dívida Ativa do Município, promovendo a efetiva cobrança e arrecadação; encaminhar de forma tempestiva e consistente as informações exigidas pelo TCE-PE para a composição do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade - Sagres, que coleta informações para a fiscalização.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Gilmar Lima.
As contas de governo referem-
A análise das contas de governo feitas pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/09/2015