A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer pela aprovação das contas da Prefeitura de Caruaru, relativas ao exercício financeiro de 2012, sob a responsabilidade do prefeito, José Queiroz de Lima. O relator do processo (TC nº 1340081-2), que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na Sessão de julgamento, pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

De acordo com a relatoria do processo, ficou evidenciado, no exercício de 2012, que o prefeito envidou esforços para enquadrar os índices de despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida dentro do limite legal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal e que o município aplicou, no exercício sob análise, 24,99% das receitas provenientes de impostos em serviços públicos de saúde. A Constituição Federal determina que o mínimo aplicado é de 15%, das receitas de impostos nesta área social.

Por essas razões, foi emitido parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas de 2012 e foram feitas algumas recomendações para a melhoria das próximas prestações de contas a serem enviadas ao TCE.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise do TCE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/11/2015

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