Novembro

Ao visitar nesta quinta-feira (03) a Inspetoria Regional de Arcoverde para conversar com os seus servidores sobre a situação do TCE e as perspectivas para 2017, o presidente do órgão, conselheiro Carlos Porto, afirmou que, com o advento da Lei Complementar Estadual nº 260/2014, “vamos ter, a partir de agora, transições mais civilizadas”. Esta lei, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 2014, estabelece as regras de transição nas prefeituras após o processo eleitoral. 

Porto recomendou aos servidores que dêem prioridade a essas transições porque têm chegado muitas denúncias ao TCE acusando prefeitos que não foram reeleitos, ou não conseguiram vencer com os seus candidatos, de não estarem se comportando de forma “republicana” à frente da gestão.

Segundo ele, se todos tivessem espírito público essa Lei Complementar seria dispensável. No entanto, como em 2012 muitos municípios não tiveram transição ou tiveram transição tumultuada, surgiu a ideia da deputada Raquel Lyra (prefeita eleita de Caruaru) de propor um “marco legal” para definir as obrigações das partes. O projeto foi apresentado na Assembleia Legislativa e aprovado por unanimidade. 

OBRIGAÇÕES - De acordo com esta nova Lei, ao prefeito eleito é garantido o direito de instituir uma comissão de transição, que se encarregará de pedir ao atual prefeito documentos e informações sobre o desempenho na gestão. Por sua vez, é obrigação do prefeito em final de mandato designar um grupo de servidores para repassar as informações solicitadas, incluindo pelo menos um representante das seguintes áreas: Controle Interno, Finanças, Administração e Previdência (caso o município tenha fundo próprio). 

Em até 15 dias, esse núcleo de servidores é obrigado a repassar à comissão de transição designada pelo prefeito eleito os seguintes documentos: Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício seguinte (LDO), Lei Orçamentária Anual (LOA), saldos bancários de todas as contas mantidas pelo Poder Executivo, restos a pagar (distinguindo empenhos processados e não processados), dívida fundada interna, operações de crédito por antecipação de receita, contratos de execução de obras, cópias de convênios, Termos de Ajuste de Gestão e de Conduta, relação atualizada dos bens móveis e bem móveis, nível de comprometimento da receita com a folha, e relação dos servidores efetivos, comissionados, contratados e terceirizados. 

CIVILIDADE - Para o presidente do TCE, o envio dessas informações deveria ser “algo normal” numa democracia consolidada. Mas como muitos prefeitos, até a gestão anterior, ignoravam por completo essas “regras de civilidade”, a Lei Complementar Estadual tornou obrigatório o fornecimento dessas informações. 

O TCE tem recebido informações de que muitos prefeitos que estão concluindo seus mandatos constituíram suas comissões de transição, mas não enviaram até agora os dados solicitados pelos eleitos. Caso o problema não seja solucionado no prazo previsto pela Lei, o presidente recomenda aos prefeitos eleitos que comuniquem o fato ao TCE e ao Ministério Público para as providências legais cabíveis.

As regras de transição estão explicadas, didaticamente, no “Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal” que o próprio TCE mandou editar para distribuir com as prefeituras. 

CONCURSO PÚBLICO – O presidente do TCE anunciou também em Arcoverde a sua disposição de realizar um concurso público em 2017 para preencher cerca de 50 vagas de auditores e de técnicos de auditoria. Isso só está sendo possível, disse ele, porque o Tribunal equilibrou suas finanças e cerca de 30 servidores aderiram recentemente ao Plano de Aposentadoria Voluntária (PAV). 

A Inspetoria de Arcoverde foi a quinta do interior a receber a visita do conselheiro Carlos Porto nos últimos 10 dias. A exemplo das visitas anteriores, ele viajou em companhia dos assessores Gustavo Pimentel (diretor geral), Teresa Moura (diretora de Gestão e Governança), Breno Spíndola (diretor de Gestão de Pessoas) e Elza Galliza (diretora do Departamento de Controle Municipal.

Pimentel agradeceu a compreensão dos servidores diante das medidas de ajuste que o TCE foi obrigado a tomar no primeiro semestre deste ano para equilibrar suas finanças, garantindo que 2017 será  um pouco melhor, para todos, do que foi 2016.

O presidente foi recepcionado na Inspetoria pelo inspetor Ivan Camelo Rocha. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/11/2016

Esta semana o Tribunal de Contas recebeu a primeira defesa referente a uma prestação de contas via processo eletrônico. A etapa de notificações dos resultados das auditorias, por meio do sistema e-TCEPE, foi iniciada no mês passado. Cerca de 30 processos, com auditorias e notificações concluídas no novo sistema, estão aguardando as defesas prévias dos gestores. Outros processos, cujas auditorias foram encerradas em outubro, estão em fase final de notificação.

Após o recebimento das defesas, terá início outra fase do processo eletrônico, o julgamento, seguido da publicação das decisões e da apresentação dos recursos às decisões.
O sistema permite que os gestores recebam comunicações eletrônicas, possam visualizar a íntegra do processo em meio virtual e encaminhar a defesa prévia para análise do Tribunal. Os advogados também podem acompanhar e atuar a distância nos processos em que seus clientes participam, desde que previamente cadastrados e habilitados no e-TCEPE.
Capacitação – Outro fator essencial no processo eletrônico do TCE é a capacitação dos servidores responsáveis. Por isso, foi finalizado ontem (25), a capacitação do processo eletrônico na fase de instrução, com servidores do Departamento de Controle Estadual (DCE). 
O curso também é ministrado nas Inspetorias Regionais, pelo analista de sistemas Fábio Buchman, tendo sido realizado semana passada em Petrolina (16 a 20) e esta semana em Garanhuns para equipes das Inspetorias Regionais de Garanhuns e Palmares. Na próxima semana será em Bezerros para equipes das das Inspetorias de Bezerros, Surubim e Arcoverde.
No curso, os participantes recebem orientação sobre o Processo Eletrônico de Prestação de Contas e respectivo fluxo, os normativos pertinentes, o Sistema e-TCEPE, a Fase de Instrução no Sistema, além de atividades práticas.



Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/11/2015

O presidente em exercício do TCE, conselheiro Carlos Porto, confirmou nesta sexta-feira (27) que a última sessão do Pleno deste ano será no dia 16 de dezembro, às 9 horas da manhã. Na próxima quarta-feira não haverá sessão, disse ele, porque estará acontecendo no Recife o XXVIII Congresso Nacional dos Tribunais de Contas. E na quarta-feira seguinte, dia 9/12, porque os diretores do Tribunal estarão reunidos em Gravatá para traçar o planejamento estratégico do órgão para os próximos cinco anos.

Em relação ao funcionamento das Câmaras, disse o conselheiro, também haverá alterações. No dia 1º de dezembro próximo (terça-feira), elas funcionarão normalmente e no horário habitual: 10 horas da manhã. Na quinta-feira, dia 3, entretanto, não haverá sessão em nenhuma das duas porque os conselheiros estarão participando do Congresso dos Tribunais.

Na terça-feira, dia 8, é feriado no Recife e o TCE não funcionará e na quinta-feira, dia 10, também não haverá sessão por causa da reunião de Gravatá. As Câmaras só voltarão a funcionar no dia 15 de dezembro (terça-feira), estando marcada para o dia 17 (quinta-feira) a sessão de encerramento de ambas. 

A partir do dia 18 o TCE entrará em recesso só voltará a funcionar no dia 7 de janeiro quando estarão sendo empossados os seus novos dirigentes, a saber: Carlos Porto (presidente), Marcos Loreto (vice-presidente), Dirceu Rodolfo (corregedor), João Campos (diretor da Escola de Contas), Ranilson Ramos (Ouvidor), Teresa Duere (presidente da Primeira Câmara) e Valdecir Pascoal (presidente da Segunda Câmara). Todos foram eleitos por unanimidade na sessão realizada na sessão do último dia 11.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/11/2015

Uma análise feita pelo Tribunal de Contas num edital da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, para aquisição de materiais de limpeza destinado às unidades do Fundo Municipal de Saúde, apontou o descumprimento de algumas normas relativas à Lei das Micro e Pequenas Empresas.


Os trabalhos, conduzidos pelos técnicos da Inspetoria Regional Metropolitana Sul, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, identificaram a inexistência de cláusulas essenciais no edital, exigidas pelas Leis de Licitações e Lei Complementar 147/2014. O cumprimento desses normativos visa assegurar o tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ampliando a participação dessas empresas nas compras públicas como forma de incentivo à economia local e regional.


Irregularidades - de acordo com a análise do TCE, o documento não previa o prazo para regularização fiscal das micro e pequenas empresas, que deveria ser de cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período, a contar da data da declaração do vencedor do processo. A lei complementar prevê ainda que, para o caso de itens com valor até R$ 80.000,00, o processo licitatório deve beneficiar esse tipo de empresas. Para os casos acima desse valor, institui uma cota de até 25% do quantitativo do objeto para as MEPP, desde que possuam natureza divisível. Em ambos os casos, essas regras também não estavam sendo cumpridas por parte da administração municipal.

Por fim, o edital, cujo valor estimado era de R$ 2.381.956,96, deixou de mencionar as Leis Complementares 123/2006 e 147/2014 como instrumentos reguladores, omitindo ainda a prioridade de contratação para as MEPP com sede local ou regional; a preferência para os produtos produzidos no país e o critério de desempate dos orçamentos cujos preços sejam iguais, ou estejam até 5% acima daqueles apresentados na proposta melhor classificada no pregão.


Diante das constatações, os técnicos do TCE encaminharam ofício à Comissão de Licitações do município solicitando esclarecimentos quanto aos fatos observados no pregão, que já se encontrava em fase de abertura das propostas. Como resultado das orientações do TCE, no dia 16 de novembro, a Administração municipal promoveu a anulação da licitação, comprometendo-se a ajustar os editais posteriores, em cumprimento à legalidade.

Recomendações - os encaminhamentos propostos pelo TCE ao município indicam a necessidade de providenciar a capacitação dos gestores públicos para aplicação da LC 147/2014; regulamentar e estabelecer os critérios para o cumprimento legal; estudar pontualmente a aplicação dos benefícios da Lei, fundamentando-os de modo a contribuir para o desenvolvimento local ou regional, desde que avaliada a viabilidade dos preços praticados. Além disso, também foi sugerido evitar a inclusão de exigências não previstas em lei, que venham a restringir a liberdade de participação nas licitações e a promover a desigualdade entre os licitantes. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/11/2015

O Tribunal de Contas apresentou na manhã dessa terça-feira (24), na Escola de Contas, o novo módulo de Pessoal que compõe o Sistema Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade). Coube aos servidores Gustavo Tibério e Marcelo Pereira da Silva, do TCE, apresentar as mudanças ao público presente, formado por funcionários de órgãos públicos e de empresas prestadoras de serviços de alimentação de dados em diversas Prefeituras do estado.

Mudanças - As mudanças incluem a reformulação do layout, com a atualização de algumas informações, de acordo com as necessidades identificadas pelo Núcleo de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas. Atualmente, o sistema SAGRES requer dos gestores a instalação de programas em seus computadores, de modo a permitir a realização de importações e atualização de dados. Com a implantação do novo módulo, essa etapa será eliminada, facilitando o trabalho tanto de quem alimenta, como também o processo de manutenção, que é de responsabilidade da Coordenadoria de Tecnologia da Informação do TCE.A nova ferramenta vai proporcionar mais confiança e rapidez nas informações disponibilizadas à sociedade pelo Portal TOME CONTA, gerando maior transparência dos gastos públicos.

Resultados e expectativas - “Os resultados alcançados repercutirão de forma positiva, eficaz e facilitadora nas auditorias de acompanhamento, evitando eventuais desperdícios de tempo destinados ao confronto de informações e permitindo uma melhoria da qualidade dos dados coletados”, informou Gustavo Tibério, analista de sistemas do TCE.Uma versão piloto do novo módulo estará disponível aos órgãos municipais e estaduais a partir de janeiro de 2016. Já a implantação definitiva, deve ocorrer no período de fevereiro a março do próximo ano.


Sagres - O sistema consiste em um aplicativo integrante do Projeto de Prestação de Contas e Processo Eletrônico, implantado pelo TCE em 2011, com vistas a permitir a coleta de informações relativas à execução orçamentária e financeira, folha de pessoal, licitações e contratos dos jurisdicionados. Inicialmente voltado a atender a esfera municipal, passou a receber dados do Governo do estado, a partir de 2013.Além de proporcionar maior celeridade ao envio de informações obrigatórias ao TCE em meio digital, o Sagres contribui para o aperfeiçoamento do controle interno, auxilia o controle externo e o controle social, além de dar maior transparência à gestão dos recursos públicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/11/2015 

 

 

O Plenário do TCE respondeu nesta quarta-feira (25) a uma consulta do prefeito de Chã Grande, Daniel Alves de Lima, sobre como compatibilizar o limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal com a obrigatoriedade de pagamento do piso aos agentes de combate a endemias (ACEs). A consulta, relatada pelo conselheiro Carlos Porto, foi formulada nos seguintes termos:

"Já estando o município acima do limite de gastos com pessoal (Lei de Responsabilidade Fiscal), pode o referido ente público editar lei majorando o vencimento-base dos servidores que ocupam cargo de agente de combate a endemias com o objetivo de dar cumprimento à Lei Federal nº 12.994/2014, que instituiu o piso básico remuneratório para essa categoria, notadamente quando a União não repassa a assistência financeira complementar que lhe compete? Em tese, como deve proceder a Administração Pública para não violar a Lei de Responsabilidade Fiscal e, ao mesmo tempo, dar cumprimento à Lei nº 12.994/2014?"

AUDITORIA – O conselheiro submeteu a consulta à Auditoria Geral e após exame da legislação que trata da matéria deu ao consulente a seguinte resposta por meio de voto que foi aprovado à unanimidade:

I- O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a norma criadora do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (ADI 4167/DF);

II- Encontra-se ainda pendente de julgamento a constitucionalidade do piso salarial profissional nacional para os agentes comunitário de saúde e agentes de combate às endemias.

III- A Lei de Responsabilidade Fiscal não veda ao gestor o adimplemento de obrigações relativas a despesas com pessoal, sobretudo quando se trata de determinação legal oriunda de outra esfera de Poder, não julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal;

IV- Se, ao implantar o piso nacional de remuneração, a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Administração Pública deverá adotar medidas compensatórias a fim de corrigir o desequilíbrio por acaso gerado, pois, configurada a hipótese prevista no art. 23 da LRF, isto é, caso sejam ultrapassados os limites definidos no art. 20, o titular do Poder ou órgão, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, deverá eliminar o percentual excedente nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando, entre outras, as providências previstas nos parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição.

V) O gestor municipal, se for o caso, deve valer-se não apenas das medidas saneadoras de redução das despesas com pessoal previstas na LRF e na Constituição Federal, mas também instar a União para o cumprimento da garantia de pagamento de 95% do piso salarial profissional nacional ora tratado, desde que satisfeitas as condições previstas na Lei Federal nº 12.994/2014.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/11/2015

Com base em acórdão do Tribunal de Contas, o juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital, Haroldo Carneiro Leão, julgou parcialmente procedente uma Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual contra a ex-presidente da Fundarpe, Luciana Vieira de Azevedo, por contratação irregular de pessoal no ano de 2007, aplicando-lhe como pena a perda da função pública (ela é assessora do Governo do Estado), a suspensão dos direitos políticos por três anos, multa civil no valor de 10 vezes a remuneração percebida pela ré no mês de julho daquele exercício e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. Cabe recurso da sentença para o Tribunal de Justiça do Estado.

A Ação foi ajuizada pelo promotor de Defesa do Patrimônio Público da capital, Eduardo Cajueiro, embasado nas conclusões de uma Auditoria Especial feita pelo TCE, na Fundarpe, no exercício financeiro de 2007. A Auditoria constatou a contratação temporária de pessoal sem obediência às normas legais, contratação temporária de pessoal para cargos inexistentes, contratação de pessoal para cargos que não constavam na folha de pagamento e classificação indevida de despesas.

Luciana Azevedo foi responsabilizada pela prática das irregularidades porque assinou os contratos temporários, sem observância das orientações expedidas pela Secretaria de Administração.

De acordo com a sentença do magistrado, “diante do grande número de servidores contratados, o ato de improbidade administrativa tem efeitos diretos e concretos na organização da administração pública”, acrescentando que a então presidente do órgão agiu dolosamente “ao frustrar o concurso para a ocupação de dezenas de funções públicas”.   

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/11/2015

Os servidores do TCE vão responder à “Pesquisa de Origem e Destino 2015", lançada pela Prefeitura do Recife no último dia 17.  A pesquisa tem por objetivo coletar informações que irão mapear os deslocamentos diários dos recifenses e alimentar o novo Plano Municipal de Mobilidade Urbana, em elaboração pelo Instituto Pelópidas Silveira e com conclusão prevista para julho de 2016.

No questionário devem ser informados, além dos dados básicos de identificação, detalhes sobre deslocamento diário de cada pessoa, seja de ônibus, bicicleta, a pé, de táxi, carro ou metrô. A participação é facultativa à população, mas obrigatória a instituições de ensino, estabelecimentos comerciais com área superior a 2.500m2, e empresas e instituições (públicas e privadas) sediadas no Recife e com mais de 200 funcionários. 

Depois de quase duas décadas da realização da última pesquisa na capital pernambucana, a expectativa é que, até fevereiro do próximo ano, pelo menos 200 mil pessoas respondam às perguntas, quando será apresentado o primeiro relatório de análise dos dados. O acesso aos questionários da pesquisa é online e estará disponível ao cidadão até janeiro do próximo ano por meio do endereço eletrônico http://pesquisademobilidade.recife.pe.gov.br/node/add/pesquisa-origem-destino

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/11/2015

O prefeito do município de Santa Cruz, Gilvan Sirino de Almeida, esteve na sede da Inspetoria Regional de Petrolina (IRPE), na semana passada, onde assinou um Termo de Ajuste de Gestão (TAG), se comprometendo a realizar obras e serviços de engenharia para melhorar a infraestrutura e as instalações físicas das escolas da cidade.

Segundo o inspetor regional, Ricardo Turíbio Mota Albêlo, uma auditoria realizada ano passado pela equipe de engenharia da IRPE em dezenove estabelecimentos de ensino, apontou uma série de irregularidades. Foram relatadas falhas no fornecimento de água potável em quatro unidades; problemas na estrutura física em seis prédios; danos no telhamento de dez escolas; e ausência ou problemas nas instalações hidrossanitárias, elétricas, telefônicas e de rede de lógica na maior parte delas. Em diversas escolas, foram constatadas ainda problemas em relação ao revestimento de pisos e passeios, além de ausência de requisitos de acessibilidade, com rampas de acesso para cadeiras de rodas e banheiros adaptados para pessoas com deficiência física.

A prefeitura do município de Santa Cruz tem um prazo de 180 dias para o cumprimento dos compromissos assumidos no TAG. O não cumprimento das ações acordadas, pode configurar inadimplemento do Termo, e gerar aplicação de multa e de outras sanções previstas em lei. O relator das contas da cidade é o conselheiro Dirceu Rodolfo.

O município de Santa Cruz, localizado no Sertão do Araripe, a 680 KM do Recife, tem uma população superior a 14.500 habitantes e um contingente de 3.439 alunos matriculados na rede municipal de ensino.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/11/2015

Apenas uma chapa concorrerá à eleição para a escolha dos novos membros da diretoria da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), para o biênio 2016-2017, que se realizará no Recife, dia 04 de dezembro, durante XXVIII Congresso dos Tribunais de Contas do Brasil. O prazo para registro encerrou-se no último dia 20. 

A chapa única é encabeçada pelo conselheiro Valdecir Pascoal (TCE-PE), que vai concorrer à reeleição atendendo a apelo de vários colegas. Tratando-se de uma chapa de continuidade, a primeira diretriz foi a permanência dos atuais membros. Em segundo lugar, com o propósito de conferir ainda mais integração às entidades do Sistema, duas vice-presidências passarão a contar com representantes indicados formalmente pela Associação Brasileira de Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), no caso o presidente do TCM-RJ, Thiers Montebello, e Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), que indicou o ministro-substituto Weder de Oliveira, do Tribunal de Contas da União (TCU).

DIRETORIA - Além de outras lideranças representativas do Sistema, a exemplo da conselheira Marisa Serrano (TCE-MS) e dos conselheiros Otávio Lessa (TCE-AL) e Valdomiro Távora (TCE-CE), a Assembleia Geral apreciará proposta de criação de uma nova Diretoria – de Corregedorias e Ouvidorias –, que substituirá o Colégio de Corregedores e Ouvidores dos Tribunais de Contas do Brasil (CCOR) . Os nomes sugeridos são o do atual presidente do CCOR, conselheiro Hélio Parente (TCM-CE) e dos conselheiros Gilberto Jales (TCE-RN) e Renato Rainha (TC-DF). Outro ponto da pauta da Assembleia Geral será a designação de comissões temáticas que terão o papel de colaborar com as Diretorias no cumprimento de ações estratégicas.

DESAFIO - “Foram dois anos de muitas ações em defesa das prerrogativas dos membros da Atricon e do aprimoramento do Sistema. Presidir novamente a entidade, se esta for a vontade da Assembleia Geral, será um desafio, mas com a integração dessas entidades parceiras, o apoio dos presidentes e de uma grande legião de membros e servidores dos TCs, estou absolutamente seguro de que continuaremos trilhando o caminho certo, o caminho que valoriza os membros e que deseja os Tribunais de Contas cada vez mais republicanos e a serviço da democracia e da boa governança", disse o presidente Valdecir Pascoal.

REGISTRO - A chapa registrada na sede da Atricon, em Brasília, no último dia 18/11, ficou assim constituída: 

Presidente – Valdecir Fernandes Pascoal (TCE-PE)

1º vice-presidente – Valter Albano da Silva (TCE-MT)

2º vice-presidente – Thiers Vianna Montebello (TCM-RJ)

3º vice-presidente – Weder de Oliveira – (Ministro substituto do TCU)

Diretoria de Assuntos Corporativos

Fábio Túlio Filgueiras Nogueira (TCE-PB)

José Valdomiro Távora de Castro Júnior (TCE-CE)

Luiz Henrique Moraes de Lima (Conselheiro substituto do TCE-MT)

Diretoria de Controle Externo

Sebastião Carlos Ranna de Macedo (TCE-ES)

Jaylson Fabianh Lopes Campelo (Conselheiro substituto do TCE-PI)

Paulo Curi Neto (TCE-RO).

Diretoria de Relações Institucionais

Marisa Joaquina Monteiro Serrano – TCE-MS

Paulo Roberto Chaves Alves (TCE-RN)

Sebastião Cezar Colares (TCM-PA).

Diretoria Administrativa

Soraia Thomaz Dias Victor – TCE-CE

Cláudio Couto Terrão (TCE-MG)

Otávio Lessa de Geraldo Santos (TCE-AL).

Conselho Fiscal

Titulares

Francisco de Souza Andrade Neto (TCM-BA)

Antônio Fernando Jorge Ribeiro de Carvalho Malheiro (TCE-AC)

Heloísa Helena Antonácio Monteiro Godinho (Conselheira substituta do TCE-GO).

Suplentes

Adircélio de Moraes Ferreira Júnior (TCE-SC)

Joaquim Kennedy Nogueira Barros (TCE-PI)

Rodrigo Flávio Freire Faria Chamoun (TCE-ES).

Atricon, 23/11/2015

A Primeira Câmara do Tribunal julgou, ontem, regular com ressalvas uma auditoria especial realizada na Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife, do exercício de 2014. O objeto dos trabalhos do TCE analisou a execução dos contratos de tecnologia da informação destinados à implantação do Programa Rede de Aprendizagens da referida secretaria. O responsável pela pasta da educação municipal, no período, foi o secretário Jorge Luz Miranda Vieira. O relator do processo (TC nº 1405948-4), conselheiro João Campos, teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento.

De acordo com o seu voto, após a análise do relatório técnico do TCE, a principal irregularidade apontada em alguns instrumentos contratuais analisados foi a liquidação de empenho em data anterior ao atesto de recebimento de material. Relativamente a este tópico, a defesa anexou documentos, como atas de reuniões, tabela de horas e serviços prestados, listas de participantes dos cursos, fotos dos cursos e dos atendimentos nas escolas, dentre outros tópicos, que comprovam, de fato, a prestação do serviço relativo ao contrato nº 047/2014. Por essas razões, e pelo fato de não ter ficado constatada a existência de fato que caracterizasse a concretização de danos ao erário do Município, o objeto da auditoria especial foi julgado regular com ressalvas.

Os principais tópicos analisados pela auditoria especial, relativamente à compra de equipamentos de informática e prestação de serviços de TI, foram quanto à regularidade do processamento de despesa; publicação de extrato do contrato, após o prazo legal; subutilização dos recursos tecnológicos adquiridos no âmbito do Programa Rede de Aprendizagem.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre Almeida Santos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/11/2015

O TCE-PE e o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, firmaram, na manhã desta sexta-feira (20/11), um Termo de Cooperação Técnica para a cessão do código-fonte do aplicativo Cidadão TCE-PE, destinado a aparelhos celulares e tablets.

O documento foi assinado pelo conselheiro Marcos Loreto, representando o presidente Valdecir Pascoal, e o conselheiro Manoel Pires dos Santos, 
presidente do TCE-TO.

Na ocasião, o conselheiro Marcos Loreto ressaltou a importância da integração entre os Tribunais de Contas como forma de melhorar a prestação de serviços aos gestores e o trabalho de controle externo feito pelas instituições. “Uma das mais fortes características da gestão do presidente Valdecir Pascoal é a atenção para com o compartilhamento de ações exitosas, de projetos bem sucedidos. E é a sociedade quem sai ganhando com isso", disse ele.

Para o presidente do TCE-TO, conselheiro Manoel Pires dos Santos, a parceria firmada entre os tribunais representa um reconhecimento ao alto nível do trabalho feito pelo TCE-PE. "A tecnologia a ser disponibilizada será de grande importância para o aperfeiçoamento da atuação do nosso Tribunal de Contas", afirmou o presidente. Manoel Pires elogiou a transparência dos atos do TCE-PE e produtos como o Portal "Tome Conta". 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/11/2015

alunos ginasio pernambucanoMais de 100 terceiranistas do Ginásio Pernambucano participaram, na última terça-feira (17), do Despertar das Profissões do Programa TCEndo Cidadania da Escola de Contas. A atividade é uma das ações que promove a participação ativa dos jovens na sociedade e estimula os conhecimentos sobre ética e participação cidadã.

O despertar das profissões é destinado a alunos do terceiro ano do ensino médio que estão se preparando para o vestibular. Diversos profissionais de diferentes áreas foram chamados para conversar com os jovens e apresentar a vivência da carreira na prática.

Fernando Artur Nogueira, engenheiro civil e gerente de Planejamento de Ações Educacionais, Desenvolvimento e Inovação da Escola de Contas, conversou com os alunos. “Eu achei a visita muito proveitosa. Sempre é muito estimulante falar para jovens que estão ansiosos para conhecer a experiência profissional. Muitos deles estão preocupados com o dinheiro. O financeiro é importante, você precisa viver. Mas isso não deve ser o objetivo na vida da pessoa e sim fazer uma coisa que lhe dê prazer”.

Para Fernando, a participação dos jovens foi muito boa e reforça a relevância do projeto. “Achei eles muito interessados, participativos. A ideia é muito importante, eu acho que deveria se expandir mais, procurar cada vez mais outros lugares, levar mais pessoas para ir debater no espaço deles”.

A instrutora do TCEndo, Fernanda Pereira, explica a importância do projeto na cidadania dos jovens. “A gente aborda muito o tema da defesa do patrimônio escolar, sobre pichar, quebrar. Alguns acham que não tem essa responsabilidade porque o dinheiro é público. Muitos já têm a noção que o dinheiro é dos impostos. A gente traz diversas indagações para que eles possam refletir e debater”, explicou.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/11/2015

Com base no resultado de uma auditoria aspecial realizada pelo TCE, a juíza da Vara da Fazenda Pública de Ipojuca, Ildete Veríssimo de Lima, determinou o bloqueio de bens do atual prefeito do município, Carlos José Santana, e do seu antecessor, Pedro Serafim de Souza Filho, pela prática de atos de improbidade administrativa.

Ambos foram acusados pelo Ministério Público Estado, por meio de Ação Civil Pública, de não terem empregado, corretamente, recursos obtidos dos governos federal e estadual para execução de obras de saneamento e esgotamento sanitário na sede do município e nos distritos de Camela e Porto de Galinhas.

Os recursos federais foram obtidos por meio de convênio, no Ministério da Integração Nacional. A Construtora Gautama Ltda. venceu a licitação mas abandonou a obra quando a Polícia Federal deflagrou a “Operação Navalha”, que resultou na detenção de alguns dirigentes da empresa.

Carlos Santana foi responsabilizado porque esteve à frente da prefeitura entre 2001 e 2004 e Pedro Serafim porque respondeu pelos negócios do município entre 2005 e 2012.

CONVÊNIO - Coube ao TCE fazer auditoria nos contratos, onde foram encontradas diversas irregularidades, por meio de convênio celebrado com o Tribunal de Contas da União, a quem competia fiscalizar os recursos de origem federal: R$ 6 milhões do Ministério da Integração, R$ 3.575.000,00 do Ministério do Desenvolvimento e  R$ 3.499.646,18 da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

De acordo com levantamento feito pelo TCE, o montante empregado na obra foi de R$ 30.942.386,23 – R$ 11.168.216,16 na gestão de Carlos Santana e R$ 19.774.169,72 na gestão de Pedro Serafim.

Na sessão de 18/06/2015, a Segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contas apresentadas pela prefeitura (Processo nº 0801292-1) devido a indícios de irregularidades como direcionamento de licitação, superfaturamento, despesas indevidas, aditivos irregulares, pagamento por serviços não realizados e desordem generalizada nos processos licitatórios, imputando um débito aos dois responsáveis no valor de R$ 10.109.523,76 relativos a recursos federais e estaduais despendidos ilicitamente.

RESPONSABILIZAÇÃO - Diante dos fatos apurados, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra os dois ex-prefeitos e requereu liminarmente a indisponibilidade dos seus bens até o montante suficiente para a cobertura do dano ao erário. “Defiro a concessão da medida liminar de bloqueio de bens dos demandados, nos moldes requeridos pela demandante (Ministério Público), com fulcro na Lei nº 8.249/92”, diz o despacho da juíza.

Segundo ela, “não se trata de sequestro de bens ou transferência dominial dos seus titulares, visto que permanecem com a posse e o usufruto do patrimônio constrito, mas sim de bloqueio temporário para evitar suas comercializações ou transferências a terceiros”. Cópia da decisão seria enviada aos cartórios de registro de imóveis de Ipojuca e do Recife e à Delegacia da Receita Federal em Pernambuco.

SOLIDARIEDADE - Foram condenados a devolver valores à prefeitura, que estão discriminados na sentença, Carlos Santana, Ademur José Batista Monteiro, Rui Xavier Carneiro Pessoa, Pedro Serafim Filho, Ricardo Côrte Real Braga, George Agnelo de Lima, Alcindo Salustiano Dantas Filho, Maristela Ferreira de Farias, Maria da Assunção de Lima, Maria Carolina de Oliveira Azevedo, Gerlândia Lizânia de Santana, Lúcia Maria Figueiredo Porto, Abnair Alves, Jarbas Pereira de Alexandre Júnior, Tânia de Paula Silva, Hugo de Albuquerque dos Santos, José Romildo da Cruz Sampaio, José Rodrigues de Santana Júnior, ATP Engenharia Ltda e Construtora Gautama Ltda.     

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/11/2015

Nove cursos de diversas áreas de conhecimento serão iniciados nos dias 30 de novembro e 01 de dezembro. Estão previstas três capacitações gratuitas em educação a distância (EaD): Curso para Conselhos Municipais;Prático de Utilização do Módulo Licitações e Contratos (LICON) do Sagres e Lei Complementar 147/2014.

A realização dos cursos presenciais será dividida entre o prédio-sede, na Avenida Mário Melo, e a nova instalação da Escola de Contas, localizada na Rua da Aurora, 763 – Boa Vista – Recife.

A Resolução TCE nº 06/2013 e o Controle Interno dos Serviços de Transporte Escolar Municipal (01/12/2015 a 02/12/2015, 8h/a) será ministrado por Gustavo Galvão de Lima. Controles da Administração Pública com foco na Lei de Acesso à Informação (30/11/2015 a 03/12/2015, 20h/a) terá como instrutoras Andréa Magalhães de Almeida e Germana de Melo Alves.

André Ricardo Batista de Barros e Silva ficará responsável pelo curso Contabilidade Aplicada ao Setor Público (30/11/2015 a 03/12/2015, 20h/a). Já Motivação e Liderança na Administração Pública (30/11/2015 a 03/12/2015,20h/a) será lecionado por João Batista da Silva e Formação de Pregoeiro Público (30/11/2015 a 04/12/2015,25h/a), por José Vieira de Santana.

Os interessados podem se inscrever até 25/11 pelo site http://escola.tce.pe.gov.br/escola/ou pelo link. Mais informações no (81) 3181.7953 ou no www.facebook.com/ecpbg.

Programação

Curso: FORMAÇÃO DE PREGOEIRO PÚBLICO

30/11/2015 a 04/12/2015

25h/a

13:30 às 18:00
Programação completa

Curso: LEI COMPLEMENTAR 147/2014 (Gratuito)

30/11/2015 a 14/12/2015

8h/a 
EaD (ONLINE) 
Programação completa

Curso: PRÁTICO DE UTILIZAÇÃO DO MÓDULO LICITAÇÕES E CONTRATOS (LICON) DO SAGRES – PE (Gratuito)

30/11/2015 a 14/12/2015

20h/a

EaD (ONLINE) 
Programação completa

Curso: CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

30/11/2015 a 03/12/2015

20h/a

13:30 às 18:00 
Programação completa

Curso: MOTIVAÇÃO E LIDERANÇA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

30/11/2015 a 03/12/2015

20h/a

13:30 às 18:00

Programação completa

Curso: CONTROLES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COM FOCO NA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

30/11/2015 a 03/12/2015

20h/a 
13:30 às 18:00

Programação completa

Curso: CURSO PARA CONSELHOS MUNICIPAIS (Gratuito)

30/11/2015 a 14/12/2015 
8h/a 
EaD (ONLINE)

Programação completa

Curso: A RESOLUÇÃO TCE Nº 06/2013 E O CONTROLE INTERNO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL – Recife

01/12/2015 a 02/12/2015

8h/a 
13:30 às 17:10 
Programação completa

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/11/2015

Quarenta e oito horas depois do Tribunal de Justiça acatar a recomendação do Tribunal de Contas do Estado pela decretação de intervenção no município de Gravatá, o interventor nomeado, Coronel Mário Cavalcanti de Albuquerque, foi empossado na manhã desta quarta-feira (18) na cidade. O ato aconteceu no gabinete do prefeito e foi acompanhado por secretários estaduais.

Mário Cavalcanti, que foi chefe da Casa Militar do Governo do Estado, vai substituir o prefeito Bruno Coutinho Martiniano Lins, sobre quem pesa a acusação de diversas irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas. Um dos primeiros compromissos do interventor, ao assumir o cargo em Gravatá, foi uma audiência com os servidores da Inspetoria Regional de Bezerros do TCE, Hermógenes de Melo Neto, inspetor regional, Vaudo Araújo Medeiros, inspetor de obras, e José Roberto de Araújo, representantes das equipes responsáveis pela auditoria, cujo resultado levou ao pedido de intervenção aprovado em sessão do Pleno do Tribunal de Contas. O encontro serviu para municiar o interventor e a sua equipe sobre a situação das contas da cidade. O interventor também demonstrou interesse em se reunir com a conselheira Teresa Duere, relatora do processo que levou ao pedido de intervenção.

Repercussão na cidade - a posse do interventor mexeu com a rotina dos moradores da cidade. Muitos foram às ruas receber o substituto do prefeito. "Muitos colegas estão passando por uma situação de miséria. Tenho certeza que agora a situação será normalizada”, comentou a servidora pública Maria de Fátima Evangelista.

“O nosso comércio perdeu a força e o porte verificado há alguns anos. Acho que com o monitoramento da justiça, a situação será restaurada”, disse a comerciante Jamile França.

Para o médico Marcelo Mezel, a ação do TCE foi bastante oportuna em razão da gravidades na administração municipal. “Nos hospitais faltam remédios, e quando são encontrados já estão com o prazo de validade vencidos. Além disso, há precariedade também nos equipamento nas unidades hospitalares da região”, denunciou ele.

Atuação do TCE - o Tribunal de Contas de Pernambuco apontou 14 irregularidades na administração do prefeito Bruno Martiniano, fruto de uma fiscalização coordenada pela Conselheira Teresa Duere, relatora das contas do município. O Pleno do TCE aprovou o pedido de afastamento do prefeito de Gravatá no dia 7 de outubro, seguindo uma representação elaborada pelo Ministério Público de Contas. Os desembargadores do Tribunal de Justiça consideraram que as provas apresentadas pelo TCE eram irrefutáveis e que havia comprovação de atos de corrupção e improbidade por parte do prefeito. As principais irregularidades encontradas foram fraude a licitação, favorecimento de empresas, falsificação de processos administrativos, falsificação de documentos públicos, desvio de recursos da previdência e obstrução aos trabalhos do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/11/2015

A decisão da Corte Especial do Tribunal de Justiça de solicitar ao governador do Estado, Paulo Câmara, intervenção no município de Gravatá, acatando recomendação do Tribunal de Contas e do Ministério Público Estadual, foi destacada na sessão do pleno do TCE, nesta quarta-feira (18), pelo procurador geral Cristiano da Paixão Pimentel.

Ele pediu que fosse registrado na ata da sessão o reconhecimento do Ministério Público de Contas (MPCO) a todas as pessoas e instituições que contribuíram para que a intervenção fosse consumada. A sessão foi presidida pelo vice-presidente (e presidente eleito da instituição) Carlos Porto.

COLABORAÇÃO - Cristiano Pimentel citou, nominalmente, os técnicos da Inspetoria de Bezerros, a cuja jurisdição Gravatá está subordinada, os inspetores do Núcleo de Engenharia (NEG) e o gabinete da conselheira Teresa Duere, responsável pelo pedido de intervenção. 

Além desses, nominou também o procurador geral de Justiça, Carlos Guerra, que acatou o pedido de intervenção proposto pelo TCE; o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Frederico Neves, “pela brilhante condução dos trabalhos” na Corte Especial; o relator do processo, desembargador Eurico Corrêa de Barros Filho, que analisou os autos com rapidez e se preparou tecnicamente para responder a todos os questionamentos feitos a respeito da matéria; o procurador de justiça Fernando Pessoa, “que fez uma brilhante sustentação oral em defesa da intervenção”, e o governador Paulo Câmara que ontem nomeou o interventor (o coronel PM Mário Cavalcanti de Albuquerque, ex-chefe da Casa Militar do Governo do Estado).

DESFECHO - Segundo Cristiano Pimentel, responsável pela elaboração do parecer que embasou o voto de Teresa Duere na sessão do Pleno de 7/10/2015, o Ministério Público de Contas ficou gratificado com o desfecho do processo porque nenhuma das 14 irregularidades praticadas pelo prefeito afastado, Bruno Coutinho Martiniano Lins, foi refutada pela Corte Especial.

Por último, fez um registro da presença na sessão do subprocurador geral de Justiça, Clênio Valença, para dar apoio à tese do Ministério Público Estadual.

EFICÁCIA – Teresa Duere complementou as observações do Procurador Geral pedindo também que constasse em ata o apoio recebido por ela do MPCO, inclusive por meio de diligências, para o embasamento jurídico do seu voto. Essa colaboração foi fundamental, disse a conselheira, para tornar o trabalho do Tribunal de Contas “eficiente e eficaz”. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/11/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou procedente em parte, na última terça-feira (15), uma denúncia formulada contra a Prefeitura de Caruaru, no exercício de 2013, que se referia a falhas e problemas na operação do aterro sanitário municipal. A relatora do processo, que teve a sua proposta de voto aprovada por unanimidade, foi a conselheira Teresa Duere.

De acordo com o voto da relatoria do processo (TC nº 1400693-5), após as inspeções e a conclusão dos trabalhos técnicos do TCE, ficaram pendentes de resolução alguns tópicos referentes ao aterro sanitário do município, entre eles, ausência de autorização para retirada de material da área ampliada do aterro municipal; ausência de implantação de uma nova estação de tratamento de afluentes e descumprimento da Resolução TC nº 03/2009, que dispõe sobre normas a serem adotadas nas obras e serviços de engenharia por parte dos jurisdicionados do TCE).

Por essas razões, a denúncia foi julgada procedente em parte. O prefeito de Caruaru, José Queiroz, foi alertado sobre a necessidade de adotar algumas iniciativas, sob pena de cometer irregularidades e posterior responsabilização. Entre as determinações feitas pelo TCE, destacam-se:

- Adoção de medidas necessárias à adequada operação do aterro sanitário e cumprimento da legislação ambiental em vigor, de forma a assegurar a efetividade dos recursos públicos aplicados na prestação dos serviços;

- Adoção de medidas urgentes junto aos órgãos responsáveis para a construção de uma nova estação de tratamento de efluentes, de forma a evitar prejuízos ao erário e ao meio ambiente.

Cópias da decisão do Tribunal de Contas serão enviadas à Prefeitura de Caruaru, à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), ao Ministério Público de Contas e à Procuradoria Jurídica do TCE para os encaminhamentos que os referidos órgãos julgarem necessários.A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pela sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Guido Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/11/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou hoje (17) regulares com ressalvas as contas da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás) de 2013, processo TC Nº 1401868-8, que teve como responsável Aldo Guedes Álvaro, diretor presidente. O relator do processo, cujo voto foi aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. De acordo com o seu voto, durante a gestão analisada, não foram constatados fatos que causassem danos aos cofres públicos.

Contudo, mesmo após analisar a defesa do interessado, restaram algumas falhas de natureza operacional, o que ocasionou a aplicação de uma multa de R$ 5.000,00 ao diretor presidente da companhia.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

O presidente da COPERGÁS terá o prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão para efetuar o pagamento, que poderá ser feito através da emissão de boleto clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/11/2015

Os gestores que tiveram processos formalizados no Tribunal de Contas devem ficar atentos para a apresentação da defesa prévia ao órgão. Em função da implantação do processo eletrônico no Tribunal de Contas, que ocorreu em abril deste ano, a defesa deverá ser encaminhada ao TCE eletronicamente. A etapa de notificações por meio do sistema e-TCEPE foi iniciada no mês passado. Cerca de 30 processos de prestação de contas dos órgãos municipais e estaduais de 2014, com auditorias concluídas no novo sistema, estão aguardando as defesas prévias dos gestores. Outros processos, cujas auditorias foram encerradas em outubro, estão em fase final de notificação.

O novo sistema permite que os gestores recebam comunicações eletrônicas, possam visualizar a íntegra do processo em meio virtual e encaminhar a defesa prévia para análise do Tribunal. Os advogados também podem acompanhar e atuar a distância nos processos em que seus clientes participam, desde que previamente cadastrados e habilitados no e-TCEPE. 

É preciso que os gestores que tiveram processos formalizados e que aderiram ao sistema e-TCEPE, a partir da assinatura do termo de adesão, estejam atentos aos avisos emitidos em seus e-mails sobre comunicações disponíveis no novo sistema comentou Adriana Dubeux, gerente do Processo Eletrônico.

Caso os responsáveis não confirmem eletronicamente o recebimento da notificação, ocorrerá a ciência tácita, ou seja, o sistema vai considerar que a notificação foi feita. A partir daí os gestores têm um prazo de 30 dias para apresentação da defesa. Aqueles que ainda não estão credenciados receberão os ofícios em papel, mas o acesso às peças processuais será concedido apenas no sistema, não havendo cópias físicas.

Para orientações e informações detalhadas, como o passo a passo das notificações e como responder para apresentar defesa prévia, é possível acessar os manuais do gestor e do advogado ou assistir aos vídeos tutoriais, no endereço www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/processos, ou ainda se informar pelo telefone 0800 281 7717, ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., de segunda a sexta, das 8h às 17h.

Em caso de eventuais problemas técnicos que impeçam os gestores de enviar respostas às comunicações do TCE ou de anexar documentos ao processo, foram disponibilizados terminais de consulta e de acesso ao processo eletrônico, na sede do Tribunal e nas Inspetorias Regionais.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/11/2015

 

Por unanimidade, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco acatou, nesta segunda-feira (16), a recomendação feita pelo TCE, e referendada pelo Ministério Público Estadual, pela decretação de intervenção no município de Gravatá. A recomendação foi feita pela conselheira Teresa Duere, relatora das contas do município relativas ao ano de 2015. Ela acolheu em seu voto o parecer do Procurador Geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel, em favor da intervenção devido a uma série de irregularidades praticadas pelo prefeito Bruno Coutinho Martiniano Lins.

O voto de Teresa Duere foi aprovado à unanimidade pelo plenário do TCE na sessão do dia 14 de outubro. No dia seguinte, o ofício com o teor da decisão foi enviado ao procurador geral de Justiça, Carlos Guerra de Holanda. Ele concordou com os argumentos do TCE e formalizou à Corte Especial do Tribunal de Justiça o pedido de intervenção. O processo teve como relator o desembargador Eurico Corrêa de Barros Filho. Ele deferiu liminarmente o pedido do Ministério Público no sentido de que o governador do Estado intervenha no município, medida que está prevista tanto na Constituição Federal como também na Estadual.

IMPUNIDADE - O governador teve uma reunião ontem à noite com o procurador geral de Justiça e poderá decretar a intervenção ainda hoje, o que afastará automaticamente o prefeito de suas funções.

Segundo o procurador Cristiano da Paixão Pimentel, a ação conjunta do TCE, do Ministério Público e do Tribunal de Justiça serve para demonstrar que “não existe impunidade para prefeito no Estado de Pernambuco”. Ele se declara absolutamente convencido das irregularidades praticadas por Bruno Martiniano, entre elas a contratação de uma empresa de lixo com dispensa de licitação, comprometimento de 71,2% da receita do município com a folha de pessoal e tentativa de obstrução dos trabalhos de auditoria do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/11/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas, em Sessão ocorrida na terça-feira (10), o processo de Auditoria Especial da Secretaria de Administração do Estado (SAD-PE), referente ao período de abril/2008 a junho/2013, com foco no Sistema Eletrônico RedeCompras, que processa e operacionaliza os pregões eletrônicos e compras diretas pelos órgãos e entidades do Governo de Pernambuco.

Os trabalhos foram desenvolvidos pela Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação (GATI), cujos técnicos identificaram deficiências no sistema em relação à legislação pertinente, bem como propuseram adequações relacionadas à necessidade de aumentar a segurança da informação, garantir uma maior confiabilidade aos pregões realizados, prevenir a incidência de fraudes e evitar possíveis danos ao erário.

No momento da apresentação do voto, o relator do processo, TC nº 1302487-5, conselheiro Carlos Porto, destacou que a decisão pela regularidade fundamentou-se na inexistência de dano ao erário a partir dos trabalhos da auditoria. Entretanto, optou por emitir recomendações ao atual Secretário de Administração do Estado, e seus sucessores - sob pena de aplicação de multa – de modo que sejam tomadas providências com vistas a aperfeiçoar e ampliar os controles internos implementados no sistema.

Dentre as recomendações, destacam-se a alteração do sistema com vistas à validação do CNPJ das empresas pela base de dados da Receita Federal; a adoção de número único de processo licitatório para cada Órgão ou Entidade da Administração Pública; e a validação dos dados cadastrais dos usuários do sistema. Além disso, as recomendações preveem a inclusão no servidor do sistema, de certificado que permita maior segurança aos usuários; o uso de senhas dentro de uma política de senha forte e de criptografia para acesso ao sistema.

De acordo com o voto, deve ainda ser mantido um histórico da situação das empresas e verificada a sua regularidade junto ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); impedida a disputa para um mesmo item de duas ou mais empresas que possuam dados cadastrais em comum ou mesmo representante; bem como estabelecido que a data de disputa de lances não pode ocorrer antes de oito dias úteis do cadastramento do pregão no sistema.

Por fim, o relator recomendou providências com vistas à obrigatoriedade do cadastramento do preço máximo aceitável no sistema, por item e global, impedindo a adjudicação de itens com valores acima do máximo aceitável; assim como a alteração dos processos internos do sistema para evitar a realização de testes ou inclusão/alteração de dados por desenvolvedores, testadores ou administradores no ambiente de produção. 

O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

Recomendações - Confira as recomendações na integra:

I. Alterar o sistema de compras eletrônicas para:

a.  Exigir documento de identificação pessoal no cadastramento de usuários do sistema e garantir que ele seja único na base de dados;

b.  Validar o campo do CNPJ da Empresa, preferencialmente junto à base de dados da Receita Federal do Brasil, garantindo que ele seja único na base de dados;

c.  Garantir que o número do processo licitatório seja único para cada órgão ou entidade da Administração Pública;

d. Validar dados cadastrais dos usuários do sistema, em especial, o nome e o e-mail;

e.  Incorporar criptografia (HTTPS/SSL), quando do acesso ao sistema, para impedir que dados de login e senha trafeguem na WEB de forma aberta;

f.  Incluir certificado no servidor que permita aos usuários mais segurança de que estão acessando o sistema correto;

g. Fazer com que as senhas dos usuários atenda a uma política de senha forte, preferencialmente definida por auditoria de segurança externa;

h.  Manter histórico da situação das Empresas, para que se possa garantir que uma empresa esteja ativa ao participar de um pregão;

i. Verificar a situação da empresa no CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas), alertando o pregoeiro em caso de situação irregular, para que este possa tomar as providências cabíveis;

j.  Não permitir que a data de disputa de lances seja marcada para menos de 08 (oito) dias úteis após o cadastramento do pregão no sistema;

k.  Impedir que um mesmo usuário possa enviar propostas ou lances em nome de duas ou mais empresas que estejam disputando um mesmo item de um pregão;

l.  Impedir que duas ou mais empresas com dados cadastrais em comum possam disputar um mesmo item de um pregão;

m. Disponibilizar ao pregoeiro relatório gerencial informando, para uma dada empresa, de quantos pregões ela participou e quantas vezes foi desclassificada.

n. Adotar providências para que o sistema obrigatoriamente exija o cadastramento do preço máximo aceitável, por item e global, passando a impedir a adjudicação de itens nos pregões com preços acima do valor máximo aceitável.

II. Alterar os processos internos do sistema de compras eletrônicas para:

a. Impedir a realização de testes ou inclusão/alteração de dados por desenvolvedores, testadores ou administradores no ambiente de produção.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/11/2015

O valor dos repasses do ICMS Ecológico, referentes ao mês de outubro, já está disponível no site do Tribunal no menu Cidadão em Estudos e Levantamentos. Essas informações são atualizadas a cada mês, via internet. 

Em outubro os municípios receberam 6.315.886,87. Ao todo, em 2015, 33 municípios estão aptos a receber a parcela ambiental do ICMS. Para ter direito ao benefício, eles precisam atender aos requisitos estabelecidos na Lei 13.368/2007 e no Decreto 33.797/2009, a exemplo de possuírem, no mínimo, licença prévia de projeto, junto à CPRH, de sistemas de tratamento ou de destinação final de resíduos sólidos, mediante, respectivamente, unidade de compostagem ou de aterro sanitário. Confira os comparativos entre os anos de 2013, 2014 e 2015. 

Clique aqui para saber se o seu município está recebendo em 2015 e o valor repassado

Para mais informações clique aqui

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/11/2015

A Escola de Contas Públicas lançou um novo Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) para os cursos da modalidade a distância, com um layout mais dinâmico, atrativo e adaptável a qualquer dispositivo móvel.

Na linguagem técnica, o AVA agora tem um design responsivo, ou seja, os elementos que o compõem se adaptam automaticamente à largura de tela do dispositivo no qual ele está sendo visualizado.

O ambiente educacional pode ser acessado pelo portal da instituição, no www.tce.pe.gov.br/escola, ou diretamente no endereço http://moodle.tce.pe.gov.br/moodle. A Escola de Contas Públicas utiliza o sistema Moodle, um gerenciador de conteúdo educacional que facilita a interface com os alunos no ambiente virtual.

Ao investir no Ensino a Distância (Ead), a Escola de Contas pretende disseminar a cultura da EaD aos servidores do TCE-PE, aos jurisdicionados e demais Tribunais de Contas. Este ano, houve um total de 25 cursos em EaD, com 1542 alunos, 12 conteudistas, 8 tutores e um total de 459 horas-aula.

De acordo com o gerente de Planejamento de Ações Educacionais, Desenvolvimento e Inovação (GPDI), Fernando Arthur Nogueira, o novo Ambiente Virtual de Aprendizagem foi desenvolvido com a finalidade de contribuir com o enriquecimento do processo ensino-aprendizagem. “Ele é um marco que vai possibilitar um salto de qualidade nos cursos a distância oferecidos pela Escola de Contas. Combina um design inovador, fruto da customização do Moodle às necessidade específicas da instituição, com a incorporação de ferramentas tecnológicas de ponta que fazem com que a navegação nos seus diversos espaços seja uma experiência estimulante e desafiadora”.

Para o coordenador da Escola de Contas, Paulo Hibernon, os cursos em EaD têm por objetivo aumentar o alcance e o acesso ao portfólio de cursos da instituição. “A proposta visa intensificar a capacidade de resposta às demandas por capacitação e formação para a administração pública. Nesta perspectiva, a instituição mantém seu foco na melhoria da gestão pública por meio da educação corporativa”, explica.

ECPBG, 17/11/2015

O presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal, disse no encerramento do 9º Fórum Brasileiro de Combate à Corrupção, em Brasília, na última sexta-feira (11), que “o desafio da nossa geração é combater a corrupção e incentivar a boa governança pública”. Ele foi um dos convidados da Editora Fórum para proferir palestra nesse evento, juntamente com a ministra Carmem Lúcia (STF), o presidente da OAB Marcus Vinicius Furtado Coelho, o ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto, o professor Juarez Freitas (PUC-RS), o ministro Benjamin Zymler (TCU) e o ex-presidente do TCE-RS, Hélio Mileski, dentre outros. O Fórum foi realizado nos dias 12 e 13 deste mês no auditório da OAB.

ATUAÇÃO EM REDE - Após assinalar que a corrupção é um “fenômeno universal” que jamais deixará de existir por ser inerente à natureza humana, Pascoal observou que ela só pode ser combatida de forma efetiva se houver integração entre todos os órgãos de controle, a que se reportou como “Rede Anticorrupção”. São eles: Controle Interno, Tribunais de Contas, Ministério Público Comum e de Contas, Polícias, Procuradorias, Poder Legislativo e Poder Judiciário, “todos atuando de forma respeitosa, solidária e trocando informações estratégicas". Citou como exemplo bem sucedido dessa integração a própria Operação Lava Jato, conduzida em primeira instância pelo juiz paranaense Sérgio Moro e no STF pelo ministro Teori Zavascki.

“Essa integração tem que funcionar como uma orquestra porque cada instituição tem um papel específico importante. Mas elas têm que se comunicar o máximo possível na medida em que muitas irregularidades detectadas pelo Controle Interno e pelos Tribunais de Contas também configuram improbidade administrativa e crime, que devem ser apurados pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário. Sem essa integração, o ciclo da responsabilização não se fecha, gerando a sensação de impunidade",  disse o conselheiro pernambucano.      

EFETIVIDADE - Assinalou que a atuação do controle no combate à corrupção será tanto mais efetiva se o país fortalecer e aprimorar continuadamente a transparência, o controle social, a legislação penal e investir prioritariamente em educação. 

Declarou também que para enfrentar a crise ética e fiscal que o país atravessa, os Tribunais de Contas têm que atuar, preventivamente, realizando auditorias, se necessário, já nos editais de obras públicas e fazendo uso do seu poder cautelar para impedir dano ao erário. 

Disse ainda que a “Lei da Ficha Limpa” foi um conquista importante para o combate à corrupção, pois além de excluir da vida pública políticos descomprometidos com a ética, tornou os Tribunais de Contas “guardiães da boa governança e da própria democracia”. 

TRANSPARÊNCIA – Para Valdecir Pascoal, os Tribunais de Contas devem estimular o “controle social” para tornar mais efetiva a sua fiscalização. Ele citou como exemplo exitoso de parceria com a sociedade o novo portal “Tome Conta”, lançado há duas semanas pelo TCE-PE. O portal apresenta dados coletados em tempo real do Governo do Estado e de todos os municípios pernambucanos, permitindo aos cidadãos acompanharem de perto o que acontece em sua cidade no que diz respeito à receita, despesa, editais de licitação, realização de obras públicas, fornecedores e até doações eleitorais.

APRIMORAMENTO - Apesar dos avanços obtidos, Pascoal entende que ainda há espaço para “aprimoramentos legais e institucionais” dos órgãos de controle, destacando as 11 resoluções da Atricon para o aprimoramento do controle externo, bem como as sugestões apresentadas por ela ao Congresso Nacional para inibir o desvio de recursos públicos. Inseriu também nesse contexto as sugestões apresentadas, com essa mesma finalidade, pela OAB e o Ministério Público Federal.

O presidente da Atricon encerrou sua palestra chamando a atenção da plateia para a importância do principal programa da entidade, intitulado QATC (Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas), ao qual aderiram todos os Tribunais de Contas do Brasil, à exceção do TCU. Trata-se, disse ele, de uma ferramenta de auto-avaliação composta por 500 indicadores de boas práticas que vem produzindo uma verdadeira “revolução silenciosa” no âmbito do Sistema, na medida em que todos os Tribunais estão empreendendo esforços nunca vistos para pontuar melhor nos indicadores.

OTIMISMO - Para o conselheiro, ainda que a questão ética seja a principal pauta e o maior desafio do atual contexto político nacional, da década de oitenta para cá o Brasil conquistou avanços significativos, o que o deixa otimista quanto ao futuro do país. Destacou, dentre eles, a reconquista da democracia que havia sido interrompida pelo golpe militar de 64, a estabilidade monetária após um longo período de inflação descontrolada, a responsabilidade fiscal e progressos na área social. 

Se hoje enfrenta novos desafios, acrescentou, eles estão sendo encarados e enfrentados dentro da normalidade democrática, sem possibilidade de rupturas ou retrocessos autoritários.

PRESENÇAS – Diversos conselheiros assistiram à palestra de Pascoal, entre os quais Luiz da Cunha Teixeira (presidente do TCE-PA), Carlos Thompson Fernandes (presidente do TCE-RN), Edilberto Pontes (TCE-CE) e Yara Lins (TCE-AM). Cunha Teixeira, que coordenou a mesa dos trabalhos, elogiou o tema da palestra do presidente – “O papel dos Tribunais de Contas no combate à corrupção” – e o definiu como “exemplo de servidor público”.

“Valdecir Pascoal é motivo de orgulho para todos nós, pois desde que assumiu a presidência da Atricon tem percorrido este Brasil de Norte a Sul,fazendo a defesa da integração do Sistema para que todos falemos a mesma linguagem”, disse ele.

Também estavam no auditório o conselheiro aposentado Hélio Mileski (RS), o professor Juarez Freitas e o delegado da Polícia Federal, Getúlio Bezerra, que palestrou em seguida sobre “colaboração premiada”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/11/2015

O presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, conselheiro Valdecir Pascoal, assinou na última quinta-feira (12/11) um Protocolo de Entendimento com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) mediante o qual a instituição financeira habilita o TCE-PE para realizar auditorias externas em operações financiadas pelo banco. O Protocolo foi assinado na sede da representação do Banco, em Brasília. Assinaram o documento pelo BID sua representante no Brasil, a venezuelana Daniela Carrera-Marquis, Santiago Schneider (especialista sênior em gestão financeira) e German Zappani (especialista líder em gestão financeira). Anteriormente, o Banco Mundial (Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento -  BIRD) já havia habilitado o TCE pernambucano para realizar trabalho semelhante.

A primeira auditoria que o TCE fará para o BID será no “Programa de Saneamento Ambiental Bacia do Ipojuca”, cuja finalidade é despoluir o rio Ipojuca por meio de esgotamento sanitário, tratamento das águas e melhorias sócio-ambientais. Este programa está sendo executado pela Compesa com recursos financiados pelo BID (US$ 200 milhões) e uma contrapartida do Governo do Estado no valor de US$ 130 milhões.

COMPROMISSO - Para auditar a operação financiada, o TCE-PE se compromete a cumprir as normas de auditoria emitidas pela INTOSAI (Internacional Organization of Supreme Audit Institutions) e respeitar o seu Código de Ética que é pautado em valores como integridade, independência, objetividade, imparcialidade, confidencialidade e competência profissional. O credenciamento do TCE-PE para realizar esse tipo de auditoria foi reconhecido em julho deste ano após diagnóstico feito pelo BID em sua estrutura, organização, metodologia e capacidade e disponibilidade para executar auditorias com as normas da INTOSAI. 

CONFIANÇA - Segundo o presidente Valdecir Pascoal, “essa estratégica cooperação do TCE-PE com o BID, a exemplo da cooperação com o Banco Mundial e de nossa filiação à Olacefs (Organização Latino-americana das Entidades Fiscalizadoras Superiores) em 2014 é a prova de que conquistamos a confiança da comunidade internacional”. 

“Isso é um grande estímulo para buscarmos, cada vez mais, um nível de excelência na fiscalização dos recursos públicos”, acrescentou.

Antes da assinatura do Protocolo, Valdecir Pascoal explicou a Daniela Carrera como funciona o novo Portal de Transparência do TCE, o “Tome Conta”, em que estão disponibilizadas informações de todos os 184 municípios pernambucanos nas áreas de licitação, contratos, saúde, educação, doações eleitorais, etc.

A representante do BID presenteou o conselheiro com uma publicação do Banco intitulada “GovernArte: a arte do bom governo – Experiências inovadoras de governos subnacionais na gestão de procedimentos para cidadãos e empresas”.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/11/2015 

Tem início na próxima quarta-feira (18), na sede da Inspetoria Regional de Garanhuns (IRGA), o mini-curso de capacitação sobre os procedimentos de controle interno relativos a serviços de transporte escolar a serem adotados pela Administração Pública Direta e Indireta Municipal. A atividade se estende até o mês de dezembro, e tem como objetivo atualizar os interessados sobre o conteúdo da Resolução nº. 06/2013 do TCE-PE, que disciplina o serviço.

O curso está sendo oferecido pelo TCE-PE, através da Escola de Contas, sem ônus aos jurisdicionados, possui 8 horas de duração e decorreu de parceria entre a Coordenadoria de Controle Externo (CCE) e a Gerência de Auditorias Temáticas, Estudos e Desenvolvimento do Núcleo de Engenharia (GEDE). A iniciativa tem como foco disseminar o normativo interno e promover adesão ao seu cumprimento, assim como realizar trabalho de conscientização da importância do Transporte Escolar Municipal e os benefícios que a prática dos procedimentos do normativo pode gerar, como a melhoria na eficiência da prestação do serviço, sejam nos aspectos qualitativos ou quantitativos, sociais ou financeiros.

Serão abordados conceitos, conteúdo e organização documentais, especificação do Projeto Básico ou Termo de Referência até a execução do serviço propriamente dita, conforme estabelecido pela Resolução.

Segundo Gustavo Galvão, servidor do TCE e instrutor do curso, as turmas estão praticamente lotadas e serão realizadas nas Inspetorias Regionais de Garanhuns (18 e 19/11), Salgueiro (24 e 25/11), Bezerros (27/11) e na Escola de Contas Públicas Barreto Guimarães (ECPBG) (01 e 02/12). 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/11/2015 

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão da última quinta-feira (12) o processo de Auditoria Especial da Prefeitura de Tracunhaém referente ao exercício de 2012, aplicando R$ 43.458,50 em multas, que deverão ser recolhidas no prazo de até 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. No momento da apresentação do voto, o conselheiro substituto e relator do processo TC nº 1300981-3, Ruy Ricardo Harten, destacou que durante a auditoria foram verificadas graves irregularidades, as quais subsidiaram a imputação de débito no valor de R$ 340.462,00.

Dentre as irregularidades apontadas pela auditoria observou-se a realização de pagamentos de serviços não prestados (Tomada de Preços nº 01/2011 e nº 006/2009) e o pagamento indevido de despesas com honorários advocatícios e de despesas por meio de nota fiscal fraudulenta. Além disso, identificou-se a concessão irregular de benefícios assistenciais por meio do Fundo Municipal de Assistência Social; e a realização de doações irregulares de terrenos para fins residenciais, relativos ao Programa Habitacional de Tracunhaém (PROHABIT TRACUNHAÉM), que tem como um dos beneficiários a então Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do município.

De acordo com o relator, constam como responsáveis pelos valores a serem ressarcidos aos cofres públicos a então prefeita, Maria da Graça Lapa; e os Secretários Municipais à época, Francisco Siqueira Carneiro da Cunha Junior, da Secretaria de Obras, e Lúcia Maria Xavier Pereira, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, solidariamente às empresas V2 Engenharia Ambiental Ltda. e Bruno Produções de Eventos Ltda.


Multas – De acordo com o caput do art. 73 da Lei Orgânica do TCE/PE (Lei Estadual nº 12.600/2004), pelos R$ 43.458,50, imputados a título de multa, foram proporcionalmente responsabilizados a Srª. Maria das Graças Carneiro da Cunha Pinto Lapa, Prefeita à época; o Sr. Francisco Siqueira Carneiro da Cunha Junior, Secretário de Obras; a Srª. Lúcia Maria Xavier Pereira, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, além dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitação e de Avaliação de Imóveis.

Determinações - Por fim, com base no art. 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, o relator determinou ao atual prefeito, sob pena de aplicação de multa, a adoção de medidas judiciais e/ou administrativas, com vistas à recomposição do patrimônio público, nos casos das doações ilegais, realizadas no âmbito do Programa Habitacional e do Pólo Industrial do Município de Tracunhaém, bem como observar as recomendações da equipe técnica, presentes no relatório de auditoria.

Ainda recomendou o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público de Pernambuco, diante da gravidade das infrações cometidas e da necessidade de cooperação na instrução do inquérito civil instaurado naquele órgão. O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador Guido Rostand Cordeiro Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/11/2015

A Primeira Câmara do TCE, em 03/11, julgou regular 03 contratações realizadas, através de concurso público, pela Prefeitura de Carnaubeira da Penha, no exercício de 2011. O responsável pelo município, no período, foi o então prefeito Manoel José da Silva. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente, na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto.

Em seu voto, a relatoria do processo (TC Nº 1202095-3) considerou que não havia falhas que pudessem tornar o certame ilegal. Contudo, após ouvir o posicionamento do Ministério Público de Contas que foi representado, na Sessão, pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos, ficou constatado que, no período analisado, a Prefeitura estava acima do limite de gastos com pessoal, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Por essa razão, o gestor municipal foi multado em R$ 5.000,00 por ter realizado aumento de gastos com pessoal, quando, de fato, precisava adotar medidas para a diminuição de tais despesas. De acordo com o entendimento do relator, não seria justo penalizar funcionários já admitidos e desempenhando suas funções, em virtude de uma imprevidência do gestor, responsável pelas admissões.

As três admissões efetuadas pelo município foram para os cargos de auxiliar de limpeza e guarda vigilante.

O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, ou seja, após o prazo de recursos. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Arcoverde – Também por ter incorrido em aumento de despesas, através de contratações temporárias (processo TC Nº 1401202-9), quando já estava desenquadrada dos limites de gastos de pessoal, impostos pela LRF, a prefeita de Arcoverde, Maria Madalena Britto, foi multada em R$ 5.000,00. O relator do processo também foi o conselheiro Carlos Porto. A gestora também terá até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão para efetuar o pagamento ao TCE.

Os valores das multas aplicadas deverão ser revertidos, após o pagamento, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/11/2015

Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, nesta quinta-feira (12), irregular o objeto da auditoria especial realizada na Prefeitura de  Garanhuns, que teve como finalidade analisar os serviços de transporte público, executados no exercício de 2014, tendo como responsáveis Wellington Xavier de Medeiros, presidente da Comissão de Licitação Específica, Jorge Veloso dos Santos e Enos Remigio Maciel, membros da mesma comissão. O relator do processo, TC Nº 1408173-8, é o conselheiro substituto Carlos Pimentel.

A auditoria foi realizada a partir do encaminhamento à Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC) da Representação feita junto ao TCE-PE pelo Movimento Vem Pra Rua/Garanhuns através do Ofício 05/2014.

De acordo com o voto do relator, foram apontadas algumas irregularidades, relativas ao edital que resultou na contratação da empresa “Coletivos São Cristovão” para a prestação de serviços de transporte público de Garanhuns, sendo algumas delas:

 - impossibilidade de participação de pessoas físicas;

 - exigência cumulativa de capital social mínimo e garantia de participação como requisito de qualificação econômica-financeira;

- desproporcionalidade nos pesos das propostas técnica e de preços na nota final;


- exigência de relação de veículos que o licitante tem propriedade para fins de apresentação da proposta técnica;


- limitação de apresentação de atestados técnicos para fins de pontuação na proposta técnica limitados a transporte coletivo urbano de passageiros;


- exigência de apresentação de atestado técnico para fins de pontuação na proposta técnica de parcela de pouca relevância financeira;


- adoção de licitação do tipo técnica e preço em licitação em que as definições operacionais são determinadas pela Administração.

Além disso, foram encontradas outras irregularidades como, a estipulação do prazo contratual de 17 anos, sendo prorrogável por mais 17 anos, sem a realização de estudos técnicos econômicos que o justificasse e a não alimentação da licitação no módulo de licitações e contratos (LICON) do  Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) do TCE.

Por essas razões, o objeto da auditoria especial foi julgado irregular e foram feitas algumas recomendações aos responsáveis, sob pena de multa, a saber:

- Revisar o contrato para que sejam adotadas, nos fluxos de caixa, taxas mínimas de atratividade condizentes com o negócio de transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus;

- Adotar, a partir de fluxos de caixa do estudo de viabilidade econômica da delegação, prazo contratual compatível com o preconizado por determinações técnicas alinhadas à prática regulatória adequada;


- Não repetir em futuros editais de delegação por meio de permissão a proibição de participação de pessoas físicas;

- Não exigir cumulativamente capital social mínimo e garantia de participação como requisito de qualificação econômica-financeira;

- Não estabelecer desproporcionalidade nos pesos das propostas técnica e de preços na fixação de nota final em licitações do tipo técnica e preço;


- Não fazer exigência de relação de veículos que o licitante tem propriedade para fins de apresentação da proposta técnica.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Ricardo Alexandre.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/11/2015

O Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (FOCCO-PE) divulgou nota oficial, em apoio ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), sobre o pedido de intervenção estadual em Gravatá. Mencionando a "extrema gravidade dos fatos", o FOCCO-PE disse esperar que os desembargadores do Tribunal de Justiça autorizem a intervenção, devido à "sistemática" obstrução aos trabalhos de investigação do TCE

Segundo a nota, neste momento em que a sociedade repudia com veemência a "corrupção e a improbidade", é inadmissível que uma gestão pública municipal não venha a respeitar a transparência e publicidade.

O FOCCO-PE reúne diversas instituições e órgãos públicos que desempenham atividades ligadas ao repasse, controle e fiscalização dos recursos públicos em Pernambuco.

O grupo foi constituído para discutir e implementar ações que otimizem o combate à corrupção em Pernambuco, e conta com o apoio e colaboração de diversas entidades da sociedade civil organizada.

Dentre os membros do FOCCO-PE estão o Ministério Público Federal (MPF), MPPE, Ministério Público de Contas (MPC) , Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal, Receita Federal, Tribunal de Contas da União (TCU) e TCE.

Veja a íntegra da nota:

NOTA OFICIAL SOBRE O PEDIDO DE INTERVENÇÃO EM GRAVATÁ-PE

O Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Pernambuco (FOCCO-PE), coletivo que reúne instituições e órgãos públicos que desempenham atividades ligadas ao repasse, controle e fiscalização dos recursos públicos em Pernambuco, vem a público manifestar preocupação com a atual situação da gestão municipal em Gravatá-PE, revelada em pedido de intervenção feito pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE).

Dentre as várias irregularidades mencionadas, causa especial preocupação a  "sistemática" obstrução aos trabalhos de investigação do TCE-PE, mencionada na deliberação do referido órgão, pois é um agravo inaceitável à transparência pública, postulado fundamental para o efetivo controle dos recursos públicos.

Neste momento nacional, em que a sociedade repudia com veemência a corrupção e a improbidade administrativa, é inadmissível que uma gestão pública municipal não venha a respeitar a transparência e publicidade plenas dos atos administrativos.

Desta forma, o FOCCO-PE manifesta integral apoio ao TCE-PE e ao MPPE, esperando dos Excelentíssimos Desembargadores do Tribunal de Justiça o deferimento da intervenção requerida pelo Procurador Geral de Justiça, ante a extrema gravidade dos fatos narrados na referida peça.


Recife, 11 de novembro de 2015.

A Escola de Contas Públicas (ECPBG) promove o Curso Análise das Novas Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, de 23 a 26/11 das 13h30 às 18h. O curso, com carga horária de 20h/a, será realizado no prédio-sede, localizado na Avenida Mário Melo, 90 – Santo Amaro – Recife, e é destinado a servidores do TCE e demais órgãos, gestores e público em geral.

O curso será ministrado por João Eudes, mestre em Controladoria e Contabilidade pela USP, pós-graduado em Contabilidade e Controladoria Governadoria pela UFPE, bacharel em Ciências Contábeis – UFPE, engenheiro mecânico – UPE, Auditor das Contas Públicas – TCE/PE e professor do mestrado profissional em Ciências Contábeis da FUCAPE-ES.

Dentre os conteúdos, estão a modernização das informações contábeis no setor público, o Balanço Patrimonial (BP), Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), Balanço Orçamentário (BO), Balanço Financeiro (BF), Demonstrações de Fluxos de Caixa (DFC) entre outros.

Os interessados podem se inscrever até 18/11 pelo site http://escola.tce.pe.gov.br/escola/ou pelo link. Mais informações no (81) 3181.7953 ou no www.facebook.com/ecpbg.

Gerência de Jornalismo/ECPBG, 12/11/2015

Trinta e cinco alunos da Faculdade de Ciências Contábeis de Caruaru (Fafica) estiveram no TCE nesta quarta-feira (11) para assistir à sessão do Pleno e a uma palestra na Escola de Contas sobre as atribuições constitucionais do órgão.

Eles estão cursando o sexto período, de cuja grade curricular constam as disciplinas Auditoria Contábil e Orçamento Público. Foi por esse motivo, disse o professor Eber Wesley, que surgiu o interesse de aproximar os alunos do Tribunal para que eles pudessem conhecer com mais profundidade o seu funcionamento. O presidente Valdecir Pascoal deu as boas vindas aos alunos e parabenizou o professor pela iniciativa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/11/2015

A “venda de precatórios” referentes a créditos tributários devidos aos Municípios, pela União, com descontos, constitui operação de crédito e só pode ser realizada com observância aos limites e condições previstos nos artigos 32 e 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal, às Resoluções nº 40 e 43 do Senado Federal e aos artigos 165, §8º e 167, inciso IV, da Constituição Federal. Além disso, se a expectativa do pagamento do precatório for em momento posterior ao fim do mandato do chefe do Poder Executivo, fica vedado o adiantamento pretendido por força da Resolução nº 43/2001 do Senado, com redação dada pela Resolução nº 11/2015.

Foi esta a resposta dada nesta quarta-feira (11) pelo plenário do TCE à prefeita do município de Condado, Sandra Félix (processo TC nº 1503456-2), que o questionou com duas perguntas. Primeira: “É possível a venda, pelos municípios, a bancos oficiais ou privados, de precatórios referentes a créditos tributários devidos aos municípios pela União, cujos processos já tenham transitado em julgado?”.Segunda: “É legal os municípios concederem descontos ou deságios, sem que isso configure renúncia de receita?”

PARECER - A conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, com base em parecer do Ministério Público de Contas, respondeu em seu voto que a “venda dos precatórios” não só constitui operação de crédito como está sujeita às seguintes vedações:

I) Formalização do pleito ao Ministério da Fazenda, acompanhado de parecer fundamentado dos órgãos técnicos e jurídicos do ente interessado, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições: existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica; observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal; atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição Federal;

II) É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo;

III) É vedado o recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

IV) No caso de operação de crédito por antecipação de receita, também devem ser observadas as seguintes condições: insuficiência de caixa durante o exercício financeiro em que se pretende realizar a cessão; realização somente a partir do décimo dia do início do exercício; deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano; não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir; estará proibida: enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatadaou no último ano de mandato do presidente da República, do governador ou do prefeito;

V) As operações de crédito, por antecipação de receita, realizadas por Estados ou Municípios, serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

COMUNICAÇÃO – Dada a relevância da matéria e o interesse que certamente despertará por parte de outras prefeituras, a relatora determinou em seu voto que se desse conhecimento da resposta à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e à União dos Vereadores de Pernambuco (UVP) e à Coordenadoria de Controle Externo do TCE.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/11/2015

O Tribunal de Contas fez eleição nesta quarta-feira (11) para a escolha dos seus novos dirigentes para o biênio 2016-2017.  O conselheiro Carlos Porto será o próximo presidente, o conselheiro Marcos Loreto o vice-presidente, o conselheiro Dirceu Rodolfo o corregedor, o conselheiro João Campos o diretor da Escola de Contas, o conselheiro Ranilson Ramos o ouvidor, a conselheira Teresa Duere a presidente da Primeira Câmara e o conselheiro Valdecir Pascoal o presidente da Segunda.

A eleição foi por voto secreto e todos foram escolhidos por unanimidade, fato ressaltado pelo presidente Valdecir Pascoal como prova da “unidade, harmonia e integração” que prevalece no Conselho. Ele parabenizou todos os eleitos, destacando que Carlos Porto, atual vice-presidente e decano da Casa, vai assumir a presidência pela quarta vez.

O procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, e o auditor geral, Ruy Ricardo Harten Júnior, também cumprimentaram o presidente eleito, que agradeceu a confiança nele depositada pelos outros seis membros do Conselho para assumir a direção da Corte pela quarta vez.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/11/2015

Por proposição do presidente Valdecir Pascoal, o plenário do Tribunal de Contas aprovou nesta quarta-feira (11) um voto de pesar pelo falecimento do conselheiro aposentado Suetone Nunes de Alencar Barros, pai do diretor do Plenário José Deodato e da servidora Tereza Cristina Santiago de Alencar Barros. Ele morreu ontem (10) no Hospital Esperança, de parada cardíaca, aos 97 anos de idade e seu sepultamento se realizará às 16h da data de hoje (11) no cemitério Morada da Paz, no município de Paulista.

O presidente fez um breve resumo sobre a vida pública de Suetone, que era sertanejo de Salgueiro e aos 22 anos de idade foi morar em Araripina para trabalhar numa cooperativa e atuar no ramo do comércio. Em 1947, atraído pela vida pública, disputou sua primeira eleição: prefeito. Perdeu por apenas 13 votos para Manoel Ramos, pai do ex-deputado, ex-presidente da Assembleia Legislativa e ex-governador de Pernambuco José Muniz Ramos. Em 1950, prosseguiu Valdecir Pascoal, conquistou seu primeiro mandato de deputado estadual pela União Democrática Nacional (UDN), tendo sido reeleito em 1954, 1958, 1962 e 1966 (cinco mandatos consecutivos).

PREGAÇÃO LIBERAL – Fez opção pela UDN, segundo seus familiares, devido à “pregação liberal” desse partido, que tinha em seus quadros nacionais líderes políticos como Carlos Lacerda, Afonso Arinos, Bilac Pinto e, aqui em Pernambuco, o ex-senador João Cleofas de Oliveira.

Na Assembleia Legislativa, disse o presidente do TCE, “foi uma voz altiva em defesa do Sertão, especialmente do Sertão Central (que era a sua pátria) e do Sertão do Araripe, ao lado do também deputado Felipe Coelho, que se elegeu pelo mesmo partido e representava a cidade de Ouricuri. Até os seus mais ferrenhos adversários reconheciam que Suetone foi um dos homens públicos mais íntegros e mais corretos que já passaram pela Assembleia Legislativa de Pernambuco, pois nunca fez nenhum tipo de concessão a práticas que não tivessem o carimbo da seriedade e do respeito à coisa pública”, salientou Valdecir Pascoal. 

CONSELHEIRO – Após 20 anos como deputado estadual, Suetone foi indicado pelo então governador Nilo Coelho para o cargo de conselheiro do TCE, tendo presidido o órgão em duas ocasiões. Aposentou-se em 1987. Foi casado com a também sertaneja Zila Giselda Santiago Barros durante mais de 50 anos e dessa união nasceram 10 filhos, 28 netos e 10 bisnetos. Ao mesmo tempo em que lamentou a morte do conselheiro, Valdecir Pascoal observou que “Deus foi generoso com este homem”, dando-lhe 97 anos de existência.

O procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel, endossou as palavras do presidente, associando-se às homenagens prestadas ao conselheiro aposentado.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/11/2015

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer pela aprovação das contas da Prefeitura de Caruaru, relativas ao exercício financeiro de 2012, sob a responsabilidade do prefeito, José Queiroz de Lima. O relator do processo (TC nº 1340081-2), que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na Sessão de julgamento, pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

De acordo com a relatoria do processo, ficou evidenciado, no exercício de 2012, que o prefeito envidou esforços para enquadrar os índices de despesa com pessoal em relação à receita corrente líquida dentro do limite legal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal e que o município aplicou, no exercício sob análise, 24,99% das receitas provenientes de impostos em serviços públicos de saúde. A Constituição Federal determina que o mínimo aplicado é de 15%, das receitas de impostos nesta área social.

Por essas razões, foi emitido parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas de 2012 e foram feitas algumas recomendações para a melhoria das próximas prestações de contas a serem enviadas ao TCE.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.

Contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise do TCE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o Orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/11/2015

A Segunda Câmara do TCE julgou regular com ressalvas nesta terça-feira (10) o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo do Estado (processo TC nº 1408224-0) para analisar o contrato de concessão para a exploração da ponte de acesso à praia do Paiva. O contrato faz parte do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, vinculado ao Comitê Gestor do Programa Estadual.

Segundo o conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo, em 23 de outubro de 2014 foi finalizada a auditoria relativa ao citado exercício com duas conclusões. Primeira: a execução do contrato de concessão da Rota dos Coqueiros “induz ao sentimento de que a administração obteve sucesso com esta parceria”. No entanto, acrescenta, as análises ora efetuadas também demonstraram que houve uma estimativa de tráfego muito abaixo do fluxo que hoje se verifica, “ocasionando desequilíbrio contratual em favor da concessionária”.

Segunda, há despesas indevidas referentes aos reajustes realizados em datas erradas, bem como ao cálculo incorreto do percentual do “prêmio por excepcional desempenho”, que causaram pagamento em excesso de R$1.244.972,88, “que devem ser objeto de encontro de contas nos valores das próximas contrapartidas”.

NOTIFICAÇÃO – Foram notificados e apresentaram defesa Lauro Gusmão, Maurício Rands, Clélia Freitas de Araújo, Sílvio Caldas Bompastor, Frederico da Costa Amâncio e Geraldo Júlio de Melo Filho (pela Secretaria de Planejamento e Gestão) e as empresas ATP Engenharia Ltda e Concessionária Rota dos Coqueiros. Cláudio José Marinho Lúcio, pela Secretaria, também foi notificado, porém não apresentou defesa.

As defesas foram analisadas pelo Núcleo de Engenharia e fundamentaram o voto do conselheiro, que julgou regular com ressalvas o objeto da auditoria, porém com seis recomendações à Secretaria do Planejamento e uma determinação.

Entre as recomendações, destacam-se: incluir cláusula contratual estabelecendo a revisão periódica do contrato, de quatro em quatro ou de cinco em cinco anos, devido ao longo período de concessão; realizar revisão extraordinária do contrato, substituindo o volume de tráfego de projeto pela média do volume de tráfego medido até o momento; realizar encontro de contas e a devolução aos cofres da administração estadual dos valores pagos em excesso por erro nos cálculos dos reajustes.

Quanto à determinação, é para que seja enviado ao TCE no prazo de 60 dias o cronograma e os nomes dos responsáveis pela execução das recomendações sugeridas no voto do relator, que foi aprovado por unanimidade com a concordância do procurador Guido Rostand do Ministério Público de Contas. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/11/2015

Na manhã desta segunda-feira (09), o presidente do TCE, conselheiro Valdecir Pascoal, deu as boas vindas ao recepcionar quarenta e dois estagiários aprovados na primeira seleção pública realizada pela instituição, em julho deste ano. 

Em sua saudação, Valdecir Pascoal, destacou ser motivo de alegria para a instituição receber seus novos colaboradores, lembrando que diversos profissionais, hoje bem sucedidos, iniciaram suas atividades como estagiários da Casa. Ele também fez uma explanação sobre a atuação do Tribunal, lembrando do seu papel junto à sociedade, de zelar pela correta aplicação dos recursos da públicos. Ressaltou, ainda, que o TCE se destaca pela qualidade das ações de governança, como planejamento e controle interno, pela atuação da Ouvidoria e pelas atividades de capacitação oferecidas pela sua Escola de Contas Públicas.

Durante o evento no auditório do edifício Nilo Coelho os novos estagiários conheceram a estrutura organizacional, bem como receberam orientações relacionadas à sua Política de Segurança de Informação para a utilização da internet e do correio eletrônico, além dos cuidados com a senha de acesso.

Gabriela Cristina de Santana, aluna do curso de Secretariado, revelou estar um pouco tensa, mas confiante no êxito em sua nova experiência. A nova estagiária do Núcleo Técnico de Plenário, também disse ter ficado sensibilizada com a recepção recebida.

Outro que também não escondeu a emoção foi José Inácio de Araújo Spcht, estudante de Engenharia Civil. “Estou muito contente, pois estou ingressando numa instituição muito bem conceituada pelo trabalho realizado”. Ele foi lotado no Núcleo de Engenharia (NEG).

Já Amanda Rodrigues Silva, também do curso de Engenharia Civil, falou com empolgação da oportunidade surgida com a sua aprovação no concurso. “Acredito que este estágio será muito importante para o meu engrandecimento profissional e pessoal”, disse a estudante que também vai atuar no NEG.  

Além deles, outros dez aprovados se apresentarão na próxima sexta-feira para estagiar no Tribunal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/11/2015

Na semana de 16 a 20 de novembro, a Escola de Contas Públicas está oferecendo oito capacitações, sendo duas em Educação a Distância (EaD) e seis presenciais. Em EaD serão realizados os cursos Auditoria Governamental - Introdução e Planejamento - Módulo I; e Planejamento Governamental e Gestão Orçamentária e Financeira.

Os cursos presenciais são: A Resolução TCE Nº 06/2013 e o Controle interno dos Serviços de Transporte Escolar Municipal; Política Urbana para Municípios; Controle Social e Transparência no Serviço Público; Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia; Gestão Estratégica com Pessoas na Administração Pública; e Redação Oficial, Correção Gramatical e o Novo Acordo Ortográfico.

Já o curso presencial “A resolução TCE nº 06/2013 e o controle interno dos serviços de transporte escolar municipal” está acontecendo em diversos municípios, nas Inspetorias Regionais do Tribunal de Contas (TCE-PE) e é gratuito. O da Inspetoria Regional de Garanhuns será realizado dia 18 e 19/11; e Salgueiro, 24 e 25/11; e em Bezerros, 27/11. Além destes, haverá uma turma programada no prédio-sede da Escola de Contas Públicas no dia 01 e 02/12, em Recife.

Os interessados já podem se inscrever pelo site http://escola.tce.pe.gov.br/escola/ ou clicar neste link.  Informações no (81) 3181.7953 ou pelo www.facebook.com/ecpbg .

Conheça a programação da próxima semana:

Curso: Política Urbana para Municípios
Instrutor: Iris Fernanda Souto Maior
Escola de Contas Públicas, Recife: 16/11 a 17/11/2015
12 horas-aula - Horário: 08h às 17h10
Link: 
Programação completa

Curso: Auditoria Governamental - Introdução e Planejamento - Módulo I (EaD)

Instrutor: João Antônio Robalinho Ferraz

20 horas-aula - EAD (ambiente virtual - clique aqui): 16/11 a 07/12/2015

Link: Programação completa

Curso: Planejamento Governamental e Gestão Orçamentária e Financeira (EaD)

Instrutor: Adriana Maria Frej Lemos

30 horas-aula - EAD (ambiente virtual - clique aqui): 16/11 a 14/12/2015

Link: Programação completa

Curso: Controle Social e Transparência no Serviço Público
Instrutor: Roseane Milanez de Farias
Escola de Contas Públicas, Recife: 16/11 a 19/11/2015
16 horas-aula - Horário: 13h30 às 17h10
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Programação completa

Curso: Auditoria de Obras e Serviços de Engenharia
Instrutor: Elmar Robson de Almeida Pessoa 
Escola de Contas Públicas, Recife: 16/11 a 19/11/2015
20 horas-aula - Horário: 13h30 às 18h
Link: 
Programação completa

Curso: Gestão Estratégica com Pessoas na Administração Pública
Instrutor: João Batista da Silva
Escola de Contas Públicas, Recife: 16/11 a 19/11/2015
20 horas-aula - Horário: 13h30 às 18h
Link: 
Programação completa

Curso: Redação Oficial, Correção Gramatical e o Novo Acordo Ortográfico
Instrutor: Márcio Roberto Cavalcanti da Silva
Escola de Contas Públicas, Recife: 16/11 a 20/11/2015
25 horas-aula - Horário: 13h30 às 18h
Link: 
Programação completa

Curso: A Resolução TCE Nº 06/2013 e o Controle interno dos Serviços de Transporte Escolar Municipal – IRGA ( Gratuito)
Instrutor: Gustavo Galvão da Silva
Escola de Contas Públicas, Garanhuns: 18 e 19/11
8 horas-aula - Horário: dia 18/11 (13:30 às 17:10 h) e no dia 19/11 (8:00 às 11:40 h).
Link: 
 Programação completa

ECPBG, 10/11/2015

O Tribunal de Contas passou a disponibilizar em seu site a biografia de todos os conselheiros que fazem ou já fizeram parte da Instituição. O trabalho é resultado de um projeto idealizado e desenvolvido pela equipe do Departamento de Informação e Documentação do TCE (DID). A pesquisa, que teve início em janeiro deste ano, vem atender a uma demanda por informações relacionadas aos membros da instituição, sobretudo por parte de estudantes universitários. 

"O trabalho representa um resgate da história da TCE-PE, uma vez que oferece dados sobre os 23 conselheiros, nos 47 anos de atividades do Tribunal de Contas", afirmou Socorro Félix, diretora do Departamento de Informação e Documentação. "São informações como data de ingresso e de aposentadoria, cargos exercidos pelos conselheiros, bem como fotografias", disse ela.

O trabalho minucioso começou com a coleta de dados, feita por meio do preenchimento de um formulário, e revisado pelos próprios conselheiros, ou pelos familiares daqueles já falecidos. “Foi um trabalho criterioso, que abrangeu os primórdios do Tribunal, desde o tempo em que conselheiro era chamado de ministro”, comentou Rejane Oliveira Trajano, servidora da Biblioteca e que também participou do projeto.

A equipe do DID consultou também arquivos de jornais e de publicações como a Revista do TCE, bem como documentos disponibilizados pelo Departamento de Gestão de Pessoas do Tribunal. A colaboração das famílias dos conselheiros falecidos foi fundamental nessa pesquisa.

Sensibilizada com a iniciativa do DID, a servidora aposentada do TCE, Mabel Morais, viúva do conselheiro Orlando Morais, primeiro presidente da instituição, destacou a importância do trabalho para a memória do Tribunal. “Resgatar é fazer história, é projetar, possibilitando às futuras gerações a oportunidade de conhecerem a origem e a importância, no cenário nacional, do Tribunal de Contas de Pernambuco.”

A equipe responsável pelo trabalho foi composta pelos servidores Manoel Wanderley Lima, Luzineide Santos, Seunes da Silva, Sandra Ferreira, além de Maria Aparecida e Rejane Oliveira, sob a coordenação de Maria do Socorro Félix, diretora do DID. 

Acesse aqui as biografias dos conselheiros do Tribunal. No site, acesse o menu TCE>Institucional>Histórico.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/11/2015

O Tribunal de Contas realiza regularmente auditoria no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (Suape), por meio da Divisão de Empresas Estatais (DIES). Um dos trabalhos realizados é o acompanhamento da execução do contrato Nº 45/2001, que tem por objeto o arrendamento do seu terminal de contêineres (cais 2 e 3) à empresa TECON SUAPE SA. A auditoria mais recente gerou como resultado um benefício de mais de 362 milhões de reais aos cofres da estatal.

A importância desse contrato reside em dois aspectos fundamentais: o valor das receitas de arrendamento, que correspondem a cerca de 50% da receita operacional líquida da estatal, e o prazo do arrendamento (2001 a 2031).

Para entender os valores gerados é importante esclarecer que a receita de arrendamento obtida por Suape, paga pela arrendatária, consiste em uma parte fixa, em função da área arrendada; e uma parte variável, oriunda da quantidade de contêineres movimentados pela empresa privada. A parte variável corresponde ao produto entre as quantidades de contêineres movimentados (cheios, vazios e de transbordo), aferidas mensalmente, pelos respectivos preços unitários, com os quais a empresa ganhou a licitação em 2001.

Além dos cais 2 e 3 (arrendados), há o cais 1, que é público, e que pode ser utilizado pela arrendatária, excepcionalmente, quando os cais 2 e 3 estiverem ocupados. Quando um navio é atracado no cais 1, os contêineres ali movimentados são cobrados pela tabela de tarifas portuárias (TTP), cujos valores correspondem a menos de 1% daqueles que de fato são movimentados nos cais arrendados; diminuindo consideravelmente a receita da estatal.

Entretanto, o que inicialmente era exceção, passou a ser regra, se considerado que os percentuais de uso do cais 1 migraram de uma média anual de 3%, nos primeiros anos do contrato, para 35%, em 2013.

A auditoria foi levada a julgamento por meio do processo TC Nº 1002297-1, da relatoria do Conselheiro Carlos Porto, no qual o Diretor-Presidente de Suape comprometeu-se formalmente a restringir ao máximo o uso do cais 1 para movimentação de contêineres pela arrendatária. Isso contribuiu para que a sua utilização fosse reduzida a 13%, em 2014; e 8%, em 2015, tendendo a se aproximar dos percentuais observados no início do contrato.

Dessa forma, o cumprimento dos termos pactuados por Suape junto ao TCE, com base no aumento da receita resultante da diminuição do uso do cais 1 e na consequente migração das atracações de navios para os cais arrendados (cais 2 e 3), implicaram a geração do benefício de R$ 362.388.071,88 à estatal.

Ao longo do exercício de 2015, os trabalhos resultantes da atuação do Tribunal já geraram benefícios de R$ 414.115.581,92.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/11/2015

A Ouvidoria do Tribunal de Contas participou de um Encontro de Integração, promovido pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado (SCGE), no dia 29 de outubro, e que marcou os sete anos de atividades da Ouvidoria Geral do Estado.

Na ocasião, Eduardo Porto, coordenador da Ouvidoria do Tribunal, falou sobre “Ouvidorias Públicas dos Tribunais e do Ministério Público, enfatizando as linhas fundamentais que norteiam o debate atual em Ouvidorias Públicas. A palestra abordou a função de mediação de conflitos que as Ouvidorias exercem diante da sobrecarga dos órgãos públicos de controle; as principais mudanças previstas na PEC 45/2009, que trata das atividades do sistema de controle interno; os impactos nos limites de competência da Ouvidoria enquanto órgão híbrido de julgamento; os mecanismos para a redução das diferenças entre a formalidade linguística (técnica) dos servidores e a informalidade dos usuários do serviço público; bem como a proteção ao denunciante de boa-fé e da instituição pública, na era da segurança da informação.

Ao final do evento, Eduardo Porto, convidou a diretora da Ouvidoria Geral do Estado, Maria Elisa Andrade, para um encontro, a fim de discutir a formalização da Rede Ouvir - PE, entidade a ser criada e que reunirá as ouvidorias de instituições como Tribunal de Justiça do Estado (TJPE), Governo do Estado, Assembleia Legislativa (Alepe), Ministério Público do Estado (MPPE), além do Tribunal de Contas.

A criação da Rede Ouvir-PE é uma iniciativa do TCE, com o objetivo de fortalecer os mecanismos de participação social para o aprimoramento dos serviços e das políticas públicas, que repercutem na melhoria de vida dos cidadãos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/11/2015

Com intuito de conscientizar a população masculina sobre o câncer de próstata e diminuir a taxa de mortalidade, foi criado o Movimento Novembro Azul. A alta incidência da doença é explicada pelo fato de que mais de 50% dos homens nunca consultaram um médico especialista.

A iniciativa já faz parte do calendário das campanhas do tipo realizadas no país, mas ainda não conseguiu pleno êxito no que se refere a quebra de tabu da população masculina quanto ao exame preventivo para detectar esse problema de saúde.

A recomendação é que homens a partir de 50 anos procurem um urologista para realizar exames preventivos pelo menos uma vez no ano. Já os indivíduos com o histórico familiar de câncer de próstata, da raça negra, sedentários e obesos, devem iniciar a prevenção a partir de 45 anos, uma vez que têm maior risco de desenvolverem a doença. 

Colabore com a campanha incentivando familiares e amigos a procurarem orientação médica.

Em apoio ao "Novembro Azul", durante todo este mês, o prédio do TCE estará iluminado com a cor que simboliza a campanha.


Gerência de Jornalismo (GEJO), 09/11/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares dois Relatórios de Gestão Fiscal (RGFs) relativos à Prefeitura de Catende e de Joaquim Nabuco. Os processos foram da relatoria do conselheiro Carlos Porto, que teve o voto dos dois processos aprovados unanimemente na Sessão de julgamento.

Relativamente ao RGF de Catende (processo TC Nº 1530004-3), ficou apontado no voto da relatoria que o município descumpriu o percentual máximo de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) durante todo o exercício de 2013 com despesa de pessoal, chegando, inclusive no 3º quadrimestre, a comprometer 61,45% da RCL com tais despesas. Por essas razões, o prefeito, Otacílio Alves Cordeiro, foi multado em 54 mil reais.

Já em relação à Prefeitura de Joaquim Nabuco (processo TC nº 1530002-0), o voto do relator apontou que apesar de ter ficado desenquadrada do limite de comprometimento da receita corrente líquida municipal com despesas de pessoal, houve avanços por parte da municipalidade na redução de tais despesas, embora no final do exercício o executivo ainda não tivesse enquadrado ao limite de 54% de comprometimento da RCL . Desta forma, o RGF foi julgado irregular e foi aplicada uma multa de 18 mil reais ao prefeito João Nascimento de Carvalho.

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o percentual máximo de comprometimento da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal é de 54% da RCL para os executivos municipais. Os valores das multas aplicadas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, ou seja, após os prazos de recursos. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão emitir boleto clicando aqui.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/11/2015

Servidores e membros do TCE, participaram na manhã de ontem (05), da cerimônia de abertura do IV Congresso Técnico da Federação Nacional dos Sindicatos dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenacontas), que acontece até amanhã na sede do Tribunal, e pela primeira vez no Recife.

Idealizado com a finalidade de discutir a relevância de um controle externo autônomo e os impactos de uma fiscalização eficiente das contas públicas, o IV Congresso Fenacontas reúne representantes de Tribunais de Contas de todo país, e de instituições como o Tribunal de Contas da União (TCU), Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Ordem dos Advogados Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), secretarias e prefeituras estaduais e municipais.

A solenidade foi aberta pelo conselheiro Ranilson Ramos, que saudou os presentes em nome do presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal. Ranilson, destacou a importância do Congresso técnico observando que a realização acontece quando a questão do controle externo das contas públicas é abordada diariamente pelos meios de comunicação, o quê, em sua visão, “aumenta a responsabilidade dos que fazem os órgãos de controle”. Fazendo uma referência à atual conjuntura nacional, ele disse que os debates programados para o evento, devem se dar “com a compreensão e a responsabilidade que o momento exige”.

Em seguida, Paulo Vilanova, presidente em exercício da Fenacontas, agradeceu o apoio do TCE-PE e do Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas de Pernambuco (Sindicontas-PE) para a promoção do evento. Ao falar sobre a importância do encontro, apontou o fortalecimento e a independência do trabalho de auditoria, e a criação de um órgão que fiscalize a atuação dos tribunais de contas.  

A palavra seguinte foi de Ricardo Souza, presidente licenciado da Fenacontas, que fez um breve relato sobre os recentes avanços da entidade para ao alcance dos seus objetivos. Logo após, Márcio Santana, presidente do SINDICONTAS-PE, deu as boas vindas ao público presente e chamou a atenção para a necessidade de uma categoria forte e independente, como forma de melhorar a qualidade do serviço prestado. “É importante que tenhamos normativos que nos permitam atuar de forma completa, em tudo aquilo que podemos desenvolver em prol da sociedade”, disse, referindo-se ao trabalho dos auditores.

O ponto alto da programação da manhã, foi a palestra do auditor federal do TCE, Bruno Medeiros Paparielo, sobre "A governança pública como estratégia de atuação do controle externo". A abordagem foi seguida de um debate com a participação dos deputados estaduais Edilson Silva (PSOL), presidente da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos, e Participação Popular; Priscila Krause (DEM), membro da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação; Raquel Lyra (PSB) e Rodrigo Novaes (PSD), da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça; além do advogado e professor Marcelo Labanca Corrêa de Araújo, integrante da Comissão de Estudos Constitucional da OAB/PE.

Na palestra, Bruno Medeiros, fez uma abordagem didática sobre governança nas organizações públicas, trazendo como exemplo de experiência prática, o trabalho realizado pelo TCU no tema. “A governança se caracteriza na busca pelo aperfeiçoamento dos métodos de atuação dos órgãos de controle. Trata-se de uma visão diferente, que visa trabalhar a eficiência e a estrutura prévia de controle dos Tribunais de Contas”, resumiu.

Após a abertura de ontem, a programação do evento segue nesta sexta-feira, para o público das entidades sindicais, no auditório do Edifício Nilo Coelho, aboradando a atualização da Pauta Nacional de Reivindicações da Fenacontas, e o encaminhamento da Proposta de Emenda à Constituição do CNTC/Lei Orgânica Nacional dos TCEs. Amanhã, às 9h, acontece a eleição da nova diretoria da Federação, marcando o seu encerramento.

Confira fotos do evento clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/11/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares as contas da Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR) de 2012 (processo TC Nº 1301975-2), sob responsabilidade de sua diretora-presidente, Luciana Maria Félix. O relator do processo, que teve o voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. Pela prática de infrações, além multa, ficou estabelecido, no voto da relatoria, a devolução pela gestora de R$ 342.614,23, solidariamente com o assessor especial, Luiz Cleodon Valença de Melo.

De acordo com o relator, a principal falha encontrada no processo foi a ausência de prestação de contas de parte dos recursos empregados em contratos de patrocínio de responsabilidade da diretora presidente e de Luiz Cleodon Valença de Melo, com dano ao erário no valor de R$ 342.614,23, solidariamente com as empresas contratadas, e nos valores assim discriminados: Carvalho e Sobreira Ltda (R$ 34.205,22); Sun 7 Studio Ltda (R$ 29.000,00); Rec-Beat Discos e produções Artísticas Ltda (R$ 205.489,01 e Centro Técnico de Assessoria e Planejamento Comunitário (R$ 73.920,00). Pela falha, ficou determinada a devolução dos valores e uma multa de R$ 5.000,00 aos gestores responsáveis.

Também por não ter instaurado necessário processo de Tomada de Contas para análise dos referidos contratos foi aplicada uma multa de R$ 2.500,00 a André Mendonça Brasileiro, diretor presidente. Por essas razões, as contas da diretora-presidente Luciana Maria Félix de Queiroz (período de 01.01 a 12.04.12), de André Mendonça Brasileiro de Oliveira, diretor-presidente (13.04 a 31.12.2012) e de Luiz Cleodon Valença de Melo, assessor especial, todos ordenadores de despesas, foram julgadas irregulares.

Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. O valor do débito deverá ser atualizado a partir do 1º dia do exercício financeiro subsequente ao das contas analisadas (1º dia útil de 2013). Para efetuar o pagamento da multa, os gestores poderão emitir boleto clicando aqui.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranison Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/11/2015

A partir de agora o Tribunal de Contas inicia a etapa de notificações por meio Sistema e-TCEPE, Sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE. Na semana passada o conselheiro Ranilson Ramos assinou, pela primeira vez, uma notificação eletrônica referente a um processo de sua relatoria.

As prestações de contas dos órgãos municipais e estaduais de 2014 e as análises dos documentos vêm sendo realizadas em meio digital desde o mês de abril deste ano. Com os relatórios de auditoria concluídos, os gestores e demais responsáveis pelas prestações de contas estão sendo notificados para, após o prazo de 30 dias, também apresentarem defesa eletronicamente.

O novo sistema permite que os gestores recebam comunicações eletrônicas, possam visualizar a íntegra do processo em meio virtual e encaminhar a defesa prévia para análise do Tribunal. Os advogados, também podem acompanhar e atuar a distância nos processos em que seus clientes participam, desde que previamente cadastrados e habilitados no e-TCEPE. 

Para orientações e informações detalhadas, como o passo a passo de como tomar ciência das notificações e como responder para apresentar defesa prévia, é possível acessar os manuais do gestor e do advogado ou assistir aos vídeos tutoriais, no endereço www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/processos, ou ainda se informar pelo telefone 0800 281 7717, ou e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., de segunda a sexta, das 8h às 17h.

Em caso de eventuais problemas técnicos que impeçam os gestores de enviar respostas às comunicações do TCE ou de anexar documentos ao processo, foram disponibilizados terminais de consulta e de acesso ao processo eletrônico, na sede do Tribunal e nas Inspetorias Regionais.

Gerência de Jornalismo/Processo Eletrônico, 05/11/2015

 

A melhoria da governança pública nos municípios, estados e na União revela-se um dos principais desafios do Brasil, e os Tribunais de Contas desempenham um papel fundamental para o aprimoramento da Administração Pública em benefício da sociedade. Por isso, para discutir a relevância de um Controle Externo autônomo bem como os impactos de uma fiscalização eficiente das contas públicas, acontecerá pela primeira vez no Recife o Congresso Técnico FENACONTAS, realizado pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Tribunais de Contas do Brasil.

De 05 a 07 de novembro, estarão reunidos no Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) sindicatos dos TCs das cinco regiões do país, além de deputados estaduais e representantes do Tribunal de Contas da União (TCU), do Governo do Estado, da Prefeitura do Recife, da Assembleia Legislativa de Pernambuco e da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE).

Com o tema “Efetividade do Controle Externo: impactos sobre a governabilidade", o Congresso chega à sua quarta edição neste ano. A programação do evento terá início a partir das 9h desta quinta-feira (05), com a abertura oficial e a palestra “A governança pública como estratégia de atuação do Controle Externo”, que será ministrada por Bruno Medeiros Papariello, auditor federal e diretor da Secretaria de Controle Externo do TCU no Estado de Pernambuco. Em seguida, acontecerá um debate sobre o tema com a participação dos deputados estaduais Edilson Silva, Priscila Krause, Raquel Lyra, Rodrigo Novaes, além de Marcelo Labanca Corrêa de Araújo, que representará a Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-PE.

“Além da discussão das demandas atuais e da troca de experiências, este Congresso tem como objetivo atualizar a pauta nacional de reivindicações da Federação, que ampara os interesses dos cidadãos na esfera federal nos temas que atinam ao Controle Externo”, destaca Paulo Henrique Vilanova, presidente interino da FENACONTAS. Após a abertura, aberta à sociedade em geral, a programação do evento será composta de atividades restritas às entidades sindicais dos Tribunais de Contas do País, que incluem debates sobre temas como registro sindical, financiamento e fortalecimento dos sindicatos dos servidores dos TCs, além da eleição da nova diretoria da Federação para o triênio 2015/2018.  

O IV Congresso Técnico FENACONTAS será uma importante oportunidade de apresentar à sociedade o caráter pedagógico das ações de Controle Externo. “A atuação dos Tribunais de Contas não se limita à análise fria dos números contábeis das gestões públicas. A adequada condução de suas auditorias favorece a formação da cidadania, que põe, sub judice, não apenas os resultados finais das prestações de contas formais a que todos os ordenadores de despesas estão obrigados, mas também o foco no interesse público durante o desenvolvimento dos governos”, ressalta Márcio Santana, presidente do Sindicato dos Servidores do TCE-PE (SINDICONTAS-PE), entidade responsável pelo apoio à realização do evento na capital pernambucana.

Confira a programação completa e mais informações clicando aqui.

Fenacontas/Gerência de Jornalismo, 05/11/2015

O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro homenageou nesta terça-feira (03) com o Colar do Mérito Ministro Victor Nunes Leal sete personalidades que se destacaram na luta pelo fortalecimento do Sistema Tribunais de Contas, entre elas o presidente do TCE-PE e da Atricon, conselheiro Valdecir Pascoal.

A solenidade ocorreu no Palácio da Cidade, sede da Prefeitura da capital, e assinalou os 35 anos de fundação do TCM-RJ. Prestigiaram o evento, dentre outras autoridades, o conselheiro e presidente do Tribunal, Thiers Montebello, que conduziu os trabalhos, o prefeito Eduardo Paes, os acadêmicos Marcus Vinicius Vilaça e Arnaldo Niskier (ABL), o ex-ministro da Justiça Bernardo Cabral, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, o presidente do TCE-RJ, conselheiro Jonas Lopes de Carvalho Júnior, o cônsul geral de Portugal Nuno de Mello Belo e o presidente da Abracom, conselheiro Francisco Neto (TCM-BA).

Também foram anotadas as presenças dos presidentes do TCE-AL e do TCE-PB, conselheiros Otávio Lessa e Arthur Cunha Lima, respectivamente, e do conselheiro Hélio Parente (TCM-CE).

AGRADECIMENTO - Coube ao próprio Valdecir Pascoal fazer o discurso de agradecimento em nome de todos os homenageados: além dele próprio, Guilherme D’Oliveira Martins (ex-presidente do Tribunal de Contas de Portugal que não pôde estar presente mas enviou uma mensagem de agradecimento), Jair Lins Neto (conselheiro aposentado do TCM-RJ),  José Farinha Tavares (juiz do Tribunal de Contas de Portugal), Marcius Costa Ferreira (juiz de Direito), Sebastião Helvécio (presidente do TCE-MG e do Instituto Rui Barbosa) e Sérgio Ciqueira Rossi.

OTIMISMO - Valdecir Pascoal afirmou no discurso que apesar da crise em que se encontra o Estado brasileiro, que tem um histórico de desigualdades e um sistema político “que parece ter sido modelado para travar a governabilidade”, é preciso ser otimista em relação ao futuro da nação. 

Lembrou que todas as nossas instituições democráticas, entre as quais as de controle público, “evoluíram consideravelmente nos últimos 27 anos”, frisando que os Tribunais de Contas – aliados ao Controle Interno, ao Ministério Público, à Polícia Federal, ao Poder Judiciário e aos órgãos de Imprensa – “se apresentam hoje como instituição fundamental e guardiã da boa governança pública, dos valores republicanos e essencial à consolidação da nossa democracia”. 

Ele fez um agradecimento especial ao presidente do TCM, Thiers Montebello, a quem definiu como “fidalgo”, elogiou os avanços obtidos pelo órgão durante a gestão dele e dos seus antecessores, exaltou o programa QATC (Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas) que está sendo executado pela Atricon, ressalvando, no entanto, que apesar dos avanços obtidos pelo controle externo após o advento da Constituição de 88, da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei da Ficha Limpa e da Lei de Acesso à Informação, “devemos nos imbuir de autocrítica suficiente para reconhecer, publicamente, que a luta pelo aprimoramento, a luta para nos tornarmos, cada vez mais, instituições a serviço do cidadão é necessária e contínua”.

OUTORGA - O Colar do Mérito Victor Nunes Leal é entregue anualmente pelo TCM-RJ desde 2004. Ele tem o formato de uma estrela, de cinco braços, com a efígie em alto relevo do ex-ministro do STF, ministro Victor Nunes Leal, acompanhado de um distintivo de alfinete, uma roseta e um diploma. Todos têm o brasão do município do Rio de Janeiro.

Veja, abaixo, a íntegra do discurso do presidente do TCE e da Atricon:

Senhor presidente

Demais autoridades aqui presentes

Minhas senhoras e meus senhores

Poucas vezes, em solenidades públicas em que tive a honra de proferir alguma mensagem, deixei de mencionar o sagrado mantra do Livro do Eclesiastes, aquele que nos lembra que "há tempo para tudo nesta vida".No momento em que o TCM-RJ decide, pela generosa unanimidade de seus membros, homenagear cidadãos, daqui e d'além-mar, com a mais alta colenda da Instituição - o Colar que leva o nome de um dos mais respeitados juristas e cidadãos brasileiro, o ex-Ministro do STF, Victor Nunes Leal, o tempo primeiro, e não poderia deixar de ser, é de agradecimento. Gratidão inicial pela honra de falar em nome de agraciados tão ilustres. Mas há a gratidão principal.Em nome de Guilherme d'Oliveira Martins, de Jair Lins Netto, de José Farinha Tavares, de Marcius Costa Ferreira, de Sebastião Helvécio, de  Sérgio Ciqueira Rossi e em meu próprio nome — Senhor Presidente, Senhores Conselheiros e Servidores do TCM-RJ, familiares e amigos - o nosso muitíssimo obrigado pela alegria e a honra de receber tão elevada distinção. Esse mérito, saibam todos aqui presentes, é recebido por todos nós com humildade e senso de responsabilidade. Para sermos justos,  há que ser compartilhado com as instituições nas quais trabalhamos ou representamos, com os nossos colegas de trabalho e, de maneira muito especial, com os nossos queridos familiares e com todos aqueles amigos que nos ensinaram e nos apoiaram nessa altura da nossa caminhada.

Aprendemos com o poeta carioca Gonzaguinha que "se depende sempre de tanta, muita, diferente gente e que toda pessoa sempre é as marcas das lições diárias de outras tantas pessoas".A arte de elogiar e de enaltecer publicamente  ações benfazejas de cidadãos ou entidades é coisa cada vez mais rara em tempos de tanta, permitam-me o neologismo, "competivaidades". Narcisos estão em toda a parte e, parodiando a canção, "acham feio o que não é espelho". Mas é dever ressaltar que, ao lado do espírito irreverente e ao bom humor cativante, está na natureza da alma carioca a grandeza da gentileza (que gera gentileza) e da generosidade. E é exatamente isso que testemunhamos aqui  nesta tarde-noite, sob o olhar protetor do Redentor e sob as luzes do farol que clareia o Atlântico mirando as águas maternas do Tejo dos amigos Guilherme Martins e José Tavares.Não posso falar em generosidade e no avesso de Narciso sem destacar a figura insigne do Presidente do TCM-RJ, meu querido amigo e mestre de todas as horas, Thiers Vianna Montebello. Em nome dele, o nosso abraço "fraThiers" a todos os demais conselheiros, procuradores e servidores desta honrada e respeitada Instituição de controle. Falar em Thiers é falar em compromisso com os avanços dos Tribunais de Contas. Não me lembro de nenhum movimento de aprimoramento de nossas instituições, nos últimos anos, que não tenha contado com a participação corajosa e, ao mesmo tempo, diplomática de ThiersMontebello.

Falar em Thiers é falar em fidalguia. Mas, neste caso, além de pais respeitáveis e ilustres, a fidalguia se revela sobranceiramente na acepção do luso-brasileiro Padre Antônio Vieira, no famoso Sermão da Terceira Dominga do Advento, quando proclamou: "A verdadeira fidalguia é a ação. O que fazeis, isso sois, nada mais". Obrigado, meu querido Mestre Thiers.Mas o fato, meus prezados amigos, minhas senhoras, meus senhores, o fato é que nada se constrói sozinho e nem da noite para o dia. Sob a liderança de Thiers e de outros preclaros presidentes que o antecederam, o TCM passou a ser uma referência institucional, construída por um quadro de servidores de excelência e apoiada por uma inovadora política de investimentos em tecnologia da informação, na prevenção, na orientação aos gestores, na transparência e no estímulo ao controle social. Mas, como já disse, trata-se de uma obra histórica e coletiva. Neste momento não podemos deixar de agradecer e enaltecer a todos os Conselheiros, os já aposentados, a exemplo do meu querido Conselheiro fundador deste Tribunal, Jair Lins, outro exemplo digno de fidalguia e de cultura jurídica, e aos atuais e dignos integrantes dessa Casa: o Vice-Presidente Nestor Guimarães, o Corregedor Ivan Moreira e os demais conselheiros Antônio Carlos Flores de Moraes, José de Moraes Correia Neto e Luiz Antônio Guaraná. Todos trabalhando em harmonia e trazendo as suas experiências e conhecimentos para o engrandecimento institucional desse Tribunal singular.Falo em aprimoramento institucional e no exemplo do TCM-RJ e peço licença para uma breve digressão sobre os desafios dos Tribunais de Contas no atual e complexo cenário político, econômico e social por que passa o nosso país. A crise do "Estado" é mundial, todos sabemos, mas no Brasil o desafio se torna ainda maior, considerando o histórico de desigualdades, a complexidade federativa, os longos períodos de arbítrio, um sistema político que parece ter sido modelado para travar a governabilidade, a corrupção quase endêmica, tudo isso temperado  pelo contexto atual de desequilíbrio fiscal e de recessão econômica. Nada obstante, há, por outro lado, motivos de sobra para sermos otimistas e esperançarmos dias melhores. A democracia, posto que ainda jovem, não corre risco e o Estado de liberdades e de Direito, tutelado pela Carta Cidadã de 1988, dá mostras de vigor e de consolidação. Há clara percepção de que rupturas antidemocráticas parecem coisas do passado e que será por meio da vacina e dos remédios democráticos, da civilidade e do bom e dialético combate, que nossos problemas e desafios haverão de ser superados.

A cidadania parece se fortalecer a cada dia, à medida que a sociedade clama, em brados retumbantes, que o Estado preste serviços de qualidade e de forma ética e eficiente.Outro motivo que nos conduz a evitar o pessimismo  diz respeito ao pleno funcionamento das nossas Instituições democráticas, onde se inserem aquelas que participam do controle público. Todas elas, sem exceção, evoluíram consideravelmente  nos últimos 27 anos. Aliados ao Controle Interno, ao Ministério Público, à Polícia Federal, ao Judiciário, sem esquecer a fundamental aliança com a Imprensa, os Tribunais de Contas se apresentam como instituição fundamental e guardiã da boa governança pública, dos valores republicanos e essencial à consolidação da nossa democracia.

Alguns marcos asseguraram essa inflexão rumo à maior efetividade: a CF/88, a LRF, a Lei da Ficha Limpa e a Lei de Acesso à Informação. Atuando de forma preventiva e pedagógica, sem embargo da responsabilização de gestores que cometem irregularidades graves e danosas ao erário, os Tribunais passaram a ter maior visibilidade e credibilidade. Esse novo contexto em que as instituições de controle passam a atuar, muito mais amiúde, de forma integrada, criando uma consistente rede anticorrupção e anti-ineficiência, em que a impunidade deixa de ser regra, onde poderosos, antes "inimputáveis" pelo dinheiro e pelo poder,  passam a responder por ilícitos praticados como qualquer cidadão, é esse novo contexto que nos anima a aguardar tempos mais republicanos.Decerto que o controle e as instituições precisam ser aprimorados continuamente. Neste caso, a sabedoria do Eclesiastes pede uma exceção: sempre será tempo e não há que se esperar para mudar para melhor! O eterno devir é o estado natural das coisas e as instituições devem acompanhar as  exigências dos  novos tempos. A propósito, é forçoso ressaltar que todos nós que fazemos os Tribunais de Contas do Brasil temos a exata consciência da nossa relevância institucional, dos nossos muitos avanços dos últimos tempos, mas também devemos nos imbuir de autocrítica suficiente para reconhecer publicamente que a luta pelo aprimoramento, a luta para nos tornarmos, cada vez mais, instituições a serviço do cidadão é necessária e contínua.

Destaco, nesta linha, algumas ações estratégicas que vêm sendo desenvolvidas pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas — a Atricon, que tenho a honra de presidir neste biênio 2014/2015, e do Instituto Rui Barbosa, presidido com sábia proficiência pelo dileto amigo Sebastião Helvécio, tudo isso, vale registrar com o apoio incondicional de entidades amigas e parceiras, como a Abracom, a Audicon, a Ampcon, e de todos os presidentes, membros e servidores do sistema Tribunal de Contas.Falo, de pronto, do nosso Programa QATC - Qualidade  e Agilidade dos Tribunais de Contas, composto por Resoluções-Diretrizes e por uma ferramenta de avaliação de desempenho que inclui mais de 500 indicadores de boas práticas pertinentes à governança interna dos TCs e à sua atuação finalística de controle. Em continuidade ao processo iniciado na gestão do conselheiro Antônio Joaquim, que me precedeu no comando da entidade, o QATC aponta para um verdadeiro caminho de excelência, que objetiva alçar todos os Tribunais a um patamar de máxima efetividade. Neste ano de 2015, 32 dos 34 Tribunais de Contas brasileiros participam deste nosso programa estratégico. O sistema avança. As Normas Brasileiras de Auditoria Governamental, aprovadas recentemente pelo IRB, é outra notável evidência de que a excelência institucional e o compromisso com os valores republicanos constituem a bandeira de todos nós e de todas as entidades representativas dos Tribunais de Contas brasileiros. Ações como estas se espalham Brasil afora e em cada Tribunal, fruto de uma nova consciência. De uma consciência sintonizada com os legítimos anseios da sociedade, que não nos querem como Cortes aparatosas ornamentais, como advertira Rui Barbosa, mas sim na defesa efetiva e consequente da boa gestão e da probidade da aplicação dos recursos públicos.Minhas Senhoras, meus senhores!O Eclesiastes me adverte, uma vez mais, para o tempo: eis que é tempo de encerrar. Passamos pelos tempos da gratidão, do reconhecimento, da narrativa dos avanços e dos desafios das nossas instituições e do nosso país. Finalizo clamando a todos para refletirmos sobre o tempo do novo amanhã e das novas gerações. Para o tempo da esperança, tão bem expresso pela pena do carioca Nélson Cavaquinho, que, com simplicidade e poesia, nos inspira a não desistirmos e a continuar sonhando com um mundo melhor:

O sol... há de brilhar mais uma vez
A luz...há de chegar aos corações
O mal...terá queimada a semente
O amor...será eterno novamente
É o Juízo Final, a história do bem e do mal
Quero ter olhos pra ver, a maldade desaparecer
O amor...será eterno novamente.

 

A morte do ex-deputado Osvaldo Coelho, ocorrida no Recife, domingo passado, aos 84 anos de idade, vítima de um infarto no miocárdio, foi lamentada nesta quarta-feira (04) no Tribunal de Contas pelos conselheiros Teresa Duere, Ranilson Ramos e Carlos Porto. Dirceu Rodolfo, Marcos Loreto, Ruy Ricardo Harten, Marcos Nóbrega e Adriano Cisneiros se solidarizaram com a homenagem, assim como o procurador geral Cristiano da Paixão Pimentel.

HISTÓRICO - Teresa Duere, autora do voto de pesar que foi aprovado por unanimidade, lembrou a trajetória política de Osvaldo Coelho, o seu parentesco (irmão) com Nilo Coelho que empresta o nome ao edifício-sede do TCE, e sobretudo o que ele representou para o povo do Sertão na luta que empreendeu durante mais de meio século em prol da melhoria da educação e da implantação de projetos de irrigação do vale do rio São Francisco.

Segundo ela, nem mesmo os adversários políticos de Osvaldo desconhecem o seu lado “guerreiro”, o seu espírito público e sua capacidade de luta pelos projetos em que acreditava.

“Pernambuco perdeu muito com a morte de Osvaldo Coelho e esta Casa deve se enlutar com a sua partida. Espero que a gente vá sempre buscar naquele poço a referência de integridade que ele representava para todos nós”, acrescentou Teresa Duere, pedindo que se desse ciência daquela homenagem à Câmara Federal, ao prefeito de Petrolina Júlio Lossio, à Câmara de Vereadores do município e aos familiares do ex-deputado. 

SOLIDARIEDADE – O conselheiro Ranilson Ramos, que tem sua origem no Sertão do São Francisco, também reverenciou a memória de Osvaldo Coelho por tudo que ele representou para aquela região ao longo de mais de meio século de vida pública. “Nenhum homem público incorporou mais a alma do sertanejo do que ele”, salientou.

Lembrou também os primeiros esforços feitos por Nilo e Osvaldo, ainda na década de 70, pela irrigação do vale do São Francisco, na perspectiva de acabar com a miséria no semiárido, tornando-o um grande produtor de frutas.

VOCAÇÃO – Também homenageou Osvaldo Coelho o conselheiro e vice-presidente do TCE, Carlos Porto, que presidiu a sessão do Pleno. Ele definiu o ex-deputado como uma pessoa “vocacionada para a vida pública” e lamentou que diante da crise política e econômica em que o país hoje se encontra não haja líderes propondo soluções e sim um número cada vez maior de políticos envolvidos em desvio de recursos públicos.

Osvaldo Coelho, disse Carlos Porto, dedicou-se inteiramente à vida pública, tendo revelado o seu talento, já no final da década de 60, quando chefiou e modernizou a Secretaria da Fazenda no governo Nilo Coelho (1967-1971).

Porto apresentou também um voto de pesar pela morte do desembargador aposentado Carlos Xavier Paes Barreto Sobrinho, pai do desembargador (do Tribunal de Justiça) Ricardo Paes Barreto.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/11/2015

Desde o mês de agosto comissões formadas por membros e técnicos de diversos Tribunais de Contas, inclusive do TCE-PE, vêm realizando visitas a outros tribunais do país com o objetivo de avaliar e garantir a qualidade e a correta aplicação da ferramenta Marco de Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC)

A avaliação decorrente da aplicação do MMD-TC é seguida de plano de um ação com vistas à implementação de melhorias que fortaleçam o Tribunal e suas atividades fiscalizadoras. A previsão é de que até o final de novembro todos os tribunais de contas (TCs) tenham sido percorridos, e os resultados sejam divulgados em dezembro, no Congresso Nacional dos Tribunais de Contas, em Recife.

Além de ter sido o primeiro Tribunal do país a realizar a sua autoavaliação dentro dos padrões estabelecidos, o TCE-PE compôs as Comissões de Garantia da Qualidade do MMD-TC, com a participação do conselheiro Marcos Loreto e de mais cinco servidores, junto com o outros Tribunais de Contas. Os membros de cada comissão orientam a utilização da ferramenta, contribuem com sugestões para seu aprimoramento, e promovem a troca de experiências entre as instituições.

De acordo com Breno Spíndola, Diretor de Gestão e Governança do TCE/PE (DGG) e integrante de uma das comissões de avaliação, “o Marco de Desempenho dos Tribunais de Contas é uma grande ferramenta de diagnóstico que tem por objetivo destacar as boas práticas realizadas pelos TCs, bem como identificar as lacunas que precisam ser trabalhadas, com vistas ao alcance da excelência organizacional”.

O MMD-TC - O Marco constitui a segunda fase do Projeto Qualidade e Agilidade (QATC), aprofunda os temas abordados na primeira versão, está alinhado à metodologia disseminada pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), incorpora as diretrizes da Atricon, além de uma revisão feita pelos Tribunais de Contas (revisão por pares). 

Sob a coordenação da Atricon, a ferramenta é aplicada a cada três anos. A participação da maioria dos TCs do Brasil é voluntária e ocorre mediante termo de adesão ao QATC, cuja primeira versão ocorreu em 2013. Dos 34 Tribunais de Contas do país, 33 aderiram ao programa.

Parcerias - O MMD-TC conta ainda com a parceria do Instituto Rui Barbosa (IRB), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon).


Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/11/2015 

A Segunda Câmara do TCE julgou regular, nesta terça-feira (03), o Termo de Ajuste de Gestão que o órgão celebrou em 14/03/2014 com a Prefeitura de Pombos cuja finalidade foi avaliar procedimentos relativos à área de educação.

Auditoria realizada pela Inspetoria de Controle Externo de Bezerros encontrou deficiências na estrutura física de algumas escolas, bem como no armazenamento e distribuição da merenda escolar. Em razão disso, o TCE propôs ao prefeito Josuel Vicente Lins a assinatura de um TAG por meio do qual, no prazo de 270 dias, a prefeitura se comprometeria a tomar as providências necessárias para a reforma das escolas e o armazenamento adequado da merenda escolar.

O conselheiro e relator do processo (TC Nº 1401394-0), Marcos Loreto, votou pela regularidade do TAG após constatar que a prefeitura honrou todas as obrigações assumidas com o TCE. O voto foi aprovado por unanimidade, sem nenhuma objeção do procurador Guido Rostand que representou o Ministério Público de Contas.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/11/2015

A Primeira Câmara do TCE julgou irregulares, na última quinta-feira (29), as contas de gestão da Prefeitura de Lagoa Grande, relativas ao exercício financeiro de 2012, sob responsabilidade da então prefeita, Rose Mary de Oliveira Garzieira. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro substituto, Luiz Arcoverde Filho.

De acordo com o seu voto, o processo (TC nº 1380163-6) apresentou as seguintes irregularidades: ausência de recolhimento de parte das contribuições previdenciárias devidas ao Regime Próprio da municipalidade, tanto da parte dos servidores, no valor de R$ 215.333,03, o que representa 27,5% do valor devido, quanto da parte patronal. O valor não repassado, desta última parte, foi de R$ 471.971,97, o que corresponde a 41,41% do total devido.

Já em relação ao Regime Geral de Previdência ficou constatado o seguinte: ausência de recolhimento de parte das contribuições previdenciárias, assim especificada: parte dos servidores no valor de R$ 371.950,09, correspondendo a 60,94% do valor devido; parte patronal no valor de R$ 959.790,22, correspondendo a 61,56% do valor devido. Além dos fatos elencados, foi constatado também o pagamento de juros e multas por atraso no recolhimento das citadas contribuições, o valor pago pelo município com tais despesas totalizou R$ 2.898,88.

Um outro tipo de irregularidade, na prestação de contas, foi a utilização da figura do “empresário exclusivo” por um dia ou evento, caracterizando intermediação, na contratação de serviços de eventos artísticos.

Por essas razões, as contas foram julgadas irregulares e foram aplicadas as seguintes multas: R$ 4.811,91 à prefeita e de R$ 1.603,98 aos membros da Comissão Permanente de Licitação: Vera Lúcia Barbosa Pinheiro, Maria Jucilene dos Santos Souza Gomes, Sebastião Rogério Duda e Valdelice Felipe dos Santos. Além disso, foi determinada a devolução do valor de R$ 2.898,88 à prefeita municipal.

Os valores das multas deverão ser pagos em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, os gestores poderão emitir boleto clicando aqui.

A sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Gilmar Lima.

Contas de gestão - As contas de gestão se referem aos atos dos gestores que ordenam despesas, assim, poderão ser responsáveis pelas contas de gestão os prefeitos, os presidentes das Mesas Diretoras das Câmaras Municipais e os gestores dos órgãos e entidades integrantes da administração direta (Prefeitura) e indireta municipal, compreendidos os Fundos Especiais, as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista. Na análise das contas de gestão, o TCE-PE avalia se a execução orçamentária, financeira e patrimonial de cada unidade obedeceu aos trâmites legais e está em conformidade com os princípios previstos na Constituição Federal.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/11/2015

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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