A Segunda Câmara do TCE julgou irregular na sessão da última quinta-feira (12) o processo de Auditoria Especial da Prefeitura de Tracunhaém referente ao exercício de 2012, aplicando R$ 43.458,50 em multas, que deverão ser recolhidas no prazo de até 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. No momento da apresentação do voto, o conselheiro substituto e relator do processo TC nº 1300981-3, Ruy Ricardo Harten, destacou que durante a auditoria foram verificadas graves irregularidades, as quais subsidiaram a imputação de débito no valor de R$ 340.462,00.

Dentre as irregularidades apontadas pela auditoria observou-se a realização de pagamentos de serviços não prestados (Tomada de Preços nº 01/2011 e nº 006/2009) e o pagamento indevido de despesas com honorários advocatícios e de despesas por meio de nota fiscal fraudulenta. Além disso, identificou-se a concessão irregular de benefícios assistenciais por meio do Fundo Municipal de Assistência Social; e a realização de doações irregulares de terrenos para fins residenciais, relativos ao Programa Habitacional de Tracunhaém (PROHABIT TRACUNHAÉM), que tem como um dos beneficiários a então Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do município.

De acordo com o relator, constam como responsáveis pelos valores a serem ressarcidos aos cofres públicos a então prefeita, Maria da Graça Lapa; e os Secretários Municipais à época, Francisco Siqueira Carneiro da Cunha Junior, da Secretaria de Obras, e Lúcia Maria Xavier Pereira, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, solidariamente às empresas V2 Engenharia Ambiental Ltda. e Bruno Produções de Eventos Ltda.


Multas – De acordo com o caput do art. 73 da Lei Orgânica do TCE/PE (Lei Estadual nº 12.600/2004), pelos R$ 43.458,50, imputados a título de multa, foram proporcionalmente responsabilizados a Srª. Maria das Graças Carneiro da Cunha Pinto Lapa, Prefeita à época; o Sr. Francisco Siqueira Carneiro da Cunha Junior, Secretário de Obras; a Srª. Lúcia Maria Xavier Pereira, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, além dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitação e de Avaliação de Imóveis.

Determinações - Por fim, com base no art. 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, o relator determinou ao atual prefeito, sob pena de aplicação de multa, a adoção de medidas judiciais e/ou administrativas, com vistas à recomposição do patrimônio público, nos casos das doações ilegais, realizadas no âmbito do Programa Habitacional e do Pólo Industrial do Município de Tracunhaém, bem como observar as recomendações da equipe técnica, presentes no relatório de auditoria.

Ainda recomendou o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público de Pernambuco, diante da gravidade das infrações cometidas e da necessidade de cooperação na instrução do inquérito civil instaurado naquele órgão. O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador Guido Rostand Cordeiro Monteiro.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/11/2015

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