A Segunda Câmara do TCE julgou regular com ressalvas nesta terça-feira (10) o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo do Estado (processo TC nº 1408224-0) para analisar o contrato de concessão para a exploração da ponte de acesso à praia do Paiva. O contrato faz parte do Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas, vinculado ao Comitê Gestor do Programa Estadual.
Segundo o conselheiro e relator do processo, Dirceu Rodolfo, em 23 de outubro de 2014 foi finalizada a auditoria relativa ao citado exercício com duas conclusões. Primeira: a execução do contrato de concessão da Rota dos Coqueiros “induz ao sentimento de que a administração obteve sucesso com esta parceria”. No entanto, acrescenta, as análises ora efetuadas também demonstraram que houve uma estimativa de tráfego muito abaixo do fluxo que hoje se verifica, “ocasionando desequilíbrio contratual em favor da concessionária”.
Segunda, há despesas indevidas referentes aos reajustes realizados em datas erradas, bem como ao cálculo incorreto do percentual do “prêmio por excepcional desempenho”, que causaram pagamento em excesso de R$1.244.972,88, “que devem ser objeto de encontro de contas nos valores das próximas contrapartidas”.
NOTIFICAÇÃO – Foram notificados e apresentaram defesa Lauro Gusmão, Maurício Rands, Clélia Freitas de Araújo, Sílvio Caldas Bompastor, Frederico da Costa Amâncio e Geraldo Júlio de Melo Filho (pela Secretaria de Planejamento e Gestão) e as empresas ATP Engenharia Ltda e Concessionária Rota dos Coqueiros. Cláudio José Marinho Lúcio, pela Secretaria, também foi notificado, porém não apresentou defesa.
As defesas foram analisadas pelo Núcleo de Engenharia e fundamentaram o voto do conselheiro, que julgou regular com ressalvas o objeto da auditoria, porém com seis recomendações à Secretaria do Planejamento e uma determinação.
Entre as recomendações, destacam-se: incluir cláusula contratual estabelecendo a revisão periódica do contrato, de quatro em quatro ou de cinco em cinco anos, devido ao longo período de concessão; realizar revisão extraordinária do contrato, substituindo o volume de tráfego de projeto pela média do volume de tráfego medido até o momento; realizar encontro de contas e a devolução aos cofres da administração estadual dos valores pagos em excesso por erro nos cálculos dos reajustes.
Quanto à determinação, é para que seja enviado ao TCE no prazo de 60 dias o cronograma e os nomes dos responsáveis pela execução das recomendações sugeridas no voto do relator, que foi aprovado por unanimidade com a concordância do procurador Guido Rostand do Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/11/2015