A Primeira Câmara do TCE julgou hoje (17) regulares com ressalvas as contas da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás) de 2013, processo TC Nº 1401868-8, que teve como responsável Aldo Guedes Álvaro, diretor presidente. O relator do processo, cujo voto foi aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. De acordo com o seu voto, durante a gestão analisada, não foram constatados fatos que causassem danos aos cofres públicos.

Contudo, mesmo após analisar a defesa do interessado, restaram algumas falhas de natureza operacional, o que ocasionou a aplicação de uma multa de R$ 5.000,00 ao diretor presidente da companhia.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

O presidente da COPERGÁS terá o prazo de até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão para efetuar o pagamento, que poderá ser feito através da emissão de boleto clicando aqui.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/11/2015

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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