De acordo com o seu voto, após a análise do relatório técnico do TCE, a principal irregularidade apontada em alguns instrumentos contratuais analisados foi a liquidação de empenho em data anterior ao atesto de recebimento de material. Relativamente a este tópico, a defesa anexou documentos, como atas de reuniões, tabela de horas e serviços prestados, listas de participantes dos cursos, fotos dos cursos e dos atendimentos nas escolas, dentre outros tópicos, que comprovam, de fato, a prestação do serviço relativo ao contrato nº 047/2014. Por essas razões, e pelo fato de não ter ficado constatada a existência de fato que caracterizasse a concretização de danos ao erário do Município, o objeto da auditoria especial foi julgado regular com ressalvas.
Os principais tópicos analisados pela auditoria especial, relativamente à compra de equipamentos de informática e prestação de serviços de TI, foram quanto à regularidade do processamento de despesa; publicação de extrato do contrato, após o prazo legal; subutilização dos recursos tecnológicos adquiridos no âmbito do Programa Rede de Aprendizagem.
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre Almeida Santos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/11/2015