A Primeira Câmara do Tribunal julgou, ontem, regular com ressalvas uma auditoria especial realizada na Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife, do exercício de 2014. O objeto dos trabalhos do TCE analisou a execução dos contratos de tecnologia da informação destinados à implantação do Programa Rede de Aprendizagens da referida secretaria. O responsável pela pasta da educação municipal, no período, foi o secretário Jorge Luz Miranda Vieira. O relator do processo (TC nº 1405948-4), conselheiro João Campos, teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento.

De acordo com o seu voto, após a análise do relatório técnico do TCE, a principal irregularidade apontada em alguns instrumentos contratuais analisados foi a liquidação de empenho em data anterior ao atesto de recebimento de material. Relativamente a este tópico, a defesa anexou documentos, como atas de reuniões, tabela de horas e serviços prestados, listas de participantes dos cursos, fotos dos cursos e dos atendimentos nas escolas, dentre outros tópicos, que comprovam, de fato, a prestação do serviço relativo ao contrato nº 047/2014. Por essas razões, e pelo fato de não ter ficado constatada a existência de fato que caracterizasse a concretização de danos ao erário do Município, o objeto da auditoria especial foi julgado regular com ressalvas.

Os principais tópicos analisados pela auditoria especial, relativamente à compra de equipamentos de informática e prestação de serviços de TI, foram quanto à regularidade do processamento de despesa; publicação de extrato do contrato, após o prazo legal; subutilização dos recursos tecnológicos adquiridos no âmbito do Programa Rede de Aprendizagem.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre Almeida Santos.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/11/2015

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