Com base no resultado de uma auditoria aspecial realizada pelo TCE, a juíza da Vara da Fazenda Pública de Ipojuca, Ildete Veríssimo de Lima, determinou o bloqueio de bens do atual prefeito do município, Carlos José Santana, e do seu antecessor, Pedro Serafim de Souza Filho, pela prática de atos de improbidade administrativa.
Ambos foram acusados pelo Ministério Público Estado, por meio de Ação Civil Pública, de não terem empregado, corretamente, recursos obtidos dos governos federal e estadual para execução de obras de saneamento e esgotamento sanitário na sede do município e nos distritos de Camela e Porto de Galinhas.
Os recursos federais foram obtidos por meio de convênio, no Ministério da Integração Nacional. A Construtora Gautama Ltda. venceu a licitação mas abandonou a obra quando a Polícia Federal deflagrou a “Operação Navalha”, que resultou na detenção de alguns dirigentes da empresa.
Carlos Santana foi responsabilizado porque esteve à frente da prefeitura entre 2001 e 2004 e Pedro Serafim porque respondeu pelos negócios do município entre 2005 e 2012.
CONVÊNIO - Coube ao TCE fazer auditoria nos contratos, onde foram encontradas diversas irregularidades, por meio de convênio celebrado com o Tribunal de Contas da União, a quem competia fiscalizar os recursos de origem federal: R$ 6 milhões do Ministério da Integração, R$ 3.575.000,00 do Ministério do Desenvolvimento e R$ 3.499.646,18 da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
De acordo com levantamento feito pelo TCE, o montante empregado na obra foi de R$ 30.942.386,23 – R$ 11.168.216,16 na gestão de Carlos Santana e R$ 19.774.169,72 na gestão de Pedro Serafim.
Na sessão de 18/06/2015, a Segunda Câmara do TCE julgou irregulares as contas apresentadas pela prefeitura (Processo nº 0801292-1) devido a indícios de irregularidades como direcionamento de licitação, superfaturamento, despesas indevidas, aditivos irregulares, pagamento por serviços não realizados e desordem generalizada nos processos licitatórios, imputando um débito aos dois responsáveis no valor de R$ 10.109.523,76 relativos a recursos federais e estaduais despendidos ilicitamente.
RESPONSABILIZAÇÃO - Diante dos fatos apurados, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública contra os dois ex-prefeitos e requereu liminarmente a indisponibilidade dos seus bens até o montante suficiente para a cobertura do dano ao erário. “Defiro a concessão da medida liminar de bloqueio de bens dos demandados, nos moldes requeridos pela demandante (Ministério Público), com fulcro na Lei nº 8.249/92”, diz o despacho da juíza.
Segundo ela, “não se trata de sequestro de bens ou transferência dominial dos seus titulares, visto que permanecem com a posse e o usufruto do patrimônio constrito, mas sim de bloqueio temporário para evitar suas comercializações ou transferências a terceiros”. Cópia da decisão seria enviada aos cartórios de registro de imóveis de Ipojuca e do Recife e à Delegacia da Receita Federal em Pernambuco.
SOLIDARIEDADE - Foram condenados a devolver valores à prefeitura, que estão discriminados na sentença, Carlos Santana, Ademur José Batista Monteiro, Rui Xavier Carneiro Pessoa, Pedro Serafim Filho, Ricardo Côrte Real Braga, George Agnelo de Lima, Alcindo Salustiano Dantas Filho, Maristela Ferreira de Farias, Maria da Assunção de Lima, Maria Carolina de Oliveira Azevedo, Gerlândia Lizânia de Santana, Lúcia Maria Figueiredo Porto, Abnair Alves, Jarbas Pereira de Alexandre Júnior, Tânia de Paula Silva, Hugo de Albuquerque dos Santos, José Romildo da Cruz Sampaio, José Rodrigues de Santana Júnior, ATP Engenharia Ltda e Construtora Gautama Ltda.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/11/2015