A Primeira Câmara do TCE julgou regular com ressalvas, em Sessão ocorrida na terça-feira (10), o processo de Auditoria Especial da Secretaria de Administração do Estado (SAD-PE), referente ao período de abril/2008 a junho/2013, com foco no Sistema Eletrônico RedeCompras, que processa e operacionaliza os pregões eletrônicos e compras diretas pelos órgãos e entidades do Governo de Pernambuco.
Os trabalhos foram desenvolvidos pela Gerência de Auditoria de Tecnologia da Informação (GATI), cujos técnicos identificaram deficiências no sistema em relação à legislação pertinente, bem como propuseram adequações relacionadas à necessidade de aumentar a segurança da informação, garantir uma maior confiabilidade aos pregões realizados, prevenir a incidência de fraudes e evitar possíveis danos ao erário.
No momento da apresentação do voto, o relator do processo, TC nº 1302487-5, conselheiro Carlos Porto, destacou que a decisão pela regularidade fundamentou-se na inexistência de dano ao erário a partir dos trabalhos da auditoria. Entretanto, optou por emitir recomendações ao atual Secretário de Administração do Estado, e seus sucessores - sob pena de aplicação de multa – de modo que sejam tomadas providências com vistas a aperfeiçoar e ampliar os controles internos implementados no sistema.
Dentre as recomendações, destacam-se a alteração do sistema com vistas à validação do CNPJ das empresas pela base de dados da Receita Federal; a adoção de número único de processo licitatório para cada Órgão ou Entidade da Administração Pública; e a validação dos dados cadastrais dos usuários do sistema. Além disso, as recomendações preveem a inclusão no servidor do sistema, de certificado que permita maior segurança aos usuários; o uso de senhas dentro de uma política de senha forte e de criptografia para acesso ao sistema.
De acordo com o voto, deve ainda ser mantido um histórico da situação das empresas e verificada a sua regularidade junto ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); impedida a disputa para um mesmo item de duas ou mais empresas que possuam dados cadastrais em comum ou mesmo representante; bem como estabelecido que a data de disputa de lances não pode ocorrer antes de oito dias úteis do cadastramento do pregão no sistema.
Por fim, o relator recomendou providências com vistas à obrigatoriedade do cadastramento do preço máximo aceitável no sistema, por item e global, impedindo a adjudicação de itens com valores acima do máximo aceitável; assim como a alteração dos processos internos do sistema para evitar a realização de testes ou inclusão/alteração de dados por desenvolvedores, testadores ou administradores no ambiente de produção.
O Ministério Público de Contas foi representado na Sessão pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.
Recomendações - Confira as recomendações na integra:
I. Alterar o sistema de compras eletrônicas para:
a. Exigir documento de identificação pessoal no cadastramento de usuários do sistema e garantir que ele seja único na base de dados;
b. Validar o campo do CNPJ da Empresa, preferencialmente junto à base de dados da Receita Federal do Brasil, garantindo que ele seja único na base de dados;
c. Garantir que o número do processo licitatório seja único para cada órgão ou entidade da Administração Pública;
d. Validar dados cadastrais dos usuários do sistema, em especial, o nome e o e-mail;
e. Incorporar criptografia (HTTPS/SSL), quando do acesso ao sistema, para impedir que dados de login e senha trafeguem na WEB de forma aberta;
f. Incluir certificado no servidor que permita aos usuários mais segurança de que estão acessando o sistema correto;
g. Fazer com que as senhas dos usuários atenda a uma política de senha forte, preferencialmente definida por auditoria de segurança externa;
h. Manter histórico da situação das Empresas, para que se possa garantir que uma empresa esteja ativa ao participar de um pregão;
i. Verificar a situação da empresa no CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas), alertando o pregoeiro em caso de situação irregular, para que este possa tomar as providências cabíveis;
j. Não permitir que a data de disputa de lances seja marcada para menos de 08 (oito) dias úteis após o cadastramento do pregão no sistema;
k. Impedir que um mesmo usuário possa enviar propostas ou lances em nome de duas ou mais empresas que estejam disputando um mesmo item de um pregão;
l. Impedir que duas ou mais empresas com dados cadastrais em comum possam disputar um mesmo item de um pregão;
m. Disponibilizar ao pregoeiro relatório gerencial informando, para uma dada empresa, de quantos pregões ela participou e quantas vezes foi desclassificada.
n. Adotar providências para que o sistema obrigatoriamente exija o cadastramento do preço máximo aceitável, por item e global, passando a impedir a adjudicação de itens nos pregões com preços acima do valor máximo aceitável.
II. Alterar os processos internos do sistema de compras eletrônicas para:
a. Impedir a realização de testes ou inclusão/alteração de dados por desenvolvedores, testadores ou administradores no ambiente de produção.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/11/2015