Em seu voto, a relatoria do processo (TC Nº 1202095-3) considerou que não havia falhas que pudessem tornar o certame ilegal. Contudo, após ouvir o posicionamento do Ministério Público de Contas que foi representado, na Sessão, pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos, ficou constatado que, no período analisado, a Prefeitura estava acima do limite de gastos com pessoal, imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Por essa razão, o gestor municipal foi multado em R$ 5.000,00 por ter realizado aumento de gastos com pessoal, quando, de fato, precisava adotar medidas para a diminuição de tais despesas. De acordo com o entendimento do relator, não seria justo penalizar funcionários já admitidos e desempenhando suas funções, em virtude de uma imprevidência do gestor, responsável pelas admissões.
As três admissões efetuadas pelo município foram para os cargos de auxiliar de limpeza e guarda vigilante.
O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão, ou seja, após o prazo de recursos. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br
A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos.
Arcoverde – Também por ter incorrido em aumento de despesas, através de contratações temporárias (processo TC Nº 1401202-9), quando já estava desenquadrada dos limites de gastos de pessoal, impostos pela LRF, a prefeita de Arcoverde, Maria Madalena Britto, foi multada em R$ 5.000,00. O relator do processo também foi o conselheiro Carlos Porto. A gestora também terá até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão para efetuar o pagamento ao TCE.
Os valores das multas aplicadas deverão ser revertidos, após o pagamento, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 16/11/2015