A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, nesta terça-feira (15),  o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura de Terezinha relativo aos três quadrimestres de 2014 (Processo TC N.1590020-4), sob responsabilidade do prefeito, Alexandre Antônio Martins de Barros. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de julgamento, foi o conselheiro João Campos.

De acordo com o seu voto, o Município nos três quadrimestre de 2014 esteve desenquadrado dos limites de gastos com pessoal, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), chegando a comprometer no 3º quadrimestre o percentual de 63,57% da Receita Corrente Líquida municipal (RCL). A LRF determina que o percentual máximo de comprometimento para os municípios é de 54% da RCL.

Por essa razão, o RGF foi julgado irregular e foi aplicada uma multa de R$ 32.760,00 ao prefeito. O valor da multa deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br.

A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado na ocasião pelo seu procurador geral, Cristiano Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/12/2015

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