Uma auditoria de acompanhamento, feita pelo TCE no Consórcio dos Municípios – Comupe, gerou uma economia de R$ 4.032.731,54 no Edital de licitação nº 01/2016, que previa a contratação de uma empresa responsável pelo fornecimento de medicamentos para a atenção básica, destinados aos municípios consorciados do Estado de Pernambuco, no período de 12 meses e no valor de R$ 19.118.376,86.
De acordo com a análise dos técnicos da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, falhas na elaboração do edital fizeram com que os preços ficassem superestimados. Além de se basear em apenas um único valor (ata registrada extraída do Portal de Compras do Governo Federal), o orçamento continha distorções entre os preços de referência do consórcio e o maior valor indicado no Banco de Preços do Ministério da Saúde.
Após essas constatações, a administração do Comupe foi oficiada pelo TCE e, posteriormente, efetuou alterações, sobretudo pela ampliação da pesquisa de preços e tratamento dos dados coletados, que reduziram o valor do edital de R$19.118.376,86 para R$15.085.645,32.
A auditoria de acompanhamento analisa os atos dos gestores quando de sua ocorrência, evitando, desta forma, a efetivação de prejuízos aos cofres públicos. Este ano os trabalhos do Tribunal já geraram benefícios de cerca de 11,2 milhões de reais.
A relatora das contas do Comupe em 2016 é a conselheira Teresa Duere.
O Tribunal de Contas, por uma atuação de seu Núcleo de Engenharia (NEG), realizou uma auditoria de acompanhamento no contrato 093/2013, da Secretaria Estadual de Educação do Estado. O objeto do instrumento contratual é a prestação de serviço técnico de engenharia para a manutenção predial corretiva nas unidades escolares da Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte. O relator do processo de auditoria especial é o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
De acordo com relato do NEG, foi apontado que, ao longo do exercício financeiro de 2013 e 2014, foram pagos o montante de R$ 833.340,73 por serviços que não ficaram devidamente comprovados. Após essa constatação, o TCE notificou a SEE, que questionou a Construtora Venâncio Ltda, responsável pela execução contratual, para que apresentasse defesa. A contratada acatou, em parte, os argumentos apresentados pelo Tribunal e reconheceu que houve um pagamento indevido de R$ 595.671,56 e se comprometeu a recompor o pagamento irregular através da execução de novos serviços por conta própria, sem desembolso financeiro por parte da Secretaria Estadual de Educação.
Nos meses de junho e julho de 2015, por meio de visitas técnicas às escolas beneficiadas pela execução dos serviços de reparos, ficou comprovada a realização dos serviços, cobrindo o pagamento irregular apontado pela equipe técnica do TCE.
O processo de auditoria especial pode contemplar diversas ações de fiscalização ao longo da execução de um determinado instrumento contratual. Essa ação concomitante do TCE possibilita a fiscalização dos atos administrativos e evita danos aos cofres públicos.
Ao longo do exercício de 2015 os trabalhos de acompanhamento do Tribunal já geraram benefícios na ordem de R$33.836.236,19.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/07/2015
O Tribunal de Contas realizou uma auditoria de acompanhamento no exercício de 2014, sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo, nas obras da Secretaria de Educação e Esportes, relativa ao contrato n° 85/2013. Os trabalhos avaliaram a prestação de serviço técnico de engenharia para manutenção predial corretiva nas unidades escolares da Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte – Caruaru.
Durante as vistorias realizadas no ano passado, a equipe técnica constatou que ao longo de 2013 e 2014 foram pagos R$316.565,72, relativos a serviços de engenharia civil não executados integralmente. Com base no levantamento da equipe técnica e após a notificação do TCE, a Construtura SBM Ltda., responsável pelo contrato, retornou às escolas nas quais foram apontadas irregularidades e promoveu a conclusão dos serviços inacabados e a execução de novos serviços, sem ônus para a Secretaria.
Foram realizadas novas vistorias nas escolas, em maio de 2015, comprovando a real execução dos citados serviços, cuja monta financeira foi capaz de cobrir as despesas anteriormente apontadas como indevidas.
Em 2015 os trabalhos de acompanhamento do Tribunal já geraram benefícios de R$ 33.352.239,40.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/06/2015
O TCE realizou uma auditoria de acompanhamento no Edital de licitação nº 010/2015, Pregão Presencial, da Secretaria Especial de Bem Estar Social da cidade de Ipojuca. O objetivo da licitação era a contratação de empresa especializada para a compra de 60 mil cestas básicas para o município. A retificação proposta pelo TCE gerou uma economia no referido edital de R$ 530.520,00. O relator das contas de Ipojuca, do exercício de 2015, é o conselheiro João Campos.
De acordo com os trabalhos da Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios do TCE, o edital publicado pela prefeitura contemplava o item mortadela. A equipe técnica do TCE ponderou que esse é um produto de pronto consumo, facilmente perecível para compor as cestas básicas, podendo gerar dano à saúde dos beneficiários e desperdício financeiro. Após a comunicação feita pelo Tribunal ao município, o edital foi retificado, passando de R$ 6.303.600,00 para R$ 5.773.080,00, o que gerou economia para os cofres da Prefeitura de Ipojuca.
A auditoria de acompanhamento realizada pelo Tribunal de Contas fiscaliza os atos dos gestores jurisdicionados do TCE, quando de sua ocorrência, evitando, desta forma, o prejuízo para os cofres públicos, seja na esfera municipal ou estadual.
Ao longo do exercício de 2015 os trabalhos do Tribunal já geraram benefícios de R$22.437.316,79.
Uma auditoria de acompanhamento de obras e serviços de engenharia, realizada em contrato da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco -SEE, no exercício de 2014, gerou um benefício de R$ 264.043,93 para os cofres públicos estaduais. O objetivo do instrumento contratual foi a prestação de serviço técnico de engenharia para manutenção predial corretiva nas unidades escolares da Gerência Regional Educação do Sertão do Pajeú. Os trabalhos técnicos foram realizados pelo Núcleo de Engenharia - NEG do TCE-PE. O relator das contas da SEE de 2014 foi o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior.
De acordo com os trabalhos realizados, o contrato para a execução das reformas nas unidades escolares estava com medições indevidas. Após notificação oficial feita pelo TCE à Secretaria de Educação, a Empresa Akaroa Engenharia Ltda, responsável pela execução contratual, retornou às escolas e promoveu a execução dos serviços inacabados ou a execução de novos serviços, sem ônus para a SEE. Tais serviços prestados foram feitos como compensação financeira pelo recebimento indevido, gerado pelo equívoco das medições do contrato original.
Em março deste ano, foi realizada visita técnica do NEG/TCE às citadas unidades escolares e comprovada, de fato, a realização do serviço pela empresa contratada.
A auditoria de acompanhamento realizada pelo Tribunal de Contas fiscaliza os atos administrativos quando de sua ocorrência, evitando, desta forma, a concretização de prejuízos aos cofres públicos das unidades sob jurisdição do TCE-PE.
Ao longo do exercício de 2015 os trabalhos de acompanhamento do Tribunal já geraram benefícios de R$ 20.857.585,36.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 22.04.15
O Tribunal de Contas realizou Auditoria Especial na Secretaria de Educação e Esportes (SEE), relativa ao exercício de 2014. O relator é o conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. O objetivo foi Análise do contrato nº 88/2013 referente à prestação de serviço técnico de engenharia para manutenção predial corretiva nas unidades escolares da Gerência Regional de Educação Mata Centro.
Os trabalhos geraram um benefício pela compensação financeira na execução de contrato para corrigir impropriedades no valor de R$ 154.772,77, tendo em vista que, segundo levantamento da equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras no Município do Recife e na Administração Direta Estadual os serviços foram pagos e não executados.
Após notificação oficial da SEE pelo TCE-PE, a empresa "Processo Engenharia Ltda.", responsável pelo contrato em questão, retornou às escolas apontadas no Relatório de Auditoria e promoveu a conclusão dos serviços inacabados e a execução de novos serviços, sem ônus para a Secretaria.
As novas vistorias foram realizadas pela equipe técnica do TCE em fevereiro deste ano, comprovando a real execução dos citados serviços, cuja monta financeira foi capaz de cobrir as despesas anteriormente apontadas como indevidas.
Ao longo do exercício de 2015 as auditorias de acompanhamento do Tribunal já geraram benefícios na ordem de R$1.965.096,37.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/03/2015
O Tribunal de Contas realizou uma análise de procedimento licitatório da Prefeitura do Ipojuca para a contratação de vigilância armada para a Secretaria de Educação. Esse trabalho gerou um benefício no valor de R$ 3.581.030,40, pela redução de preço máximo em processo licitatório.
A prefeitura publicou edital para contratação de empresa de Vigilância Armada, prevendo a utilização de vinte postos de 24h a um preço de R$ 17.469,10 e nove postos de 12h - noturno a um preço de R$ 9.509,57. O valor máximo fixado para o edital foi de R$ 5.219.619,46. A análise do TCE concluiu que a prefeitura baseou sua estimativa de preços em cotações com fornecedores e não elaborou sua própria planilha de custos, assim foi proposta ao gestor a revogação do edital e a publicação de outro cujo preço máximo estivesse baseado em planilhas de custos.
A prefeitura atendeu às recomendações do Tribunal e um novo edital foi republicado com valor máximo fixado em R$ 5.780.712,79. No entanto, o novo edital previa a contratação de trinta e cinco postos de trabalhos e não mais vinte e nove como no edital anterior, isto foi possível em função da redução do valor dos postos de trabalho de 24h (R$ 15.045,32) e 12h - noturno (R$ 8.264,21), decorrente da elaboração de planilha estimativa de custos própria.
Levando-se em consideração estes novos valores de postos de trabalho pode-se concluir que houve um benefício para a administração de R$ 716.206,08 anual e considerando tratar-se de contrato de natureza contínua, o valor pode chegar a R$ 3.581.039,90 ao longo dos 60 meses de contratação.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/01/2015
Trabalho realizado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) resultou em uma economia de mais de R$ 41 milhões nas obras de recuperação da estrutura de proteção do porto de Suape (molhe de abrigo) contra os efeitos do mar. A relatoria foi do conselheiro Eduardo Porto.
A licitação (nº 005/2024-CEL), estimada em R$173.594.358,06, estava prevista para acontecer no dia 29 de fevereiro deste ano.
Após verificarem indícios de que os preços licitados estavam 31% acima do valor de mercado, os auditores do TCE-PE pediram ao relator que desse conhecimento aos gestores responsáveis sobre as inconsistências do orçamento estimativo.
Após a notificação do relator, a empresa pública acatou as orientações e publicou um novo edital no dia 6 de abril, com as mudanças propostas pelo TCE-PE. Com a iniciativa, o valor da licitação foi reduzido para R$ 132.121.465,20, economizando R$ 41.472.892,86 aos cofres público.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/04/2024
Uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) resultou em uma economia de mais de 92 milhões de reais para os cofres públicos, calculada para os cinco anos de validade do contrato.
Conduzida pela Gerência de Saneamento, Meio Ambiente e Energia do TCE, a auditoria analisou uma licitação (nº 402/2022) referente aos serviços de manutenção e combate às perdas no sistema de distribuição de água (conserto de vazamentos) da Região Metropolitana do Recife.
A economia foi obtida em razão de ajustes recomendados pela equipe de auditoria do TCE, que gerou uma diferença entre o orçamento inicial da licitação e os novos valores dos serviços na republicação do edital (licitação nº 030/2023). Além disso, na primeira licitação havia cinco empresas participando da disputa, que passou para 12 com o edital republicado. Esse aumento de interessados contribuiu para ampliar a disputa pelos lotes a serem contratados, e, consequentemente, elevar os descontos oferecidos pelos licitantes.
O novo modelo de contratação, denominado pela Compesa de “Global Service”, busca remunerar a contratada de acordo com o seu desempenho, ou seja, pela redução de perda de água, e também por metas de instalação de ramais, diferindo do modelo anterior, no qual a remuneração se dava por conserto de vazamentos. O modelo tradicional de contratação, muitas vezes, representa um conflito de interesses entre a Administração Pública e o parceiro privado. A nova formatação obedece a uma lógica que tem por objetivo privilegiar a eficiência, ao invés de simplesmente pagar por serviço realizado.
Essa inovação representa uma quebra de paradigma, e pode ser replicada para vários outros serviços na Administração Pública que ainda utilizam o formato tradicional de contratação, como por exemplo, manutenção de estradas, serviços de tapa buracos, entre outros.
A auditoria na Compesa foi iniciada em 2022, sob a relatoria do conselheiro Valdecir Pascoal, e atualmente está sob a relatoria do conselheiro Eduardo Porto.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/01/2024
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou regular com ressalvas o objeto de uma Auditoria Especial que analisou a Tomada de Preços (nº 02/2022) da prefeitura de Olinda, em 2022. O processo TC nº 22100946-2 foi julgado na sessão realizada na quinta-feira (03), sob a relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo.
A licitação, avaliada em R$ 2.645.598,28, previa a construção de seis salas na Escola Espaço Educativo Urbano, no bairro de Jardim Brasil. Realizada pela equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul do TCE, a auditoria avaliou o controle interno, a licitação, a contratação e a execução de obras com a utilização do sistema construtivo PVC/Concreto.
Foram encontrados indícios de falhas nas cotações dos valores que deram origem ao preço de referência do item “fornecimento/montagem do PVC/concreto” da planilha orçamentária, segundo o Relatório de Auditoria. Tais falhas levariam a um possível sobrepreço no valor estimado para os módulos de PVC, com provável prejuízo ao erário municipal, caso a prefeitura não fizesse ajustes em seu preço unitário. Os auditores acusaram ainda a adoção de um BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) elevado para o item orçamentário.
Em defesa, os interessados explicaram que a solução é utilizada na construção de edificações por vários municípios brasileiros e pelo Governo Federal em seus programas sociais, especialmente nas áreas de educação, saúde e habitação. Afirmaram também que a escolha atendeu critérios exigidos para a obra emergencial a ser realizada, sendo essencial para garantir uma obra limpa, segura e dentro da razoabilidade de preços.
Um estudo comparativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação também foi apresentado, mostrando a solução como a mais econômica e sem disparidade de preços com a prática de mercado. Sobre o BDI adotado (16,8%), constatou-se estar abaixo de outros usados pelas prefeituras de Santa Cruz do Capibaribe, São Bento do Una e Toritama, e aceitos em processos julgados pelo Tribunal.
ll DECISÃO ll
Em seu voto, o conselheiro Dirceu Rodolfo acatou os argumentos da defesa, mas fez algumas recomendações aos atuais gestores municipais e seus sucessores. Entre elas, nas próximas licitações com a tecnologia ‘PVC/Concreto’, deverá ser feito estudo prévio de viabilidade analisando as soluções técnicas possíveis. As variáveis de custo de implementação e de manutenção, de eficiência, de obsolescência, de qualidade da construção, e o tempo de execução, precisarão ser comparados, justificando o método construtivo a ser implementado.
Nas futuras contratações de obras, as pesquisas de preços para formação de orçamento base não deverão considerar apenas a cotação de mercado. Será preciso seguir a legislação e jurisprudência correlatas e avaliar, também, aquisições e contratações similares de outros entes públicos; dados de pesquisa publicada em mídia e sites eletrônicos especializados ou de domínio amplo.
Seguiram o voto do relator os conselheiros Rodrigo Novaes (presidente) e Ricardo Rios (substituto), que respondeu interinamente pelos processos do conselheiro Carlos Neves. O procurador Gilmar Lima representou o Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/08/2023
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou uma auditoria especial realizada na Secretaria de Educação e Esportes do Estado (SEE), sob a relatoria do conselheiro Eduardo Porto, que teve como objetivo avaliar as ações de apoio promovidas para auxiliar o levantamento anual de creches a ser realizado pelos municípios.
Ao analisar as ações da SEE, a equipe técnica do TCE constatou a ausência de apoio do Governo de Pernambuco aos municípios na realização deste levantamento.
Ao se justificar, a secretaria afirmou que, em relação às estratégias do Plano Estadual de Educação relacionadas a creches, entende que não tem competência para atuar junto às prefeituras municipais, já que essa modalidade de ensino pertence exclusivamente aos municípios.
De acordo com o relatório de auditoria, essa percepção apresentada pela Secretaria está em desacordo com os Planos Nacional e Estadual de Educação (PNE e PEE), pois ambos preconizam a colaboração do Estado com os municípios, no levantamento anual da demanda por creches e pré-escola que os governos municipais devem realizar.
Considerando a conclusão do relatório da auditoria, o relator julgou regular o objeto do processo (nº 22101041-5), mas recomendou que a Secretaria de Educação e Esportes do Estado apoie os municípios no levantamento anual da demanda por creches, em conformidade com a estratégia do PNE e do PEE, inclusive por meio da oferta de capacitações aos municípios.
Foi recomendado, ainda, que sejam estabelecidas normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creche, em conformidade com a estratégia PEE.
No voto, o conselheiro Eduardo Porto também determinou que a Secretaria, no prazo de 30 dias, remeta ao Tribunal de Contas, conforme artigo 14 da Resolução TC nº 61/2019, o Plano de Ação contendo as ações, o cronograma e os responsáveis pela implementação das recomendações elencadas, com o objetivo de solucionar ou minimizar as deficiências identificadas na auditoria. Também foi determinado que a Secretaria envie ao TCE, anualmente, um relatório de execução do plano.
O voto foi aprovado pelos conselheiros Valdecir Pascoal e Carlos Pimentel, este último em substituição ao conselheiro Marcos Loreto. O procurador Cristiano Pimentel representou o Ministério Público de Contas na sessão.
Dentre as diversas formas de atuação, o TCE realiza auditorias operacionais em ações de governo, avaliando aspectos de eficiência, eficácia e economicidade da gestão pública, com objetivo de contribuir para que os recursos investidos em políticas públicas gerem mais benefícios à sociedade.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/07/2023
Em decorrência de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas em edital da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife, uma economia de R$1.114.776,87 foi gerada aos cofres públicos do município. O relator das contas da secretaria, em 2022, é o conselheiro Carlos Porto.
O objetivo da fiscalização foi atender a uma decisão do TCE (Acórdão T.C. Nº 663) de 13/08/2020, que determinou "a abertura de uma auditoria especial para aprofundamento dos fatos e análise do mérito" em relação às irregularidades apontadas na análise do edital da Concorrência N° 002/2020-CPLOSE, visando à contratação de serviços de engenharia civil para a Secretaria de Educação do Recife.
A licitação, com valor estimado de R$ 9.042.086,35, tinha o objetivo de contratar os serviços de engenharia consultiva para apoio técnico-operacional, com monitoramento online, execução dos projetos, planejamento, implantação e gerenciamento de todas as atividades relacionadas a obras de engenharia civil, incluindo a gestão da manutenção preventiva e corretiva de baixa complexidade das instalações e equipamentos da Rede de Educação do Município do Recife.
Ao analisar o edital, os auditores identificaram falhas como, restrição de participação de empresas na forma de consórcio, previsão de parcela de execução de projetos de climatização excessivamente restritiva e que não apresenta relevância técnica, e valor significativo em relação ao objeto da licitação, e previsão de serviço de ‘gerenciamento da informação’, identificado como não necessário pela equipe de auditoria. Além disso, também foi previsto o serviço 'elaboração e fornecimento de estudos preliminares de arquitetura’, que já estava contemplado em outro item do edital.