A Universidade de Pernambuco publicou hoje (17) ato de nomeação dos primeiros três candidatos aprovados no concurso público realizado em 2019 para o cargo de Advogado.
A medida veio após o Ministério Público de Contas de Pernambuco representar ao Tribunal de Contas do Estado a preterição dos candidatos aprovados no concurso público.
O MPCO, ao apurar Denúncia de cidadão, verificou que as funções correspondentes ao cargo de Advogado da UPE estavam sendo terceirizadas, diante da recusa da Secretaria Estadual de Administração em autorizar a UPE a nomear os aprovados .
Em sua representação, a Procuradora Geral do MPCO requereu a instauração de Auditoria Especial no âmbito da Secretaria de Administração pernambucana, além da expedição de Alerta de Responsabilização ao seu titular.
No último dia 10, a Secretária de Administração do Estado, Marília Simões, após tomar conhecimento da Representação do MPCO, recomendou ao Reitor da Universidade a nomeação dos advogados classificados no último concurso público.
Atendendo à recomendação da Secretaria de Administração, em 15.06.2021 o Reitor editou a Portaria nº 1078/2021 conforme publicação na edição de hoje, 17.06.2021, do Diário Oficial do Estado.
Confira a íntegra da representação:
O conselheiro substituto e Auditor-Geral do TCE, Adriano Cisneiros, expediu uma Medida Cautelar determinando ao Prefeito de Gravatá a suspensão do concurso público (Edital nº 001/20) para preenchimento de 515 vagas em diversos cargos no município, cujas provas estavam previstas para acontecer neste sábado (5).
A Cautelar, solicitada pelo Sindicato dos Professores Municipais de Gravatá, se deu em razão de algumas irregularidades apontadas no edital, entre elas, o descumprimento da Lei Complementar Federal nº. 173/2020, que proíbe a realização de concurso que não seja para a reposição de vagas previstas na referida lei, não tendo o gestor comprovado o atendimento às exigências legais.
O relator alegou também que a realização do concurso fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o município apresentou, no último quadrimestre, comprometimento de 51,81% da receita corrente líquida com despesa de pessoal, acima portanto do limite prudencial de 51,30%, conforme determina a LRF.
Com a realização do concurso, conforme a cautelar, a prefeitura de Gravatá está deixando de atender a todas as exigências da Recomendação Conjunta do TCE e MPCO (10/2020), que trata da retomada de algumas atividades públicas interrompidas pela pandemia da Covid-19, mantendo-as em harmonia com as orientações das autoridades de saúde do Estado de Pernambuco.
“Por último e em caráter complementar, a realização da prova objetiva marcada para este sábado (05) coloca em risco as pessoas envolvidas durante a realização das avaliações, em especial neste momento que a pandemia parece recrudescer”, diz o relator.
Importante destacar que a suspensão das provas não se confunde com o cancelamento do concurso e deve ser enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pela COVID19.
Notificado, o prefeito tem cinco dias úteis para apresentar esclarecimentos.
DECISÃO JUDICIAL – Também nesta quinta-feira, a 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, acatando pedido do Ministério Público de Pernambuco em ação civil pública, determinou a suspensão, por tempo indeterminado, das provas do mesmo Concurso Público na cidade.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/12/2020
O auditor-geral do TCE, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, expediu Medida Cautelar, no início deste mês, determinando mais uma vez a suspensão de um concurso público deflagrado pela Câmara Municipal de Custódia. A decisão, emitida nos autos do processo de nº 2056374-7, foi provocada por uma representação interna do Ministério Público de Contas devido ao estado de calamidade decorrente da pandemia da Covid-19 e às vedações da Lei Complementar Federal n. 173/2020.
O certame, divulgado por meio do Edital nº 001/2020, no dia 17 de março, tem como finalidade o preenchimento de 16 vagas de provimento efetivo para os cargos de auxiliar de serviços gerais, copeiro, agente administrativo, contador, entre outros. Os cargos foram criados pela Lei Municipal nº 1.239, de 2020, por isso não se trata de reposição - o que estaria permitido pela Lei Complementar 173/2020.
Com provas objetivas programadas para o dia 24 de maio, o concurso foi objeto de outra Medida Cautelar (nº 2052477-8), devido à impossibilidade então existente de realização de eventos com mais de 50 pessoas, conforme Decreto Estadual 48.809/2020.
No dia 27 de agosto, no entanto, com o argumento de que a pandemia havia se arrefecido e medidas de segurança seriam tomadas, a Câmara Municipal de Custódia retomou o certame, mediante publicação do Termo Aditivo ao Edital nº 02/2020. As provas foram remarcadas para o final de outubro.
Segundo a procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, a volta do concurso público “viola, a um só tempo, normas sanitárias e de finanças públicas, cuja observância se revela obrigatória no âmbito municipal”. Tal ação ainda vai de encontro às orientações vigentes, veiculadas na Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10, de 29 de setembro.
De acordo com a procuradora geral, além da vedação legal, não é segura a realização de eventos que promovam aglomeração de pessoas, como é um concurso público. “O atual estágio de contágio e propagação do novo coronavírus ainda não se compadece com a realização de atividades que reúnam pessoas em quantidade sequer previamente mensurável, afinal não se pode limitar o número de inscrições em um concurso público”, argumentou.
Germana Laureano defendeu que não há como garantir a máxima segurança aos candidatos durante a realização da fase objetiva do certame público, ressaltando que a preocupação não se dá somente com os locais de prova, mas se estende ao transporte público, por exemplo. Ela também ilustrou a representação interna fazendo referência à Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, que suspendeu recentemente exame programado para a seleção pública de estagiários.
Acatando a representação do MPCO, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros determinou a suspensão do certame e de todos os atos dele decorrentes. O adiamento, entretanto, não deve se confundir com o cancelamento e valerá apenas enquanto durar o estado de emergência em saúde pública causado pelo Covid-19.Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/10/2020
Uma nova recomendação expedida em conjunto pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público de Contas sugere a não realização de provas de concursos públicos enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus.
A orientação foi publicada no Diário Oficial do TCE desta terça-feira (2) e tem como interessados os titulares dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e a todos os seus órgãos, bem como ao do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
Vários motivos foram considerados nesta recomendação, a exemplo da ocorrência do estado de calamidade pública em Pernambuco, da suspensão dos eventos de qualquer natureza com público, da proibição da concentração de pessoas num mesmo ambiente e, ainda, da garantia da saúde como direito de todos e dever do Estado.
Além desta recomendação, outras seis já foram emitidas em conjunto pelo TCE e MPCO desde o início da pandemia, orientando os gestores públicos sobre a garantia do pleno funcionamento da Rede de Atenção Básica dos municípios, sobre o reajuste salarial para os servidores públicos, com exclusão dos profissionais do magistério público da educação básica e os agentes comunitários de saúde, a concessão de isenção temporária e emergencial da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP e sobre a transparência na aplicação dos recursos públicos.
A recomendação foi assinada pelo presidente do Tribunal de Contas, Dirceu Rodolfo, e pela procuradora-geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, e encaminhada aos gestores públicos e à AMUPE (Associação Municipalista de Pernambuco).
Uma representação do Ministério Público do Tribunal de Contas, emitida no último mês de abril, resultou no adiamento de um concurso público da prefeitura de Moreilândia para o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal daquela localidade. A Representação Interna nº 00010/2020 foi encaminhada pela procuradora-geral adjunta do MPCO, Eliana Lapenda, ao conselheiro substituto Marcos Flávio, relator dos atos de admissão do município em 2020.
O edital do Concurso nº 001/2020, publicado no dia 16 de abril, previa a realização de exames objetivos, que aconteceriam de forma presencial em junho deste ano, além de provas de títulos e práticas, sob a responsabilidade da empresa ASCONPREV – Assessoria, Consultoria Contábil, Previdenciária e Gestão de Pessoas. As inscrições tiveram início no dia 17 de abril, com término na data de hoje (18). A validade seria de dois anos, prorrogáveis pelo mesmo período, a contar da data de homologação.
Diante do alto risco de contágio pelo novo coronavírus, ao qual os participantes do concurso estariam expostos ao comparecerem às provas objetivas presenciais, a procuradora do MPCO, Eliana Lapenda, solicitou no documento que uma Medida Cautelar fosse expedida - o que não chegou a ocorrer. A procuradora alegou ainda que a realização dos exames, da forma como estavam previstos pelo edital, vai de encontro às medidas de isolamento social e ao Decreto nº 48.837/2020 do governo de Pernambuco, que proíbe a realização de eventos de qualquer natureza com público e a aglomeração de mais de 10 pessoas no Estado, durante o surto de Covid-19.
Por meio de um ofício de esclarecimentos, o relator deu um prazo de cinco dias para que o prefeito Eronildo Enoque de Oliveira apresentasse suas justificativas, alertando ainda que os atos decorrentes do prosseguimento do processo licitatório poderiam ser anulados e os gestores competentes devidamente responsabilizados.
Em resposta, o prefeito de Moreilândia e o presidente da Comissão Especial do Concurso, Leonardo Peixoto Queiroz, informaram o cumprimento da recomendação do MPCO. Segundo eles, o Edital de Retificação nº 003/2020 foi publicado no Diário Oficial e nos sites da empresa ASCONPREV e da prefeitura no dia 8 de maio, adiando as provas objetivas para o dia 9 de agosto de 2020, assim como os demais exames e o resultado final, agora previsto para 4 de setembro. As datas estão sujeitas a novas alterações, conforme o desenrolar dos acontecimentos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/05/2020
O Tribunal de Contas de Pernambuco publicou nesta terça-feira (30) no Diário Oficial a nomeação de 41 novos servidores aprovados no concurso homologado em dezembro de 2017 para o provimento de diversos cargos. A nomeação, assinada pelo presidente Marcos Loreto, está alinhada com a diretriz de combate à corrupção da atual gestão, bem como com a necessidade do preenchimento de vagas em decorrência de pedidos de aposentadoria.
A posse dos servidores está prevista para o próximo dia 27/05 e até lá deverão providenciar a documentação necessária para o início de suas atividades no órgão.
No geral foram nomeados vinte e dois Auditores de Controle Externo (Área de Auditoria de Contas Públicas), um servidor para o cargo de Auditor de Controle Externo (Área de Auditoria de Obras Públicas), um Analista de Gestão (Área de Julgamento), cinco Analistas
O TCE está entrando em contato com os novos servidores por e-mail e os interessados também podem falar com a Gerência de Cadastro pelo telefone (81) 3181 7659, para tirar eventuais dúvidas.
Clique aqui e confira os nomes dos servidores nomeados.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/04/2019