O Ministério Público de Contas através da sua procuradora geral, Germana Laureano, representou ontem (18) à Procuradoria Geral da República e ao Procurador Geral de Justiça, contra Emenda à Constituição do Estado de Pernambuco, promulgada pela Assembleia Legislativa Estadual, que tratou da instituição de Procuradorias Municipais através da contratação de escritórios de advocacia, sem a necessidade de Concurso Público.

Para o MPCO, a Emenda é inconstitucional por ferir a autonomia dos Municípios e os princípios do concurso público, da eficiência, impessoalidade e da moralidade administrativa, na medida em que permite que as funções próprias de Procurador Municipal sejam exercidas por advogados contratados pelo Prefeito, sem concurso.

Na representação, a procuradora destaca que normas inseridas via emenda à Constituição Estadual são passíveis de controle direto de constitucionalidade. Com isso, pretende o MPCO, que a Procuradora Geral da República questione a constitucionalidade da Emenda perante o STF e o Procurador Geral de Justiça, perante o Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Confira a íntegra da Representação. 

MPCO, 19/06/2019

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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