As inscrições para o concurso de esculturas do TCE-PE, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do órgão no dia 18, foram iniciadas nesta quinta-feira (19). O certame, que selecionará uma obra de arte para ser instalada na área externa da sede do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, acontecerá em homenagem aos 50 anos da instituição. O vencedor receberá um prêmio de R$ 30 mil.
A seleção ocorrerá por meio de uma comissão julgadora composta por três membros nomeados pelo presidente do TCE. Ela avaliará a obra de arte com base nos critérios de qualidade estética, originalidade e compatibilidade com o espaço composto, conforme o edital. A obra deverá ser confeccionada a partir de aço, alumínio, cimento ou argila, com base de 1 x 1 metro e altura entre 2 e 3 metros. A escolha da obra será feita por meio de notas atribuídas pela comissão julgadora e funcionários do Órgão.
O tema do concurso "TCE-PE 50 anos: Um instrumento de cidadania a serviço da melhoria da gestão pública e da vida dos pernambucanos", celebra o marco do órgão responsável por efetivo controle dos recursos públicos, atuante na fiscalização e no combate à corrupção, além da força e o protagonismo da cultura pernambucana.
Os interessados em participar devem realizar as inscrições presencialmente, na sala da Comissão de Licitação (COLI), localizada no 4º andar do edifício Dom Helder Câmara, até o dia 10 de setembro, de segunda a sexta-feira das 8h às 13h. Será necessária a apresentação do curriculum vitae e cópia autenticada de documento de identidade do candidato, além do preenchimento da ficha de inscrição e do termo de cessão de direitos autorais patrimoniais, presentes no edital. Qualquer cidadão ou cidadã brasileira pode participar do certame. O resultado será publicado no DO do dia 15 de outubro, aniversário do TCE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/07/2018
O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Carlos Porto, homologou na última quinta-feira (21) o concurso de provas para provimento de vagas em cargos efetivos na estrutura do órgão. O certame foi realizado pelo Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Eventos) e o resultado publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE no dia 30 de junho deste ano.
Serão convocados pelo futuro presidente Marcos Loreto candidatos aprovados para os cargos de auditor de controle externo, analista de controle externo e analista de gestão. O concurso foi acompanhado por uma comissão interna do TCE que teve como presidente a conselheira Teresa Duere.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/12/2017
O Programa TCEndo Cidadania realizou a entrega dos prêmios do 2º Concurso de Redação promovido pela Escola de Contas Públicas (ECPBG). Foram premiados três alunos de diferentes escolas públicas do Estado. Os três melhores alunos e os professores responsáveis pela orientação dos mesmos receberam um smartphone e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela ECPBG. A organização do TCEndo já visitou as escolas Trajano de Mendonça, em Jardim São Paulo, e Anibal Falcão, em Tejipió. A última entrega será feita na escola Augusto Lúcio, no município de Correntes.
O concurso teve o objetivo estimular o interesse pelas temáticas relacionadas ao controle social e cidadania, através de debates críticos entre os estudantes, trazendo a reflexão desses temas para os ambientes educacionais. Este ano, o tema foi “Qual o papel da sociedade na construção de um Brasil livre da corrupção?”. Ao todo houve 182 inscrições de estudantes matriculados no ensino médio das escolas públicas de Pernambuco. Julio Cesar Vasconcelos comentou a participação no concurso. “Tenho orgulho do meu desempenho, da professora que me ensina e da escola em que estudo. Somos incentivados a ler o tempo todo e isso faz diferença quando precisamos escrever sobre algo. Estou terminando o ensino médio com a sensação dever cumprido”.
Os vencedores foram:
1º Lugar
Nome do Aluno: Julio Cesar Reis de Vasconcelos Junior
Professora: Nathaly Caldas Gonçalves da Costa
Escola: EREM Professor Trajano de Mendonça – Jardim São Paulo -Recife
2º Lugar
Nome do Aluno: Gabriel Esmael Cardoso da Silveira
Professora: Cicera Maria da Silva
Escola: EREM Augusto Lúcio da Silva – Correntes PE
3º Lugar
Nome do Aluna: Maria Clara da Silva
Professora: Josemere Caetani da Silva
Escola: EREM Aníbal Falcão – Tejipió -Recife
O resultado do 2º Concurso de Redação do Programa TCEndo Cidadania, realizado através da Escola de Contas Públicas, foi publicado hoje (31) no Diário Oficial do TCE (clique aqui para conferir).
O concurso teve o objetivo estimular o interesse pelas temáticas relacionadas ao controle social e cidadania, através de debates críticos entre os estudantes, trazendo a reflexão desses temas para os ambientes educacionais. Este ano, o tema foi “Qual o papel da sociedade na construção de um Brasil livre da corrupção?”. Ele contou com 182 inscrições de estudantes matriculados no ensino médio das escolas públicas do Estado de Pernambuco.
Os alunos vencedores e os professores responsáveis pela orientação dos mesmos, serão premiados e as escolas receberão um certificado de reconhecimento emitido pela ECPBG.
Confira os vencedores:
CATEGORIA REDAÇÃO:
1º Lugar
Nome do Aluno: Julio Cesar Reis de Vasconcelos Junior
Professora: Nathaly Caldas Gonçalves da Costa
Escola: EREM Professor Trajano de Mendonça – Jardim São Paulo -Recife
2º Lugar
Nome do Aluno: Gabriel Esmael Cardoso da Silveira
Professora: Cicera Maria da Silva
Escola: EREM Augusto Lúcio da Silva – Correntes PE
3º Lugar
Nome do Aluna: Maria Clara da Silva
Professora: Josemere Caetani da Silva
Escola: EREM Aníbal Falcão – Tejipió -Recife
CATEGORIA ESCOLA AMIGA DA CIDADANIA:
Escola: EREM de Itaparica - Jatobá PE
Gerência de Jornalismo/ Escola de Contas, 31/10/2017
O concurso tem por objetivo estimular o interesse pelas temáticas relacionadas ao controle social e cidadania, através de debates críticos entre os estudantes, trazendo a reflexão desses temas para os ambientes educacionais. Este ano, o tema será: “Qual o papel da sociedade na construção de um Brasil livre da corrupção?”.
Estudantes regularmente matriculados no ensino médio das escolas públicas do estado de Pernambuco, além das próprias escolas, poderão participar, respectivamente, nas seguintes categorias:
- Categoria Escola Amiga da Cidadania.
Na Categoria Redação podem concorrer os alunos do 1º ao 3º ano do ensino médio, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino da rede pública estadual.
Premiação – Na categoria Redação, os três melhores alunos autores e os professores responsáveis pela orientação dos mesmos, receberão um smartphone e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Escola de Contas. Lembrando que o professor orientador não poderá ser premiado mais de uma vez ainda que responsável pela orientação de mais de um aluno vencedor.
Já na categoria Escola Amiga da Cidadania, as escolas que apresentarem os três melhores trabalhos receberão um notebook e um certificado de premiação e reconhecimento.
1º Concurso de Redação – O primeiro Concurso ocorreu em 2014, na ocasião a Escola de Contas recebeu 336 redações de 31 escolas de todo Pernambuco.
Consulta feita ao TCE pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco sobre recolhimento da taxa de inscrição para participação em concurso público foi respondida na sessão do Pleno da última quarta-feira (07), em processo que teve como relator o conselheiro Ranilson Ramos.
A consulta foi formulada pelo procurador geral Antonio César Caúla Reis que questionou o TCE sobre se é possível uma empresa que atua na área de concursos públicos receber diretamente, em sua conta bancária, o valor da taxa de inscrição. E, em caso negativo, se ela (empresa) poderia abrir uma conta específica para este fim.
Caúla Reis anexou à sua consulta um parecer emitido pela própria Procuradoria opinando pela impossibilidade de as empresas organizadoras de concursos receberem diretamente em suas contas bancárias o valor correspondente à taxa de inscrição. Esse dinheiro deve passar primeiramente pelos cofres públicos, diz o parecer da Procuradoria.
OPINATIVO – O conselheiro Ranilson Ramos solicitou parecer ao Ministério Público de Contas e com base no opinativo do procurador Guido Rostand elaborou a resposta enviada à Procuradoria Geral do Estado.
Segundo o relator, a taxa de inscrição em concurso público é considerada “receita pública” e por essa razão deve ser recolhida aos cofres públicos, não podendo ser destinada à empresa organizadora do certame. Diz ainda o conselheiro ser possível a criação de conta bancária específica, aberta em instituição financeira oficial, para movimentação desses recursos, “a fim de assegurar a compatibilidade da destinação do dinheiro ao fim para o qual foi arrecadado”. Por último, afirma que a Lei de Diretrizes Orçamentárias, ao autorizar a realização do concurso, deverá prever a criação de conta bancária específica, para o recebimento da taxa de inscrição, a qual deve ficar sob responsabilidade do ente público promotor do certame.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/06/2017
Por meio do conselheiro Marcos Loreto, o TCE respondeu uma consulta da prefeita de São Bento do Una, Débora Almeida, sobre se é possível criar cargos e realizar concurso público para o provimento de funções efetivas, e substituição de servidores temporários, quando o município estiver acima do limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O conselheiro resumiu sua resposta em apenas três itens com base em opinativos da Coordenadoria de Controle Externo, do Ministério Público de Contas e da própria jurisprudência do TCE.
São eles: a) A extrapolação do limite prudencial da despesa total com pessoal prevista na LRF impede a criação de cargos de qualquer natureza; b) Mesmo que o limite com a despesa com pessoal esteja extrapolado, a prefeitura poderá prover, de forma efetiva, cargos que ficaram vagos nas áreas de educação, saúde e segurança; c) Afora essas exceções, o provimento de cargos para qualquer outra área só poderá ocorrer quando o município estiver enquadrado na LRF.
LIMITE PRUDENCIAL - “Convém ressaltar”, diz o voto de Marcos Loreto, “que o limite total da despesa com pessoal para o Poder Executivo Municipal está estabelecido na alínea ‘b’ do inciso III do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (54%) e não na alínea anterior, dedicada ao Poder Legislativo, como consta no questionamento da consulente. Ademais, não é a extrapolação de tal teto de gasto que impede a criação e provimento de cargos públicos e sim a ultrapassagem do ‘limite prudencial’ (equivalente a 95% do limite total supramencionado, o que corresponde, para o Poder Executivo Municipal, 51,3% da receita corrente líquida do município”.
Ainda em voto, o relator do processo TC n. 1721821-4 afirma que mesmo que o ‘limite prudencial’ tenha sido extrapolado o município poderá prover, de forma efetiva, cargos vagos nas áreas de educação, saúde e segurança, “sem prejuízo, contudo, das penalidades previstas nas Leis dos Crimes Fiscais, caso o gestor não demonstre ter tomado medidas efetivas e tempestivas para eliminar o excedente com despesas com pessoal”.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/03/2017
Em sessão do Pleno, realizada nesta quarta-feira (09), o Tribunal de Contas decidiu autorizar a Prefeitura do Recife a dar continuidade ao concurso da Guarda Municipal, que visa ao preenchimento de 1.355 vagas para o cargo de Agente de Segurança Municipal - Classe I. O edital foi lançado em abril de 2014 e deveria ter sido homologado em agosto deste ano. No entanto, teve que ser interrompido em função de um "Alerta de Responsabilização" emitido pelo TCE, recomendando a todas as prefeituras do Estado a suspensão dos concursos públicos em andamento.
De acordo com o “Alerta”, os municípios que estivessem descumprindo o limite de despesa com pessoal, estabelecido em 54% pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deveriam imediatamente suspender os concursos públicos em andamento e só homologar e contratar os aprovados a partir de janeiro de 2017. A prefeitura do Recife atendeu à recomendação.
Em 26 de setembro deste ano, o secretário municipal de Administração e Gestão de Pessoas em exercício, Rodrigo Chagas de Sá, enviou ofício ao Tribunal de Contas solicitando permissão para dar continuidade ao concurso. O pedido, levado ao Pleno do TCE nesta quarta-feira pelo conselheiro substituto Adriano Cisneiros, recebeu aprovação da Casa. A conclusão dos conselheiros é que não há correlação entre o "Alerta" emitido pelo Tribunal e o concurso da Guarda Municipal do Recife. Segundo a conselheira Teresa Duere, a recomendação foi direcionada aos municípios que estavam descumprindo a LRF, o que não se enquadra na situação da capital. Ela explicou também que a suspensão dos concursos visava impedir que os prefeitos, em fim de mandato, cometessem crime fiscal e financeiro, ao aumentar as despesas dos municípios com a contratação de pessoal.
Sendo assim, por meio do Ofício nº 03/2016, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros comunicou ao prefeito do Recife, Geraldo Júlio, que a administração municipal está autorizada a dar prosseguimento a todas as demais etapas do concurso para preenchimento de vagas na Guarda Municipal da cidade.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/11/2016