Consulta feita ao TCE pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco sobre recolhimento da taxa de inscrição para participação em concurso público foi respondida na sessão do Pleno da última quarta-feira (07), em processo que teve como relator o conselheiro Ranilson Ramos.
A consulta foi formulada pelo procurador geral Antonio César Caúla Reis que questionou o TCE sobre se é possível uma empresa que atua na área de concursos públicos receber diretamente, em sua conta bancária, o valor da taxa de inscrição. E, em caso negativo, se ela (empresa) poderia abrir uma conta específica para este fim.
Caúla Reis anexou à sua consulta um parecer emitido pela própria Procuradoria opinando pela impossibilidade de as empresas organizadoras de concursos receberem diretamente em suas contas bancárias o valor correspondente à taxa de inscrição. Esse dinheiro deve passar primeiramente pelos cofres públicos, diz o parecer da Procuradoria.
OPINATIVO – O conselheiro Ranilson Ramos solicitou parecer ao Ministério Público de Contas e com base no opinativo do procurador Guido Rostand elaborou a resposta enviada à Procuradoria Geral do Estado.
Segundo o relator, a taxa de inscrição em concurso público é considerada “receita pública” e por essa razão deve ser recolhida aos cofres públicos, não podendo ser destinada à empresa organizadora do certame. Diz ainda o conselheiro ser possível a criação de conta bancária específica, aberta em instituição financeira oficial, para movimentação desses recursos, “a fim de assegurar a compatibilidade da destinação do dinheiro ao fim para o qual foi arrecadado”. Por último, afirma que a Lei de Diretrizes Orçamentárias, ao autorizar a realização do concurso, deverá prever a criação de conta bancária específica, para o recebimento da taxa de inscrição, a qual deve ficar sob responsabilidade do ente público promotor do certame.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/06/2017