Um conjunto de recomendações expedidas pelo Tribunal de Contas, em 2014, à Câmara Municipal de Goiana, repercutiu este mês em uma cobrança do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no sentido de que sejam adotadas medidas necessárias para realização de concurso público para preenchimento de vagas na Casa Legislativa.
A ação do MPPE baseou-se em uma auditoria especial realizada pelo Núcleo de Atos de Pessoal (NAP) do Tribunal de Contas (processo TC nº 1204642-5) para verificar possíveis irregularidades na folha de pagamento do legislativo daquele município, nos exercícios de 2009 e 2010.
O relatório apontou, dentre outras falhas, que o órgão possuía um quadro de servidores bastante desproporcional, apresentando um quantitativo de 125 comissionados para apenas 28 efetivos.
COBRANÇA – As determinações do Ministério Público foram pela adoção de providências no sentido de corrigir as disparidades identificadas entre os números de servidores efetivos e comissionados, as quais caracterizam burla ao princípio constitucional do concurso público.
Após a instauração de um inquérito civil para apurar as irregularidades, a promotora de Justiça, Patrícia Ramalho de Vasconcelos, concedeu 30 dias de prazo para que o presidente da Câmara de Goiana, Carlos Alberto Viegas Júnior, informe se acata, ou não, as recomendações do MPPE, bem como os procedimentos que o órgão adotará para corrigir o problema. Neste mesmo prazo, ele também deverá proceder a um levantamento sobre a necessidade de pessoal do legislativo municipal.
O estudo tem por objetivo delimitar o total de funcionários necessários para a execução das funções permanentes do órgão, permitindo uma melhor adequação do quantitativo dos cargos. Após a avaliação, Carlos Viegas terá 60 dias para comunicar ao MPPE se há previsão orçamentária para provimento dos cargos. Em caso afirmativo, a abertura de concurso público deverá ocorrer dentro dos 120 dias seguintes.
Outro processo que aborda o mesmo tema, referente ao município de Goiana, está em tramitação no TCE. Trata-se da análise de Prestação de Contas de Gestão de 2015 (processo TC nº 15100212-5). O processo é de relatoria do conselheiro Dirceu Rodolfo e aguarda julgamento.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/04/2017