Em sessão realizada na última terça-feira (13), a Primeira Câmara do TCE homologou Autos de Infração contra o prefeito de Itapetim, Adelmo Alves de Moura e o ex-prefeito de Casinhas, João Barbosa Camelo Neto, pela não apresentação de plano para a adequação da destinação e eliminação dos resíduos sólidos urbanos nos chamados “lixões”, previsto na Resolução TC nº 17/2013.
O relator dos processos, conselheiro Ranilson Ramos, destacou em seu voto que o descumprimento à resolução do TCE foi identificado por meio de uma auditoria da Casa. As prefeituras não só deixaram de encaminhar o plano de ação previsto, como também não apresentaram justificativa plausível pelo não envio das informações.
O conselheiro ressaltou ainda que os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria do TCE. “Tal situação prejudica o exercício do controle externo, a cargo do Tribunal de Contas do Estado, configurando desrespeito ao que prescreve o art. 69 da Lei Estadual Nº 12.600/2004”, diz o voto.
“Além disso, ao depositar os resíduos de forma inadequada, a Administração Municipal está renunciando à receita proveniente de parcela do ICMS socioambiental”, completou.O ex-prefeito de Casinhas (processo n° 2057788-6) e o atual prefeito de Itapetim (n° 2057876-3) foram multados no valor de R$ 26.271,00, que corresponde ao percentual de 30% do limite legal vigente em março de 2021.
Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda.
BOM CONSELHO E LAGOA DO CARRO – Em sessão realizada no último dia 30 de março, a Primeira Câmara homologou também dois Autos de Infração lavrados contra a prefeita de Lagoa do Carro (Processo TC nº 2057769-2) e o ex-prefeito de Bom Conselho (Processo TC nº 2057973-1) por igualmente descumprirem decisões do TCE sobre o envio do plano de ação para adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos. O relator foi o conselheiro Valdecir Pascoal.
De acordo com o relator, o depósito inadequado de resíduos sólidos traz graves danos ao meio ambiente e é tipificado como crime ambiental, além de caracterizar renúncia de receita por parte do município.
No caso de Lagoa do Carro, o Auto de Infração, lavrado pelo conselheiro Carlos Porto em 16 de novembro do ano passado, levou em conta que a prefeita Judite Maria Botafogo Santana da Silva não cumpriu artigo da Resolução TC nº 17/2013 e do Acórdão TC nº 390/19 (Processo TC nº 1857815-2), publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE no dia 12 de abril de 2019. O Acórdão estabeleceu o dia 30 de julho de 2019 como data-limite para que o município elaborasse e apresentasse o documento, deixando de depositar os resíduos urbanos em “lixões”.
A prefeitura não atendeu o prazo, nem justificou o não encaminhamento.O Auto de Infração de Bom Conselho, lavrado em 16/11/2020 pelo conselheiro Carlos Neves, baseou-se no descumprimento do ex-prefeito Dannilo Cavalcante Vieira não somente à Resolução TC nº 17/2013, mas também ao Acórdão TC nº 1.080/19 (Processo TC nº 1857906-1), publicado em 21 de agosto de 2019, que concedeu 90 dias ao gestor para apresentação do Plano de Ação. O prefeito também não apresentou justificativa para o não envio ao TCE.
Com a lavratura dos Autos de Infração, os prefeitos tiveram cinco dias para apresentar defesa, mas não o fizeram.Em seus votos, o conselheiro Valdecir Pascoal imputou ainda uma multa individual de R$ 26.271,00.
Os votos foram aprovados por unanimidade. Representou o MPCO na sessão a procuradora Eliana Lapenda.
DETERMINAÇÃO – Em todos os votos foi determinado aos atuais gestores que no prazo máximo de 60 dias, sob pena de nova multa, seja elaborado e encaminhado ao Tribunal de Contas o plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos nos chamados “lixões”. O Núcleo de Engenharia do TCE acompanhará o cumprimento das determinações.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 22/04/2021
O Tribunal de Contas de Pernambuco acompanha com preocupação os desdobramentos do Projeto de Lei nº 4.162/2019, que prorroga para até 2024 a obrigatoriedade dos municípios em adotar o uso de aterros sanitários para a disposição final de seus resíduos sólidos. O projeto foi aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado e aguarda tramitação no Senado (PL nº 3261/2019) ainda este mês.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, previa inicialmente que a situação deveria estar normalizada até 2014, mas o compromisso não foi atendido pela maioria dos municípios que alegaram, principalmente, a falta de recursos e os altos custos para a implantação dos aterros. O assunto foi matéria de capa do Diario de Pernambuco, em edição publicada neste fim de semana.
A proposta a ser votada no Senado estabelece como primeiro prazo para que a disposição ambientalmente adequada dos rejeitos seja implementada até o final deste ano, exceto para cidades que possuam Plano Intermunicipal de Resíduos Sólidos ou Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Assim, capitais e municípios localizados na região metropolitana terão até dois de agosto de 2021 para incorporar as mudanças. Já os que possuem população com mais de 100 mil habitantes, entre 50 e 100 mil e menos de 50 mil, terão até o dia dois de agosto dos anos de 2022, 2023 e 2024, respectivamente, para fazê-lo.
Para o gerente de Estudos e Auditorias Temáticas do TCE, Alfredo Montezuma, a nova Lei representa um retrocesso, uma vez que desestimula os gestores municipais que se empenharam em adotar as medidas socioambientais e acomoda aqueles que vêm resistindo e protelando a aderir às determinações da PNRS. “A medida prorroga não apenas os prazos. As novas datas-limite permitirão a manutenção e até o agravamento da situação da poluição dos mananciais pelo chorume, intensificando e ampliando os problemas de saúde pública, com prejuízos ainda maiores para a questão social dos catadores”, concluiu.
O presidente do TCE, Dirceu Rodolfo, demonstrou preocupação com a alteração do dispositivo e classificou a iniciativa como “a prorrogação de algo improrrogável”. A procuradora geral do Ministério Público de Contas, Germana Laureano, advertiu que a alteração traz riscos já que possui um dispositivo que permite o repasse de recursos federais a quem não esteja depositando corretamente os seus resíduos.
Atualmente, a Lei prevê que apenas os municípios que tenham cumprido os prazos e que deixaram de cometer crime ambiental podem ter acesso a esta verba.
ESTUDO – De acordo com levantamento atual do TCE houve uma nova evolução na quantidade de municípios que fazem o correto descarte do lixo em aterros sanitários. O número subiu de 92, em novembrode 2019, para 104 em janeiro deste ano.
Já o número de municípios que fazem o depósito irregular em lixões ou aterros controlados caiu de 92 para 80, segundo o levantamento.
A previsão para julho de 2020 é ainda mais otimista, quando se espera que 134 (73%) dos 184 municípios pernambucanos cumpram a determinação. “O avanço se deve em grande parte ao trabalho exaustivo do Tribunal de Contas para orientar os gestores municipais quanto às boas práticas que devem ser seguidas e ao monitoramento que realizamos para acompanhar o descarte do lixo pelos municípios, cujo resultado pode ser prejudicado com a concessão de novos prazos”, afirmou o auditor Pedro Teixeira, do Núcleo de Engenharia do TCE,
Os municípios que atendem às normas estão aptos a receber uma parcela do ICMs Socioambiental, cujo valor ajuda a cobrir as despesas com a operação e manutenção dos aterros.
REAÇÃO - De acordo com o presidente Dirceu Rodolfo, o Tribunal pretende continuar o trabalho educativo, orientando os gestores para as boas práticas que devem ser adotadas, mas pretende também atuar com mais rigor em suas auditorias, inclusive com a lavratura de autos de infração e aplicação de multas.
A partir de agora, quem não cumprir as determinações do TCE, que estabeleceu, através de Acórdãos, prazos para que alguns municípios apresentassem seus planos de ação visando à eliminação dos lixões, estará sujeito também às sanções administrativas cabíveis, além dasprevistas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) e a sofrer ação por improbidade administrativa por renúncia de receita (ICMs Socioambiental), conforme previsto pela Lei nº 8.429/92 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/02/2020
O levantamento de 2019 sobre a destinação do lixo em Pernambuco, divulgado nesta quarta-feira (27) pelo Tribunal de Contas do Estado, mostra uma redução no número de municípios que utilizam lixões a céu aberto para depositar os resíduos sólidos produzidos em suas cidades. O resultado é fruto da atuação do TCE, que há cinco anos vem monitorando a destinação do lixo em Pernambuco e orientando os gestores para as boas práticas a serem adotadas.
O primeiro diagnóstico aconteceu em 2014 e apontou que dos 184 municípios pernambucanos, 155 (84,2%) utilizavam lixões, ou outra forma irregular, para descarte dos resíduos. Em 2019, o número caiu para 92 (50%).
No mesmo sentido e em benefício da saúde pública, a quantidade de municípios que passaram a descartar o lixo em aterros sanitários passou de 29 (15,8%) em 2014 para 92 (50%) este ano. Outra boa notícia é que outros 32 (17,39%) estão em fase de negociação para cumprir com a deposição correta de seus resíduos sólidos.
A expectativa é que até janeiro de 2020 esta seja a realidade de 68% (125) dos municípios pernambucanos, atendendo às medidas propostas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), em vigor desde agosto de 2010.
Aqueles que seguirem as normas ambientais para o correto despejo de seus resíduos, ou cujo local de destinação final do lixo esteja em fase de licenciamento junto à CPRH, serão beneficiados com o recebimento de uma importante parcela do ICMS Socioambiental. O repasse destes valores ajuda a cobrir as despesas com operação e manutenção desses locais.
Já os prefeitos cujos municípios ainda permanecerem depositando seus resíduos em lixões, e não apresentaram plano de ação que contenha a sua eliminação (até 90 dias a contar das decisões do TCE), ficarão sujeitos a formalização de processos e imputação de multa pelo Tribunal, de acordo com decisão recente deste Tribunal.
RISCOS - Apesar da evolução, a situação ainda é preocupante. O trabalho feito pela equipe do Núcleo de Engenharia do TCE, destacou que, apenas entre agosto de 2014 e novembro deste ano, o volume de lixo depositado no Estado chegou a 6,4 milhões de toneladas, o que daria para ocupar 1.320 campos de futebol com três metros de altura.
Além de contaminar o solo, os lençóis freáticos, as reservas de água potável e o ar que respiramos, o despejo em locais inadequados traz sérios riscos à saúde humana e pode provocar a morte de animais e destruição da flora local.
Os dados foram coletados durante as inspeções realizadas este ano pelo Tribunal e em 112 processos de Auditoria Especial, abertos para apurar responsabilidades por utilização de “lixões”, bem como nas informações prestadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) relativas a 2018. Confira um vídeo com imagens de drones das inspeções.
O estudo completo está disponível na página do TCE em Estudos e Levantamentos. Confira aqui a apresentação completa.
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/11/2019
A Segunda Câmara do TCE homologou nesta quinta-feira (04) uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto, em 10 de agosto último, determinando à Prefeitura Municipal de Iati que os valores que vierem a ser pagos por serviços realizados na operação do aterro sanitário do município sejam limitados aos valores resultantes da soma dos totais fixos e variáveis, conforme cálculos feitos pelos técnicos do Núcleo de Engenharia.
O processo licitatório teve como objeto a contratação de empresa especializada para construção de um aterro sanitário no município. A licitação foi homologada em 27/12/2017 em favor da empresa Mega Mak Transportes, Terraplenagem e Engenharia Ltda. no valor de R$ 1.577.308,32, que tinha prazo de 12 meses para a execução da obra.
A tutela de urgência (processo nº 1858039-7) foi expedida a partir de conclusões do Núcleo de Engenharia do TCE em virtude de irregularidades na execução do contrato, especialmente a não realização da efetiva medição dos serviços realizados.
O aterro recebe e opera os resíduos sólidos de Iati e mais sete cidades circunvizinhas, a saber: Palmeirina, Saloá, Terezinha, Correntes, Brejão, Paranatama e Águas Belas. Cada município conveniado paga a Iati no montante de R$ 78,00 por tonelada de lixo depositada.
NOTIFICAÇÃO – Devidamente notificados, os representantes da prefeitura e da empresa apresentaram defesa, que não foram acatadas pelo TCE devido às seguintes irregularidades: elaboração de boletins de medição em dissonância com os serviços efetivamente realizados, resultando em prejuízo ao erário no valor de R$ 379.057,91 (referente ao período de janeiro a maio deste ano) e ausência de projeto executivo para a implantação do aterro. Uma auditoria especial foi formalizada para aprofundar a análise meritória dos fatos.
Os responsáveis são o prefeito Antonio José de Souza, o secretário de Viação, Obras e Serviços Urbanos, Antonio José Bernardo Santana Souza e os sócios da empresa Bruno Moraes Lobo Alves da Silva e Breno Moraes Lobo Alves da Silva.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/10/2018