De acordo com o estabelecido no art. 73 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Lei Estadual n° 12.600/04 e alterações promovidas pela Lei n° 14.725/12), o TCE/PE poderá aplicar multas até o limite de R$ 50.000,00, sendo este valor atualizado com base na variação do índice oficial de correção monetária adotado pelo Estado de Pernambuco para atualização dos créditos tributários da Fazenda Pública.

De acordo com o estabelecido no art. 73 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Lei Estadual n° 12.600/04 e alterações promovidas pela Lei n° 14.725/12), o TCE/PE poderá aplicar multas até o limite de R$ 50.000,00, sendo este valor atualizado com base na variação do índice oficial de correção monetária adotado pelo Estado de Pernambuco para atualização dos créditos tributários da Fazenda Pública.

Para os fatos ocorridos antes da promulgação das alterações introduzidas na citada Lei Orgânica, permanece aplicável o limite anterior, qual seja, de R$ 7.000,00, sendo também atualizado pela variação do índice oficial de correção monetária adotado pelo Estado de Pernambuco para atualização dos créditos tributários da Fazenda pública.

Seguem os limites aplicáveis neste mês: MARÇO/2026

Limite 1: para fatos ocorridos a partir de 10/07/2012 (Lei 14.725/12):R$ 111.843,67

Correção monetária acumulada no período (julho/2012): 123,69%

Limite 2: para fatos ocorridos até 09/07/2012: R$ 23.985,07

Correção monetária acumulada no período (junho/2004):242,64%


Confira aqui os limites de Multa Anteriores 


Nota:
Valores corrigidos nos termos da Lei nº 18.305, de 30/09/23, em consonância com a reunião

administrativa de 23/10/23

Fonte: https://www.ibge.gov.br/indicadores#ipca

https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/32153-ipca-sobe-1-25-em-outubro

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