Em atendimento à Representação Interna (07/2019) do Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Germana Laureano, foi expedida pelo TCE, com publicação nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial, uma Medida Cautelar determinando à Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) que promova a anulação do Pregão Eletrônico nº 02/2019, Processo Licitatório nº 04/2019, cujo objeto é a “contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta e entrega de processos, documentos, com a utilização de motocicletas e condutores habilitados, uniformizados (camisa polo, calça jeans), duas unidades por semestre”.
A principal motivação para a Cautelar foi a inclusão da alínea “k” na cláusula 3.7 do edital, que restringe a competitividade do certame, indo de encontro aos postulados da legalidade, impessoalidade e isonomia; além de afastar potenciais cooperativas interessadas, que podem proporcionar expressiva economia ao erário. Além de determinar a anulação do pregão, a Medida também determina a realização de uma nova licitação, desta feita, sem a referida previsão.
Confira a íntegra da Representação.
MPCO, 10/06/2019