Em atendimento à Representação Interna do Ministério Público de Contas, por meio da procuradora geral Germana Laureano, foi expedida pelo TCE, com publicação no Diário Oficial de ontem (25), uma Medida Cautelar determinando à Prefeitura de Itapissuma que se abstenha de executar o contrato oriundo da Inexigibilidade de Licitação n° 031/2018, firmado com o escritório de advocacia Pinheiro Moura Advogados Associados, sob pena de responsabilização no âmbito das contas anuais.

Entre os principais motivos para o pedido se encontra a não demonstração da inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público, já que não se poder talhar a particulares funções que podem ser exercidas por servidores públicos. Também foi apontada a antieconomicidade da contratação, visto que ela resultará em dano ao erário de no mínimo R$ 20.000,00 mensais.

Confira a íntegra da representação. 

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