O Ministério Público de Contas de Pernambuco, por meio da sua procuradora geral Germana Laureano, ofereceu na última terça-feira (30), Representação Interna (n° 18/2019) ao TCE para expedição de Medida Cautelar determinando ao prefeito de São José do Egito, Evandro Perazzo Valadares, que se abstenha de conferir execução ao Contrato n° 18/2019, firmado com a empresa G. Vasconcelos Consultoria Ltda, para realização de serviços de compensação previdenciária, até pronunciamento definitivo da corte de contas.
De acordo com o pedido, o serviço contratado, que pode ensejar pagamento superior a R$ 700 mil, não possui complexidade que torne necessária sua realização por empresa específica, já que a União desenvolveu o site Comprev que serve para operacionalizar a compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos da União. Sendo assim, os próprios órgãos gestores podem apresentar ao INSS o requerimento de compensação previdenciária.
Por isso, TCE e MPCO emitiram, desde 2018, a todos os gestores pernambucanos a recomendação conjunta n° 03/2018, orientando-os a não contratar os serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos para fins de recuperação de crédito entre regimes previdenciários (RGPS e RPPS), compensação administrativa e financeira/COMPREV, bem como encerrar os contratos vigentes, no prazo de 30 dias.
Além do pedido de Cautelar, também foi requerida a realização de auditoria especial para apurar a legalidade da contratação.
Confira a íntegra da representação.
MPCO, 31/07/2019