Acatando parecer do Ministério Público de Contas, por meio da sua procuradora geral Germana Laureano, a conselheira Teresa Duere expediu, monocraticamente, uma Medida Cautelar determinando ao Instituto de Previdência Social de Camutanga que se abstenha de realizar qualquer ato ainda restante relativo ao Processo Licitatório nº 07/2019, Pregão Presencial nº 04/2019.

O objeto do Processo Licitatório era contratar serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos, para fins de recuperação de crédito entre regimes previdenciários – RGPS e RPPS. O valor do contrato poderia chegar até R$ 494.529,75.

De acordo com o pedido do MPCO, acatado pela conselheira em sua Cautelar, o Processo Licitatório esbarra na Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 03/2018, que orientou a rescisão dos contratos vigentes com aquele objeto, assim como a não deflagração de novos procedimentos licitatórios para idêntico fim, além disso, busca-se obter serviço idêntico pela via rechaçada por essa Corte de Contas no âmbito da mencionada recomendação, assim como serviço que é oferecido gratuitamente pela Casa, causando assim possível dano ao erário.

Confira a íntegra da Cautelar. 

MPCO, 09/08/2019

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