Após Ministério Público de Contas apurar que o Alerta de Responsabilização, expedido em conformidade com o Acórdão TC 362/19, não foi devidamente cumprido, o Tribunal de Contas emitiu Medida Cautelar ao Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran) para que, no prazo de 10 dias, adote providências para que sejam estabelecidos mecanismos que garantam o registro dos contratos de financiamento de veículos automotores, obedecendo ao critério de alternatividade entre as empresas credenciadas.
A análise elaborada pelo procurador do MPCO, Cristiano Pimentel, destacou, entre outros pontos, a continuidade da existência de monopólio/exclusividade da TECNOBANK no registro dos contratos de financiamento de veículos, violando, assim, a livre concorrência e em confronto com o instituto do credenciamento, que tem como objetivo principal possibilitar a universalização dos participantes, permitindo-se ganho em qualidade na execução dos serviços e melhores preços. O procurador ainda apontou que existem várias empresas credenciadas junto ao DETRAN-PE para realização do registro de contratos de financiamento e veículos, nos termos da Portaria DP nº 3.846/2017.
A decisão, publicada na edição de hoje (03), do Diário Eletrônico do TCE, determina, ainda, a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União e CADE, para as providências que o caso requer.
Confira a Cautelar clicando aqui.
MPCO, 03/09/2019