A Primeira Câmara do TCE julgou irregular o objeto de uma Auditoria Especial realizada na Fundação de Atendimento Socioeducativo (Funase-PE), que avaliou a contratação de serviços de fornecimento e preparo de refeições entre os anos de 2016 e 2021. A ação é fruto da Representação Interna nº 027/2021, de autoria da Procuradora de Contas Germana Laureano.
Na Representação, a Procuradora solicitou a apuração das responsabilidades pelas sucessivas contratações emergenciais conduzidas pela Funase no período citado, apontando a existência de, por exemplo, “morosidade excessiva” para processar a fase interna da licitação, provocando sucessivas Dispensas Emergenciais.
A Funase alegou situação emergencial para realizar as dispensas, mas a equipe de auditoria do TCE, após realizar o levantamento das despesas com fornecimento de alimentação, por meio de consultas ao portal Tome Conta e ao sistema e Fisco, concluiu que a “urgência” foi decorrente da falta de planejamento e organização da gestão da própria Funase, e não do surgimento de situação excepcional ou repentina que os tenha surpreendido, o que foi acatado na íntegra pelo relator do caso, o conselheiro substituto Ricardo Rios.
O relator acatou a íntegra das recomendações da equipe de auditoria e fez uma série de determinações, com destaque para que sejam evitadas, imediatamente, as deflagrações de dispensas emergenciais de licitação, procurando agir com a antecedência necessária e com margem ampla de segurança, no sentido de realizar os processos licitatórios destinados a dar continuidade a todos os serviços considerados essenciais.
O voto do relator foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Valdecir Pascoal e Carlos Porto, durante sessão realizada no último dia 28 de fevereiro. O conselheiro Marcos Loreto, por ser o relator originário do processo, não votou. O Ministério Público de Contas de Pernambuco foi representado, na ocasião, pelo Procurador Ricardo Alexandre. As partes interessadas ainda podem recorrer da decisão no próprio TCE-PE.
Ministério Público de Contas, com informações do Tribunal de Contas, 09/03/2023