O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio do procurador-geral de Contas, Ricardo Alexandre de Almeida, propôs, durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), a uniformização dos critérios para a dosimetria de multa prevista no art. 5º, parágrafo primeiro, da Lei nº 10.028/00. Segundo a interpretação que o TCE dá à lei, a pena aplicável aos gestores públicos deve ser correspondente a, no máximo, 30% dos vencimentos anuais do respectivo agente. Contudo não há uniformidade sobre o percentual mínimo nem sobre os critérios para definição do valor exato da multa.
"Depois de grandes discussões sobre a multa aos gestores públicos apenados, o Tribunal passou a permitir uma modulação para que o percentual de 30% não seja aplicado de forma fixa, mas que corresponda a um limite máximo; na primeira decisão que adotou essa tese também de um patamar mínimo de 6%, sugerido pelo voto do conselheiro Eduardo Porto. A necessidade de um patamar mínimo decorre do fato de se evitar que o gestor público venha analisar se é melhor pagar a multa e cometer o delito ou se seria melhor se submeter à regra", disse o procurador-geral de Contas, Ricardo Alexandre de Almeida.
Ainda segundo ele, “em outros processos no Tribunal, chegou-se a aplicar multas em percentual abaixo do mínimo fixado, como 3% ou 5%, havendo também relatores que adotam uma tabela de percentual mínimo de 10%. Diante destas divergências, proponho a uniformização dos julgamentos deste Tribunal para pacificar o entendimento na Casa”, disse. O Pleno, por unanimidade, decidiu instaurar o incidente proposto.
Sobre o tema, o presidente do TCE-PE, conselheiro Valdecir Pascoal afirmou que “essa é uma pauta de extrema importância, o Tribunal fez essa inflexão a partir de uma interpretação da Lei de Crimes Fiscais em conjunto com a nossa Lei Orgânica, e a decisão foi de seguirmos rumo à uma multa mais proporcional. Agora chegou o momento em que, diante de diversos precedentes, é necessário trazermos mais segurança para nós e para os jurisdicionados", disse.
Com a decisão, o relator determinará o encaminhamento do processo para parecer do MPC-PE e, em até duas sessões, a matéria retornará para julgamento pelo plenário, que deverá definir o entendimento a ser seguido em todos os casos que envolvam o mesmo tema.
SESSÃO - Durante a sessão o conselheiro-substituto, Ricardo Rios, foi eleito auditor-geral, por unanimidade. "A auditoria-geral sempre foi a minha escola. Agradeço o convite e aceito a missão de suceder meus colegas e mestres. Somos um Tribunal de Contas que é referência nacional devido a qualidade técnica dos nossos servidores, gerentes e auditores. Tenho a plena convicção que continuaremos a abrir novas frentes na área de fiscalização e orientação aos jurisdicionados", disse o auditor-geral do TCE, o conselheiro-substituto Ricardo Rios.
O vice-presidente do TCE-PE, o conselheiro Carlos Neves, anunciou a entrada em funcionamento do Sistema de Pós-Julgamento (SPJ) do TCE-PE. "O SPJ a é um avanço e foi elaborado a várias mãos. Ele vai permitir um maior controle sobre o cumprimento das decisões da Casa, principalmente quanto ao pagamento de multas e débitos aplicados aos gestores públicos, gerando, ainda, mais transparência, já que poderá ser acessado também pelo cidadão", disse ele que também propôs um voto de pesar pelo falecimento da pioneira da advocacia em Pernambuco, Nair Andrade.
Ministério Público de Contas, 24/01/2024