O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) atendeu solicitação de medida cautelar da 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), que tem como titular a procuradora Germana Laureano, para suspensão da contratação temporária de profissionais para as funções de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE). A cautelar foi concedida em caráter monocrático pelo conselheiro-substituto Ricardo Rios.


Segundo a Representação Interna do MPC-PE, “a Constituição Federal, em seu art. 198, § 4º (inserido pela EC nº 51/2006), definiu o processo seletivo (não o simplificado) como forma de contratação para os ACS e ACE. A Lei Federal nº 11.350/2006, por sua vez, preconiza, em seu art. 9º, que a contratação dos ACS e ACE 'deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos (…)', sendo 'vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável', conforme reza o art. 16 do mesmo diploma legal".

A procuradora Germana Laureano aponta, ainda, que "não foram poucas as oportunidades em que o TCE-PE se debruçou sobre a forma de contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. De forma pedagógica, no âmbito do Processo de Consulta TC nº 1921867-9 (com relatoria do Conselheiro Valdecir Pascoal, julgado em 29/01/2020), essa Corte de Contas respondeu ser 'vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável'".

A medida segue para apreciação na Primeira Câmara do TCE-PE.

Ministério Público de Contas, 14/10/2024

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