Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco, julgou regular com ressalvas as contas da AESGA, relativas ao exercício financeiro de 2011 (Processo TC nº: 1290088-6). O relatório de auditoria apontou como única responsável pelas irregularidades apuradas a diretora-presidente Eliane Simões Silva Vilar. A sessão foi presidida pelo conselheiro Carlos Porto, na última quinta-feira (22), com a presença dos conselheiros substitutos Ricardo Rios, Luiz Arcoverde, Carlos Pimentel e do procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel.
De acordo com o relator do processo Luiz Arcoverde Filho, as irregularidades que remanescem na gestão são insuficientes para motivar a rejeição das contas. “Seria uma penalidade desproporcional. Contudo, cabe aplicação de multa e determinações”.
As falhas apontadas passivas de aplicação de multa foram: conversão de férias em pecúnia sem previsão legal, pagamento de gratificação acima do valor legal em pequena monta, permissão de uso de pequenos espaços públicos sem licitação e contratação de prestador de serviço sem licitação.
Por essas razões, o relator aplicou à Eliane Simões Silva Vilar multa no valor de R$ 2.978,64, que corresponde a 20% do limite vigente no mês de maio de 2014, prevista no artigo 73, I, da Lei Estadual n° 12.600/04, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta Decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/05/2014