A Segunda Câmara do TCE julgou irregulares, votos aprovados pela unanimidade, na sessão desta quinta-feira (18) dois Relatórios de Gestão Fiscal das Prefeituras de Sanharó e Altinho, ambos do exercício financeiro de 2012. Os interessados são os ex-prefeitos César Augusto de Freitas e José Sávio de Omena, respectivamente. O relator do primeiro processo foi Adriano Cisneiros e o do segundo Marcos Nóbrega, ambos auditores substitutos.
Sanharó - De acordo com o relatório de auditoria, no segundo semestre de 2011 a Prefeitura de Sanharó comprometeu 54,49% de sua receita com a folha de pessoal, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece como teto 54%.
No ano seguinte, em vez de adotar medidas para reduzir aquele percentual, elevou-o para 55,67% no primeiro quadrimestre e para 54,76% no segundo. Pela infração administrativa, foi aplicada uma multa ao ex-prefeito no valor de R$ 14.400,00 – correspondente a 30% da soma dos seus subsídios no período auditado.
Altinho - Com relação à Prefeitura de Altinho, o limite de despesa com pessoal foi ultrapassado no primeiro quadrimestre de 2012, comprometendo com a folha 61,38% da receita corrente líquida do município. Ao ex-gestor foi aplicada uma multa no valor de R$ 15.600,00 – equivalente a 30% do que recebeu de subsídios no período de verificação.
O procurador Guido Rostand Monteiro representou o Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/09/2014