O Tribunal de Contas publicou em seu Diário Oficial, no último dia 23, a Resolução TC N° 25/2014 que estabelece normas relativas às listas de unidades jurisdicionadas para fins de estabelecimento de suas relatorias para apreciação e julgamento pelo TCE.
A Resolução estabelece normas relativas à realização do sorteio de relatores de processos a serem submetidos à apreciação e ao julgamento deste Tribunal, agrupando as unidades jurisdicionadas em doze listas, sendo seis estaduais e seis municipais.
O Relator de cada lista de unidades jurisdicionadas será definido a cada biênio por sorteio realizado na última sessão ordinária do Pleno dos anos pares para os processos de competência dos dois exercícios subsequentes. Até o presente exercício, o período da relatoria era de um ano.
Consideram-se unidades jurisdicionadas os órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Legislativo do estado e municípios, do Poder Judiciário, Tribunal de Contas, Defensoria Pública e Ministério Público e demais unidades que, em razão de previsão legal, devam prestar contas ao Tribunal.
O sorteio e a divisão de processos tem por objetivo assegurar a distribuição equânime do volume de trabalho entre os diversos relatores e deverão ser considerados como parâmetros de agrupamento de unidades jurisdicionadas, dentre outros, o volume de recursos geridos pelo órgão, unidade ou entidades, a respectiva força de trabalho necessária e o número de processos a eles referentes, autuados nos três últimos anos.
Confira aqui o texto da resolução na íntegra.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/12/2014
Relatoria dos processos no TCE será bienal
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