A Segunda Câmara do TCE emitiu parecer prévio nesta quinta-feira (18) recomendando à Câmara de Vereadores de Abreu e Lima a rejeição das contas do ex-prefeito, Flávio Vieira Gadelha de Albuquerque referente ao exercício financeiro de 2012.
De acordo com o audtiro substituto e relator do processo TC Nº 1301939-9, Carlos Pimentel, o relatório preliminar de auditoria apontou diversas irregularidades, entre as quais: ausência de informação sobre a data de remessa à Câmara do Plano Plurianual, remessa da Lei de Diretrizes Orçamentárias com atraso, omissão no registro da Dívida Ativa, deficiências na contabilidade, não elaboração do Plano Municipal de Educação, site oficial da prefeitura sem informações mínimas, descumprimento de prazo para alimentação do Sagres (Sistema de Acompanhamento e Gerenciamento dos Recursos da Sociedade) do TCE e não realização de audiências públicas para avaliar o cumprimento das metas fiscais.
No entanto, o que ensejou a rejeição das contas, segundo Pimentel, foi o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal que
veda a realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do exercício sem disponibilidade de caixa. Segundo o relatório de auditoria, foi identificado um montante de R$ 708.605,96 referentes a despesas novas, "que poderiam ter sido evitadas", contraídas nos dois últimos quadrimestres do exercício, afrontando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Acompanharam o voto do relator os conselheiros Marcos Loreto e Teresa Duere, tendo o Ministério Público de Contas sido representado pela procuradora Maria Nilda.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/12/2014