Em Sessão do Pleno realizada nesta quarta-feira (17), foi aprovado, por unanimidade, o voto do conselheiro relator, Ranilson Ramos, num processo de consulta sobre verba de representação paga aos presidentes das câmaras municipais. 

A consulta foi formulada por José Leopoldo Afonso Neto, presidente da Câmara de São Lourenço da Mata, nos seguintes termos: “A verba de representação paga ao Presidente da Câmara Municipal, que tem natureza estritamente indenizatória, em razão da relevante função diferenciada exercida pelo vereador dirigente do Poder Legislativo, pode ser computada fora do limite estabelecido para folha de pagamento?”. 

Em resposta ao questionamento, o Tribunal de Contas esclareceu que a verba de natureza indenizatória do presidente da Câmara de Vereadores não deve ser incluída no cálculo do percentual a que se refere o parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal (com redação dada pela Emenda 25). 

O relator determinou que cópia do voto fosse encaminhada à Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal para observação ao atendimento nas contas pendentes de instrução processual e determinou, ainda, que seja oficiada a União dos Vereadores de Pernambuco (UVP), devido ao caráter geral da consulta. 

O voto-resposta do conselheiro (Processo TC nº 1307317-5) foi aprovado com parecer favorável do procurador geral do Ministério Público de Contas (MPCO), Cristiano da Paixão Pimentel.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 18/12/2014p

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00