O Tribunal de Contas de Pernambuco, na sessão da quinta-feira (11), julgou irregulares as Contas do Fundo Municipal de Saúde de Quipapá (Mata Sul), sob a responsabilidade da gestora e ordenadora de despesa, Rafaella Pinto Dias. A sessão foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a participação do procurador Gustavo Massa, representando o Ministério Público de Contas (MPCO).
O Relator do Processo, o auditor substituto Marcos Flávio, em seu voto, apontou a ocorrência de várias irregularidades, como, por exemplo, a ausência de repasse à Receita Federal, no montante de R$ 52.368,79, equivalente a 90,7% das contribuições devidas no exercício de 2012, descontados dos vencimentos dos servidores municipais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conduta passível de enquadramento como crime de apropriação indébita previdenciária, de acordo com o artigo 168-A do Código Penal.
Também foi constatado o recolhimento a menor à Receita Federal, da contribuição patronal ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no montante de R$ 146.059,26; a ausência de repasse, ao Instituto de Previdência Social do Município de Quipapá - QUIPAPAPREV, no montante de R$ 115.703,29, equivalente a 39,19%, referentes a contribuições previdenciárias retidas dos vencimentos de seus servidores estatutários e no montante de R$ 297.983,59, equivalente a 71,32% devidos a título de contribuição previdenciária patronal.
Dentre outras irregularidades graves, foram observadas ainda, pagamentos indevidos a servidores contratados via terceirização de mão-de-obra, no montante equivalente R$ 99.064,64, pagamento irregular de despesas decorrentes dos serviços de gerenciamento de transporte, sendo suscetível de restituição ao erário no montante de R$ 419.431,83, além de despesas realizadas sem o respectivo processo licitatório.
Ainda de acordo com o relatório, Rafaella Pinto Dias, foi devidamente notificada, mas não apresentou defesa, nem deu entrada em petição de prorrogação de prazo para sua apresentação, submetendo-se assim a efeito da revelia, pelo qual pressume-se a veracidade dos fatos alegados pela auditoria.
Por essas irregularidades a Primeira Câmara do TCE, por unanimidade julgou irregulares as contas da gestora, (Processo TC nº 1390208-8) imputando-lhe a devolução de R$ 531.596,47 e multa no valor de R$ 15.269,10, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/12/2014