A Primeira Câmara do Tribunal de Contas, à unanimidade, julgou irregular o objeto da auditoria especial realizada na Prefeitura de Buíque, referente à licitação (Pregão nº 04/2012) e contratação de empresa para as festividades carnavalescas de 2012. O processo foi formalizado após denúncias da vereadora Rose Mary de Lima Cabral e de demanda da Ouvidoria (nº 10.704/2012).

A equipe de auditoria do TCE, que compareceu in loco na data do pregão, concluiu que houve diversas irregularidades na licitação e contratação de artistas e bandas musicais para as festividades. Foi constatada a ausência completa de documentos comprobatórios das cotações prévias e justificativa de preços das 14 bandas e cantores contratados para o carnaval, cujo valor contratado foi de aproximadamente R$ 1 milhão de reais.

Por essas razões, o auditor substituto Marcos Nóbrega, julgou pela irregularidade dos fatos observados na auditoria, aplicando multa no valor de R$ 7.000,00 ao prefeito Jonas Camelo de Almeida Neto, e multa de R$ 3.500,00 aos agentes públicos condutores do processo -  Patrícia Raquel Pereira de Lucena, Francisco Carlos da Silva Andrade, Nadja Tereza Souza Cavalcante e Nilma da Silva Almeida, membros da Comissão Permanente de Licitações.

O processo (TC nº 1202479-0) foi julgado na sessão da última quinta-feira (04), presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO) o procurador Gustavo Massa.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 05/12/2014

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