A Segunda Câmara do Tribunal de Contas aplicou uma multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) ao prefeito de Amaraji, Jânio Gouveia da Silva, por descumprimento de um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) assinado com o próprio TCE. O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto.

O pacto se originou de uma sugestão feita pela Inspetoria Regional de Palmares para que a prefeitura pusesse em prática uma série de medidas corretivas em relação às áreas de merenda e transporte escolar do município.

Com a assinatura do Termo de Ajuste, o prefeito se comprometeu a cumprir 11 diferentes tipos de obrigações, porém só honrou quatro, descumpriu outras quatro e cumpriu parcialmente as outras três. Foram descumpridas, entre outras, a obrigação de fazer uma reforma no Depósito Central para armazenar os gêneros alimentícios antes da entrega às escolas e um levantamento nas escolas da rede municipal a fim de verificar se todos os alunos que necessitam de transporte escolar estão sendo, efetivamente, atendidos por esse tipo de serviço.

Embora devidamente notificado pelo Processo TC N° 1307230-4, o interessado não apresentou defesa. Por isso o relator considerou grave o não cumprimento do Termo de Ajuste assinado com o próprio TCE e aplicou-lhe a penalidade pecuniária. O voto foi aprovado por unanimidade, em 27/11, com parecer favorável da procuradora do Ministério Público de Contas, Maria Nilda.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/12/2014

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