A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, por unanimidade, o objeto da auditoria especial realizada na Prefeitura de Pedra (Agreste Meridional). A finalidade foi analisar supostas irregularidades na prestação de serviços de saúde e educação do município, referente ao exercício de 2012, da gestão do prefeito Francisco Carlos Braz Macedo.

O relatório da equipe técnica apontou algumas irregularidades no período auditado, como por exemplo, a falta de medicamentos, a ausência de profissionais de saúde, bem como o descumprimento da carga horária, nas unidades de saúde da família auditadas.

De acordo com o voto do relator, as irregularidades elencadas não são suficientes para que se considere os gestores passíveis de inclusão na lista de inelegíveis, de que trata a Resolução TC nº 22/2011, mas são passíveis de aplicação de multa.

O objeto da auditoria especial foi julgado irregular com aplicação de multa individual no valor de R$ 2.290,36 ao prefeito Francisco Carlos Braz Macedo e ao secretário de saúde Guilherme Braz Macedo, que devem ser recolhidas, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado da decisão.

A sessão de julgamento ocorreu na última quinta-feira (27) e foi presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos. Representou o Ministério Público de Contas (MPCO) a procuradora Maria Nilda da Silva. O relator do processo TC n º 1370057-1 foi do auditor substituto Luiz Arcoverde Filho.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 01/12/2014

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