Uma auditoria especial realizada pelo Tribunal de Contas na Prefeitura de Tracunhaém, no exercício financeiro de 2012, levou o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) a pedir à justiça o bloqueio de bens e valores da ex-prefeita de Tracunhaém, Maria das Graças Lapa, do ex-secretário municipal de Finanças, Luís Coutinho, da ex-tesoureira municipal, Adneide dos Santos e dos ex-membros da Comissão Permanente de Licitação, Miriam Barbosa, Maria da Conceição dos Santos e Manoel Valério da Silva. A ação se estende também à empresa Saraiva Advogados Associados e seu representante legal, o advogado André Luiz Pinheiro Saraiva. Todos são acusados pela prática de atos de improbidade administrativa que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública.
A ação se baseou no resultado da auditoria do TCE que apontou falhas na contratação de serviços advocatícios e de consultoria fiscal, por parte do município, bem como pagamentos efetuados sem a comprovação da prestação do serviço e em data anterior à celebração do contrato, por inexigibilidade de licitação, também indevida.
De acordo com a ação do Ministério Público, a prefeita de Tracunhaém à época, Maria das Graças Carneiro da Cunha Pinto Lapa, juntamente com o secretário de Finanças e a tesoureira municipal, realizaram e autorizaram pagamentos indevidos sem prestação de serviço e contrato subjacente. A ação diz ainda que, num momento posterior, os membros da Comissão de Licitação da cidade realizaram o processo de inexigibilidade n°02/2012 para contratação, sem licitação, da empresa Saraiva Advogados Associados, causando enriquecimento ilícito da mesma no valor de R$ 23.413,11.
A Comissão de Defesa do Patrimônio Público do MPPE ingressou na justiça com a ação de improbidade administrativa e requereu o bloqueio de bens e valores da ex-prefeita, ex-secretário e ex-tesoureira até o montante suficiente para ressarcimento da quantia citada, no valor total de R$ 23.413,11, de forma solidária. Nesse mesmo valor total, o MPPE requereu também o bloqueio dos bens e valores da empresa Saraiva Advogados Associados e de seu representante legal André Luiz Pinheiro Saraiva. Aos ex-membros da Comissão de Licitação, requereu, de forma solidária, o bloqueio de bens e valores no valor total de R$ 8.156,82.
Além de ajuizar a ação de improbidade administrativa, o MPPE denunciou todos por dispensar licitação fora das hipóteses previstas na Lei 8.666/93, possibilitando o desvio de recursos públicos em proveito alheio.
De acordo com o MPPE, o sistema criminoso de desvios de recursos públicos engendrado por determinados escritórios de advocacia, desenvolvido em associação com diversos prefeitos dos municípios pernambucanos e de outros Estados, com a participação dos integrantes das Comissões Permanentes de Licitação, opera da seguinte forma: Ao contratar um escritório para resgatar um crédito junto ao INSS relativo ao valor de contribuições previdenciárias incidentes sobre o subsídio de quem exerceu mandato eletivos no período de 1° de fevereiro de 1998 a 18 de setembro de 2004, o município celebra o contrato através de inexigibilidade de licitação, paga antecipadamente o serviço no percentual de 20 a 15% (a título de honorários advocatícios) antes mesmo da operação ter sido considerada regular pela Receita Federal. Ao ter sua operação de compensação não homologada, considerada irregular e passível de devolução, o município é obrigado a recolher o valor indevidamente compensado, acrescido de pesados juros e multas. Na prática, o município tem que devolver os valores compensados indevidamente e mais 150% sobre esse total a título de multa, além do pagamento dos honorários advocatícios recebidos antecipadamente.