O auditor Rogério de Almeida fez um histórico desde a primeira Constituição Federal (1824) quando o cargo de vereador foi definido como um serviço público relevante e gratuito permanecendo dessa forma até a Constituição de 1967, que autorizou a remuneração em cidades com população acima de 100 mil habitantes. A remuneração de vereadores em todos os municípios foi autorizada a partir da Emenda Constitucional Nº 04/75.
As regras atuais sobre o assunto foram definidas tendo como base a Constituição de 1988 e os critérios formais da remuneração são a definição de um valor único (subsídio) e monetário, por meio de resolução, pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente (anterioridade).
Já os três limites legais a serem observados devem respeitar o valor do subsídio do prefeito, o percentual de 20% a 75% do subsídio do deputado estadual, levando-se em conta o número de habitantes, e por fim, o conjunto das remunerações não pode extrapolar 5% da receita do município.
Outro aspecto abordado diz respeito às despesas totais das Câmaras Municipais, que não podem gastar mais do que 3,5% a 7% das receitas tributárias e das transferências tributárias do município, considerando-se a população do município e em relação à folha de pagamento, os valores não podem extrapolar 70% desses gastos totais.
O assunto gerou muito interesse e várias dúvidas foram esclarecidas aos participantes no final da apresentação.
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - Na apresentação seguinte o técnico de auditoria das contas públicas Marconi Karley Nascimento falou sobre a Gestão previdenciária municipal - A importância do Legislativo.
Antes de tratar dos aspectos técnicos do tema, o servidor do Tribunal lembrou que o assunto em foco tem estado constantemente na mídia nacional em razão do descontrole previdenciário verificado na grande maioria das cidades, ressaltando o papel das Câmaras de Vereadores como fiscalizador das prefeituras para evitar que o problema se agrave.
O palestrante explicou didaticamente, a função da Previdência Social, a estrutura do Sistema Previdenciário no Brasil e sobre os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), modelos de financiamento e conceitos. Ao discorrer sobre o deficit atuarial existente na administração dos fundos de previdência, Marconi Karley lembrou da necessidade de uma reforma urgente da previdência para fazer frente à questão.
Outro tópico que mereceu atenção foi relacionado ao Certificado de Regularidade Previdenciário (CRP), documento sem o qual os municípios estão sujeitos a sofrer restrições financeiras, a exemplo de financiamentos públicos, entre outras penalidades.
Para contribuir com a gestão dos recursos previdenciários, o TCE vem realizando algumas ações, a exemplo da adoção de auditoria informatizada para acompanhar os RPPS, da implementação do Processo Eletrônico, da orientação dada aos jurisdicionados a fim de que atentem para os impactos previdenciários das normas voltadas para a remuneração de servidores ativos e da disponibilização de cursos sobre o tema pela Escola de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/01/2017