O Tribunal de Contas de Pernambuco determinou, nesta quarta-feira (25), o arquivamento de um Processo de Consulta que tinha como interessado o então prefeito de Caruaru, José Queiroz de Lima, por estar desacompanhada de parecer de órgão técnico ou jurídico da municipalidade.
De acordo com o Regimento Interno do TCE (artigo 199), Consulta formulada por órgãos do Governo do Estado ou por município com mais de 50 mil habitantes deve estar acompanhada de parecer.
Como a prefeitura não cumpriu esta exigência, a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, votou pelo não conhecimento da Consulta e, consequentemente, pelo seu arquivamento, tendo o seu voto sido acompanhado pela unanimidade do Conselho.
A Consulta do ex-prefeito versava sobre a nova política de recolhimento do ICMS resultante da Emenda Constitucional nº 87/2015, também conhecida como “PEC do comércio eletrônico”. Ele questionou o TCE sobre se ela não fere os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos).
A Consulta poderá ser refeita ao TCE pelo novo gestor do município, desde que a exigência do Regimento Interno seja cumprida.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/01/2017
Como a prefeitura não cumpriu esta exigência, a conselheira e relatora do processo, Teresa Duere, votou pelo não conhecimento da Consulta e, consequentemente, pelo seu arquivamento, tendo o seu voto sido acompanhado pela unanimidade do Conselho.
A Consulta do ex-prefeito versava sobre a nova política de recolhimento do ICMS resultante da Emenda Constitucional nº 87/2015, também conhecida como “PEC do comércio eletrônico”. Ele questionou o TCE sobre se ela não fere os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos).
A Consulta poderá ser refeita ao TCE pelo novo gestor do município, desde que a exigência do Regimento Interno seja cumprida.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/01/2017